Herculano Belarmino Cavalcante
Herculano Belarmino Cavalcante
Número da OAB:
OAB/PB 009006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herculano Belarmino Cavalcante possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPB, TJRN, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPB, TJRN, STJ
Nome:
HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação as partes, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 42° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 14/07/2025 às 09:00 até 21/07/2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 42° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 09h00 , até 21 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0827756-88.2022.8.15.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE SERRA REDONDA, representado pelo seu Prefeito FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS e sua Procuradoria- Geral municipal. REU: SERRA REDONDA CAMARA MUNICIPAL, representado por seu advogado Herculano Belarmino Cavalcante, OAB/PB 9.006. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 32343633. João Pessoa, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). PROCESSO N. 0801815-81.2023.8.15.0201 [Prorrogação, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993]. REQUERENTE: PATRICIA CUSTODIO DA SILVA. REQUERIDO: MUNICIPIO DE INGA. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por REQUERENTE: PATRICIA CUSTODIO DA SILVA em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE INGA. Foram expedidos por este juízo requisitórios para pagamento dos valores da condenação, sendo que o município demandado comunicou o depósito judicial do montante executado. É o relatório. Decido. É de se extinguir a presente demanda. Com efeito, a dívida exequenda já fora paga/requisitada, conforme documentos inclusos, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos requisitórios e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, 925, ambos do CPC , julgo extinta a presente execução, face o adimplemento do débito. Não há necessidade de expedição de alvarás, pois o valores foram depositados diretamente nas contas bancárias dos credores (Id 115410298). Assim, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0000930-88.2012.8.20.0123 EXEQUENTE: ZULMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc. Considerando a inércia do executado, PROVIDENCIE-SE o imediato bloqueio da quantia necessário para quitação da medicação pleiteada pela exequente por 01 (um) ano com base no orçamento de menor valor apresentado – R$ 9.298,92 (ID 154338403 - Pág. 4). Se necessário, utilize-se a modalidade “teimosinha” por 30 (trinta) dias. Sendo necessária a complementação de informações, intime-se a parte autora para apresentá-las, em 05 dias. Sendo frutífero o bloqueio, expeça-se alvará em favor do respectivo fornecedor. Efetuado o procedimento, deve o paciente juntar no processo os respectivos comprovantes no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências de praxe. Intime-se as partes dessa decisão. Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN. Cumpra-se com urgência. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0000930-88.2012.8.20.0123 EXEQUENTE: ZULMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc. Considerando a inércia do executado, PROVIDENCIE-SE o imediato bloqueio da quantia necessário para quitação da medicação pleiteada pela exequente por 01 (um) ano com base no orçamento de menor valor apresentado – R$ 9.298,92 (ID 154338403 - Pág. 4). Se necessário, utilize-se a modalidade “teimosinha” por 30 (trinta) dias. Sendo necessária a complementação de informações, intime-se a parte autora para apresentá-las, em 05 dias. Sendo frutífero o bloqueio, expeça-se alvará em favor do respectivo fornecedor. Efetuado o procedimento, deve o paciente juntar no processo os respectivos comprovantes no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências de praxe. Intime-se as partes dessa decisão. Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN. Cumpra-se com urgência. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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