Valter Vandilson Custodio De Brito

Valter Vandilson Custodio De Brito

Número da OAB: OAB/PB 008908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valter Vandilson Custodio De Brito possui 192 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TJMA, TRT13 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 192
Tribunais: TST, TJMA, TRT13, TRT6, TJPE, TJPB, STJ, TRT4, TRT3
Nome: VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
192
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (28) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE VARA UNIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0000453-03.2002.8.15.0011 INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO ATO ORDINATÓRIO 1.Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observa-se que o Estado da Paraíba (EXEQUENTE) interpôs apelação no prazo previsto em lei. 2.Por esse motivo, conforme Portaria 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda procedo a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE VARA UNIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0000453-03.2002.8.15.0011 INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ANTONIO MONTEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO 1.Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observa-se que o Estado da Paraíba (EXEQUENTE) interpôs apelação no prazo previsto em lei. 2.Por esse motivo, conforme Portaria 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda procedo a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2963284/PB (2025/0217751-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ESTADO DA PARAÍBA AGRAVADO : COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADOS : VALTER VANDILSON CUSTÓDIO DE BRITO - PB008908 ALEXEI RAMOS DE AMORIM - PB009164 ANDRÉ VILLARIM - PB010041 WALDILENE DE ALMEIDA LUCENA - PB017828 ALISSON HERBERT MODESTO DE MELO - PB018617 EDILLA LUCENA DE ABRANTES - PB028750 ALEXEI RAMOS DE AMORIM FILHO - PB028652 DIEGO DINIZ NUNES - PB021410 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ESTADO DA PARAÍBA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA RORSum 0000028-37.2025.5.13.0023 RECORRENTE: CLINICA SANTA CLARA LTDA RECORRIDO: KATHLEEN MIKAELA PEREIRA SILVA NOTIFICAÇÃO Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram) interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias. JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. MOACIR JOSE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - KATHLEEN MIKAELA PEREIRA SILVA
  6. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2918173/PB (2025/0147072-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ESTADO DA PARAÍBA AGRAVADO : COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADOS : VALTER VANDILSON CUSTÓDIO DE BRITO - PB008908 ALEXEI RAMOS DE AMORIM - PB009164 ANDRÉ VILLARIM - PB010041 JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO - PB015204 WALDILENE DE ALMEIDA LUCENA - PB017828 ALISSON HERBERT MODESTO DE MELO - PB018617 EDILLA LUCENA DE ABRANTES - PB028750 ALEXEI RAMOS DE AMORIM FILHO - PB028652 DIEGO DINIZ NUNES - PB021410 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0001169-70.2024.5.13.0009 RECORRENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP RECORRIDO: ERIKA SORAIA DA COSTA NOTIFICAÇÃO Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram) interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias. JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2025. MOACIR JOSE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA SORAIA DA COSTA
  8. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0800413-41.2025.8.15.0541. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Guarda, Alimentos]. AUTOR: [CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: 064.951.604-45 (ADVOGADO), M. R. S. S. - CPF: 136.616.494-69 (REPRESENTANTE), J. C. F. D. M. (REU), ALEXEI RAMOS DE AMORIM - CPF: 692.335.864-72 (ADVOGADO), ALEXEI RAMOS DE AMORIM FILHO - CPF: 009.498.164-77 (ADVOGADO), VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO - CPF: 415.112.804-25 (ADVOGADO)]. REU: REU: J. C. F. D. M.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra. Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora e ré, para: audiência UNA, para o dia 07 de Agosto de 2025 às 13hs, na sala de Audiências virtual e/ou física, da VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS, a ser realizada semipresencialmente, na forma do art. 193, do CPC,
Página 1 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou