Jose Fernandes Mariz

Jose Fernandes Mariz

Número da OAB: OAB/PB 006851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Fernandes Mariz possui 104 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPB, TJAL, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJPB, TJAL, TJRN, TRT13
Nome: JOSE FERNANDES MARIZ

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000236-94.2020.5.13.0023 AUTOR: MARCOS DE SOUSA BERNARDO RÉU: QUEIROZ & SOUSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5075fd9 proferida nos autos. DESPACHO Tendo em vista maior efetividade às decisões judiciais e como medida de coerção indireta, nos termos do art. 517, §1°, §2° e §4º do CPC e art. 17 da Instrução Normativa 39/2016 do TST, oficie-se, via oficial de justiça, ao Cartório de Protesto de Títulos a fim de efetivar o protesto em nome da executada. Ressalte-se que o Oficial de Justiça deverá levar a certidão específica de inteiro teor da decisão judicial ao cartório de protestos competente, a fim de que haja a lavratura do protesto, ressaltando-se ainda que o cancelamento do protesto a pedido do devedor somente ocorrerá se este comprovar a quitação da dívida em juízo, nos termos do art. 517, §4º do CPC. Ademais, tendo já transcorrido o prazo de 45 dias do Art. 883-A da CLT e não havendo garantia, inscrevam-se os demais atores do polo passivo da presente demanda no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SerasaJud. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2025. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE SOUSA BERNARDO
  3. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0804065-37.2025.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE PROMOVENTE Intimação da parte promovente para os termos do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID n. 116455479 - Despacho 18 de julho de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000488-94.2024.5.13.0011 AUTOR: EMANOEL VICTOR GERMINO GABRIEL BEZERRA RÉU: J M II COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bc80a proferida nos autos. D E C I S Ã O O executado alega a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.232 da Repercussão Geral do Excelso STF, que trata da inclusão de empresa integrante de grupo econômico na fase de execução sem ter participado da fase de conhecimento, com determinação de suspensão nacional dos processos que tratam do tema. Dessa forma, entendo que a presente execução deve ser suspensa até o julgamento definitivo do Tema 1.232, do Excelso STF, permitindo que o executado exerça o seu direito de defesa, visto que tal decisão pode ter sentido diverso do ora pretendido, já que a tese não se mostra pacífica. Aguarde-se, em sobrestamento, por 180 (cento e oitenta) dias, com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por decisão judicial”, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, até a decisão final do Tema 1.232, pelo Excelso STF. Após, os Embargos à execução serão apreciados. Intimem-se. PATOS/PB, 18 de julho de 2025. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000488-94.2024.5.13.0011 AUTOR: EMANOEL VICTOR GERMINO GABRIEL BEZERRA RÉU: J M II COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bc80a proferida nos autos. D E C I S Ã O O executado alega a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.232 da Repercussão Geral do Excelso STF, que trata da inclusão de empresa integrante de grupo econômico na fase de execução sem ter participado da fase de conhecimento, com determinação de suspensão nacional dos processos que tratam do tema. Dessa forma, entendo que a presente execução deve ser suspensa até o julgamento definitivo do Tema 1.232, do Excelso STF, permitindo que o executado exerça o seu direito de defesa, visto que tal decisão pode ter sentido diverso do ora pretendido, já que a tese não se mostra pacífica. Aguarde-se, em sobrestamento, por 180 (cento e oitenta) dias, com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por decisão judicial”, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, até a decisão final do Tema 1.232, pelo Excelso STF. Após, os Embargos à execução serão apreciados. Intimem-se. PATOS/PB, 18 de julho de 2025. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMANOEL VICTOR GERMINO GABRIEL BEZERRA
  6. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: cpg-caufaz@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800113-55.2022.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Piso Salarial] AUTOR: AUTOR: ROSA MARIA MAIA NASCIMENTO e outros (4) REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Vistos etc. Trata-se de demanda proposta por pessoa física em face de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, cuja demanda, em razão da matéria e do valor da pretensão, é de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. A decisão monocrática determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, que deverá ratificar ou invalidar a sentença, bem como os demais atos processuais, ID 115394109. Nesse sentido, compete aos Juizados Especiais da Fazenda processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme estipulado no art. 2°, caput, da Lei 12.153/09, observadas as exceções elencadas em seu §1°. Uma vez instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência passa a ser absoluta, conforme assegura o §4 do art. 2º da Lei 12.153/09. Pelo exposto, com espeque no art. 64, §1º do CPC, e art. 2°, §1º da Lei nº 12.153/2009, e art. 200 da LOJE, declino da competência deste juízo para conhecer da demanda e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para processamento do feito. Intimem-se as partes desta decisão. Independentemente de prazo recursal, remetam-se os autos em redistribuição ao juízo competente (Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande). Cumpra-se, como determinado na decisão de ID 115394109. Campina Grande, datada e assinada eletronicamente. FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000238-91.2020.5.13.0014 AUTOR: GENILDO COSTA RÉU: QUEIROZ & SOUSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d5ca7 proferida nos autos. DECISÃO JENNIFER AMARANTE DE SOUSA GENUÍNO alega que sua remuneração foi objeto de bloqueio e pugna sua imediata devolução sob o argumento de impenhorabilidade. Ocorre que não houve bloqueio Sisbajud nestes autos, conforme histórico ao ID. fc02172. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade interposta por JENNIFER AMARANTE DE SOUSA GENUÍNO em face de GENILDO COSTA. Intimem-se. Cumpra-se integralmente o despacho anterior.   CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2025. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEIS CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME - JENNIFER AMARANTE DE SOUSA GENUINO - QUEIROZ & SOUSA LTDA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000238-91.2020.5.13.0014 AUTOR: GENILDO COSTA RÉU: QUEIROZ & SOUSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d5ca7 proferida nos autos. DECISÃO JENNIFER AMARANTE DE SOUSA GENUÍNO alega que sua remuneração foi objeto de bloqueio e pugna sua imediata devolução sob o argumento de impenhorabilidade. Ocorre que não houve bloqueio Sisbajud nestes autos, conforme histórico ao ID. fc02172. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade interposta por JENNIFER AMARANTE DE SOUSA GENUÍNO em face de GENILDO COSTA. Intimem-se. Cumpra-se integralmente o despacho anterior.   CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2025. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILDO COSTA
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