Livieto Regis Filho
Livieto Regis Filho
Número da OAB:
OAB/PB 007799
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livieto Regis Filho possui 137 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJPE, TJSP, TRT13, TJPB
Nome:
LIVIETO REGIS FILHO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0121883-14.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. João Pessoa, 28 de julho de 2025. DEBORA DE SOUSA ANTUNES BUSTAMANTE Técnica Judiciária
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0121883-14.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. João Pessoa, 28 de julho de 2025. DEBORA DE SOUSA ANTUNES BUSTAMANTE Técnica Judiciária
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0121883-14.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. João Pessoa, 28 de julho de 2025. DEBORA DE SOUSA ANTUNES BUSTAMANTE Técnica Judiciária
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0121883-14.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. João Pessoa, 28 de julho de 2025. DEBORA DE SOUSA ANTUNES BUSTAMANTE Técnica Judiciária
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0121883-14.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. João Pessoa, 28 de julho de 2025. DEBORA DE SOUSA ANTUNES BUSTAMANTE Técnica Judiciária
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0807294-80.2024.8.15.0731 DECISÃO Vistos. De proêmio, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS RAILTON MARINHO DO NASCIMENTO E EDUARDO MARINHO NASCIMENTO PEDRO, outrora decretada, tendo em vista ainda subsistirem os motivos ensejadores de sua segregação, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial para resguardar a garantia da ordem pública. Alie-se a isso o fato de o crime ora apurado ser doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 12 (doze) anos (artigo 121, §2º, do Código de Processo Penal), a execução do delito possuir o emprego de intensa violência por parte dos agentes, no contexto de tentar impedir a ex-companheira de um dos réus de iniciar nova relação amorosa, além de haver registro de ameaça contra os familiares da vítima, de modo que a prisão preventiva tem fundamentos delineados e justificáveis. Vejamos ainda que a revogação da prisão preventiva exige uma alteração fática que acarrete o desaparecimento dos requisitos que ensejaram sua decretação, ou a sua substituição por outra medida cautelar diversa da prisão, nos termos do art. 282, §5°, c/c os arts. 315 e 316, todos do Código de Processo Penal, o que não se verifica nesta ocasião. Ademais, já houve prolação de decisão de pronúncia nos autos, aguardando o requerimento das diligências finais para a designação da sessão plenária do júri. Nesse sentido, a súmula nº 21 do STJ dispõe: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Passo a impulsionar o feito: 1. Exclua-se os advogado renunciantes dos autos, incluindo os novos patronos: HERLEIDE HERCULANO, OAB/PB nº. 18.674, e REVERTON MATIAS DA SILVA, OAB/PB nº. 29.920; 2. Certificado a preclusão da decisão de pronúncia, consoante certidão retro, intimem-se o representante do Ministério Público e o advogado constituído (ou defensor público), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Cabedelo/PB, datado e assinado eletronicamente. THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0841077-02.2025.8.15.2001 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nome: RIVANA ANDREA SOUSA DA SILVA REGIS Endereço: R MARIA ROSA PADILHA, 180, Apto 702, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-840 Nome: RIOVANY TADEU SOUSA DA SILVA Endereço: R BENÍCIO DE OLIVEIRA LIMA, 260-A, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-030 REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS SOUSA DA SILVA Endereço: R BENÍCIO DE OLIVEIRA LIMA, 260-B, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-030 Vistos os autos. Mantenho a gratuidade da justiça deferida no Id 116360037. RIVANA ANDRÉA SOUSA DA SILVA RÉGIS e RIOVANY TADEU SOUSA DA SILVA, já qualificados, propuseram AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de sua genitora MARIA DAS GRAÇAS SOUSA DA SILVA, alegando que ela se encontra em estado de saúde gravíssimo, com quadro clínico que inclui demência e acamamento prolongado, estando impossibilitada de praticar atos da vida civil. Relatados, DECIDO. A nomeação de curador, ainda que provisoriamente, é medida de natureza extrema, sobretudo quando implica na perda da capacidade para os atos negociais e patrimoniais por parte da curatelada. Entretanto, em situações especiais, deve ser deferida. No caso, os elementos de prova, até o momento acostados aos autos, apontam pela legítima pretensão dos promoventes, posto que de acordo com o laudo médico inserido a curatelanda está sem condições de responder pelos seus atos em virtude do quadro clínico que apresenta (Id. 116256668, especialmente conforme indicado na página 02). Os documentos médicos acostados, bem como os registros fotográficos e demais elementos probatórios, demonstram que a requerida se encontra em situação de vulnerabilidade extrema, necessitando de cuidados contínuos e auxílio de terceiros para os atos da vida civil, inclusive para administração de eventuais benefícios assistenciais e realização de procedimentos médicos. Na presente hipótese, a curatela provisória possibilitará que a curatelanda possa requerer benefícios para sua condição. Assim, como medida protetiva de seus interesses, necessária para conseguir benefícios a que a mesma faz jus, presentes a verossimilhança das alegações fundada em prova inequívoca e perigo na demora, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para CONCEDER aos requerentes RIVANA ANDREA SOUSA DA SILVA REGIS e RIOVANY TADEU SOUSA DA SILVA, de forma compartilhada a CURATELA PROVISÓRIA de sua genitora MARIA DAS GRACAS SOUSA DA SILVA, nomeando-os seus curadores provisórios para a prática de atos de natureza negocial e patrimonial, não permitia a venda de bens imóveis ou realização de empréstimos bancários sem a prévia autorização judicial, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Por oportuno, após cumpridas as formalidades atinentes à tutela provisória, e nos termos do artigo 751, do CPC, para entrevista do(a) curatelanda designo o dia 21/ 08/ 25, às 10:20 horas, no Fórum local. Embora seja admitida a presença no Fórum, considerando o estado de saúde da curatelanda, autorizo a participação através da ferramenta GOOGLE MEET, que gerou o seguinte link para acompanhar: https://meet.google.com/vmg-fwru-rzt Cite-se a curatelanda, emitindo certidão circunstanciada. Notifique-se o Ministério Público. Lavre-se o competente termo de compromisso. P.I. João Pessoa-PB, 25 de julho de 2025. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25071519305314300000109040571
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