Tiberio Romulo De Carvalho
Tiberio Romulo De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PB 007072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiberio Romulo De Carvalho possui 90 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF1, TST, TJSP, TRT13
Nome:
TIBERIO ROMULO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000315-97.2025.5.13.0023 AUTOR: MARCUS INACIO DE SOUZA RÉU: MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314127e proferido nos autos. DESPACHO Face ao trânsito em julgado, remetam-se os a uma das Varas do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, nos termos da fundamentação supra. CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2025. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS INACIO DE SOUZA
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000659-78.2025.5.13.0023 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300097800000028509211?instancia=1
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000659-78.2025.5.13.0023 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300097800000028509211?instancia=1
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000659-78.2025.5.13.0023 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300097800000028509211?instancia=1
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000659-78.2025.5.13.0023 AUTOR: LUIS PAULO FRANCA DOS SANTOS RÉU: GR DISTRIBUIDORA LTDA Fica a parte LUIS PAULO FRANCA DOS SANTOS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para 29/07/2025 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de una por videoconferência Data: 29/07/2025 09:30 Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82201150140 ID da Reunião: 82201150140 As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje. Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária. CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2025. RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO FRANCA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001171-46.2024.5.13.0007 AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVA RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb07e0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo, contrarrazões ao apelo, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na aba Movimentações. Operador: GCL CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2025. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO MAIA FILHO ROT 0000120-15.2025.5.13.0023 RECORRENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP RECORRIDO: MARIA CELIA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e135a6 proferido nos autos. A análise dos autos revela que a parte reclamada, ora recorrente (FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP), não comprovou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conforme determinado na sentença (Id. ca5398f). Em sede recursal, a recorrente alega ser fundação beneficente sem fins lucrativos e, com fulcro no art. 790, § 4º, da CLT, requer o benefício da justiça gratuita. Justifica sua pretensão na situação de dificuldades financeiras que enfrenta, decorrente da defasagem da tabela do SUS, principal fonte de recursos, e dos atrasos nos repasses pelo município de Campina Grande. Salienta que, a despeito das limitações, continua prestando atendimento oncológico imediato, tendo encerrado os últimos exercícios financeiros com déficit. Sustenta, por fim, que sua natureza filantrópica e a insuficiência de recursos justificam a concessão do benefício. Ocorre que, embora instituída por decreto estadual e voltada ao interesse público, a demandada ostenta personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, além de fontes de receita diversas, inclusive provenientes da iniciativa privada. Por conseguinte, não preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho para ser equiparada à Fazenda Pública e, por isso, usufruir da isenção de custas e depósito recursal prevista no art. 790-A da CLT e no art. 1º, IV, do Decreto-Lei 779/69. Ademais, a recorrente também não logrou comprovar a alegada insuficiência de recursos, o que igualmente impede a concessão da justiça gratuita. É certo que a Consolidação das Leis do Trabalho admite a possibilidade de concessão do benefício às pessoas jurídicas, conforme estabelecido no art. 790, § 4º, que dispõe: "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo." Em consonância com esse preceito, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. Nesse sentido, o teor da Súmula nº 463, II, do TST: "II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." A comprovação da hipossuficiência, em casos como o presente, exige a apresentação de documentos que demonstrem a real situação financeira da empresa, tais como balanços contábeis, demonstrativos de receitas e despesas, títulos de dívidas vencidas e vincendas ou certidões que atestem a sua insolvência. A ausência desses elementos impede a análise do pedido de justiça gratuita sob uma perspectiva que não seja a da legalidade. Diante da ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser indeferido. Não obstante, e em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, o Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (Instrução Normativa nº 39/2015 do C. TST), confere ao julgador a prerrogativa de oportunizar às partes a correção de vícios processuais, antes de declarar a inadmissibilidade de um recurso. Nesse contexto, os arts. 76, §§ 2º e 4º, e 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, estabelecem a possibilidade de concessão de prazo para correção de irregularidades na representação ou incapacidade processual e para complementação do preparo, inclusive em dobro, em caso de insuficiência. De igual modo, o art. 932, parágrafo único, do CPC, autoriza o relator a conceder prazo para sanar vícios ou complementar a documentação exigível. Em harmonia com esses dispositivos, o art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST prevê a aplicação das regras mencionadas ao processo do trabalho. Diante do exposto, e com base nos princípios da celeridade processual, da busca da verdade real, da ampla defesa, da economia processual e da instrumentalidade das formas, bem como nos arts. 76, 932, parágrafo único, e 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, aplicados subsidiariamente, e em observância ao art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST, é imperioso conceder à reclamada, ora recorrente, a oportunidade de sanar a omissão quanto ao preparo, como medida que melhor se coaduna com a jurisprudência trabalhista, que já consagrou o saneamento de vícios processuais (CLT, art. 765). Por conseguinte, determino que seja notificada a reclamada, ora recorrente (FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP), para que, no prazo de cinco dias, realize o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. À SEGEJUD para as providências cabíveis. (datado e assinado eletronicamente) PAULO MAIA FILHO Desembargador Relator GDPM/FCML (09.07.25) JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. PAULO MAIA FILHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
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