Wilma Alves Luna
Wilma Alves Luna
Número da OAB:
OAB/PB 007249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilma Alves Luna possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TRF5, TJPB e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF5, TJPB
Nome:
WILMA ALVES LUNA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0813889-25.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Concedo o pedido de dilação de prazo, requerido em ID. Num. 114910465 - Pág. 1, por 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento integral do despacho de ID. Num. 103215233 - Pág. 1. Intimações. Campina Grande-PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: cpg-caufaz@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1. Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que foram apresentados cálculos pela Contadoria Judicial. 2. Por esse motivo, em obediência à Portaria 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, procedo com a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Campina Grande/PB, 9 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0009838-83.2024.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA NILVA MARTINS CARDOZO SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS JUNIOR - PB22561, WILMA ALVES DE LUNA - PB7249 REU: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800847-24.2021.8.15.0071 EXEQUENTE: WILMA ALVES LUNA EXECUTADO: NYLLAVIA RAMALHO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Inexitosa, mais uma vez, a tentativa de bloqueio de valores da executada, através do SISBAJUD, a exequente requereu, na petição de ID 112642709: a) a renovação mensal (ou bimestral, conforme entendimento do juízo) da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até a integral quitação do débito; b) a renovação da pesquisa e eventual restrição de veículos em nome da parte executada via RENAJUD, de forma contínua e periódica, enquanto não houver a satisfação do crédito; c) a inclusão de eventual alerta de indisponibilidade patrimonial, se o juízo entender pertinente, com base no artigo 828, § 4º, do CPC; d) a negativação do nome da executada através do sistema SERASAJUD, até que a executada cumpra sua obrigação. 1 – Quanto à inclusão do nome da executada nos cadastros do SERASA, a referida medida já foi adotada, conforme ID 106925173. 2 – Quanto aos pedidos de renovação mensal ou bimestral da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como de renovação da pesquisa e eventual restrição de veículos em nome da parte executada via RENAJUD, de forma contínua e periódica, entendo devam ser indeferidos. No que se refere ao SISBAJUD, a última tentativa de bloqueio através do referido sistema foi protocolada no dia 07/11/2024, tratando-se, pois, de tentativa recente. A parte exequente não comprovou, em seu pedido, ter havido mudança na situação fática ou financeira da executada que justifique nova tentativa de bloqueio em tão curto espaço de tempo. Já no que se refere às renovações de tentativas de bloqueio via SISBAJUD e de pesquisas e restrição de veículos via RENAJUD, de forma contínua e periódica, impossível o deferimento haja vista a impossibilidade de impor medida de caráter permanente, bem como da ausência de previsão legal de medidas de tal natureza. Assim, indefiro, por ora, os referidos pedidos. Nada impede o deferimento, a posteriori, mediante nova provocação da parte, em momento oportuno. Intime-se o exequente, para conhecimento da presente decisão, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826503-28.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Honorários Advocatícios] AUTOR: WILMA ALVES LUNA, MARIA NILVA MARTINS CARDOZO SOUSA REU: DARLING DE LIRA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer a execução do julgado. Campina Grande-PB, 5 de junho de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801387-25.2020.8.15.0001 [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: JOSILENE DE FRANCA SANTOS EXECUTADO: EDNA CAVALCANTE DE ARAUJO - ME, EDROALDO CAVALCANTE DE ARAÚJO S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, ART. 924, II, CPC. Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Josilene de França Santos em face de Edna Cavalcante de Araújo - ME e Edroaldo Cavalcante de Araújo, em fase de cumprimento de sentença. A parte executada comprovou a quitação do débito na integralidade. É o relatório. DECIDO. É notória a satisfação da dívida pela executada e concordância do cumprimento integral da condenação por parte da exequente. Por estas razões, a obrigação está satisfeita. Expeça-se alvará judicial para parte exequente e seu causídico. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas legais. Campina Grande (PB), 14/05/2025. VALERIO ANDRADE PORTO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801387-25.2020.8.15.0001 [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: JOSILENE DE FRANCA SANTOS EXECUTADO: EDNA CAVALCANTE DE ARAUJO - ME, EDROALDO CAVALCANTE DE ARAÚJO S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, ART. 924, II, CPC. Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Josilene de França Santos em face de Edna Cavalcante de Araújo - ME e Edroaldo Cavalcante de Araújo, em fase de cumprimento de sentença. A parte executada comprovou a quitação do débito na integralidade. É o relatório. DECIDO. É notória a satisfação da dívida pela executada e concordância do cumprimento integral da condenação por parte da exequente. Por estas razões, a obrigação está satisfeita. Expeça-se alvará judicial para parte exequente e seu causídico. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas legais. Campina Grande (PB), 14/05/2025. VALERIO ANDRADE PORTO JUIZ DE DIREITO
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