Jose Anchieta Dos Santos
Jose Anchieta Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PB 008829
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Anchieta Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT13, TJPB e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT13, TJPB
Nome:
JOSE ANCHIETA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0003166-71.2012.8.15.0181 [Servidão Administrativa] AUTOR: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REU: JOSE ALEXANDRE DE AQUINO, EDNALDO FARIAS DE BARROS, MARIA JOSE DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Indefiro a expedição de alvará em favor do perito ANDRÉ LUIZ ALMEIDA ROCHA, em razão do laudo pericial ter sido acostado com atrasos e omissões graves. Por sua desídia, foi necessária a nomeação de segundo perito, que receberá o valor depositado em ressarcimento ao seu trabalho. Desta feita, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo colacionado aos autos no id 111891854. Dê-se ciência do indeferimento do alvará ao perito André Luiz Almeida Rocha. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0130863-41.2014.5.13.0010 AUTOR: PEDRO MARCILIO DE OLIVEIRA BERNARDO RÉU: DAGMAR RIBEIRO DA SILVA E OUTROS (2) Através do presente expediente, fica V.S. notificada para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id a9ae084 a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2025. GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAGMAR RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0047700-13.2007.5.13.0010 AUTOR: AMILTON OLIVEIRA PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: JOSE MINERVINO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8442e50 proferido nos autos. Verifica-se que, até o presente momento, o INSS não realizou nenhum depósito referente ao bloqueio mensal de 30% dos proventos do executado, conforme determinado no mandado de id 85f2637. Expeça-se ofício ao INSS - Agência de Guarabira, responsável pela diligência determinada, solicitando informações quanto ao cumprimento do mandado referido. A autarquia tem o prazo de 05 (cinco) dias para cump GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2025. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MINERVINO DA SILVA FILHO
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0047700-13.2007.5.13.0010 AUTOR: AMILTON OLIVEIRA PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: JOSE MINERVINO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8442e50 proferido nos autos. Verifica-se que, até o presente momento, o INSS não realizou nenhum depósito referente ao bloqueio mensal de 30% dos proventos do executado, conforme determinado no mandado de id 85f2637. Expeça-se ofício ao INSS - Agência de Guarabira, responsável pela diligência determinada, solicitando informações quanto ao cumprimento do mandado referido. A autarquia tem o prazo de 05 (cinco) dias para cump GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2025. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMILTON OLIVEIRA PEREIRA
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Tribunal: TRT13 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA 0130863-41.2014.5.13.0010 : PEDRO MARCILIO DE OLIVEIRA BERNARDO : DAGMAR RIBEIRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dfd52 proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo constante na decisão de ID.7e4bf48, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. GUARABIRA/PB, 28 de abril de 2025. ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MARCILIO DE OLIVEIRA BERNARDO
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Tribunal: TJPB | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0803828-50.2022.8.15.0181 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]. EXEQUENTE: JOSE WILSON DA SILVA. EXECUTADO: JOSEFA SEVERINA RAMOS, SANDRA COSTA DE LUCENA. DECISÃO Vistos, etc. A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial. Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada. GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema. KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito em exercício cumulativo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0803828-50.2022.8.15.0181 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]. EXEQUENTE: JOSE WILSON DA SILVA. EXECUTADO: JOSEFA SEVERINA RAMOS, SANDRA COSTA DE LUCENA. DECISÃO Vistos, etc. A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial. Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada. GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema. KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito em exercício cumulativo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]