Rodrigo Azevedo Toscano De Brito
Rodrigo Azevedo Toscano De Brito
Número da OAB:
OAB/PB 009312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Azevedo Toscano De Brito possui 146 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJPB, TJRJ, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJPB, TJRJ, TJMA, TRT13, TJPE, STJ, TJSP
Nome:
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (62)
INTERDIçãO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804265-68.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804265-68.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoApós o resultado da perícia (anexada aos autos), intimem-se as partes por seu/ sua(s) advogado(a)s para se manifestarem no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJPE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0600538-77.1983.8.17.0001 HERDEIRO(A): DORALICE CRISTINA SANTOS LUNDGREN, ERVEL EDMOND CELSIUS NIELING LUNDGREEN, VIVIANE ELIZABETH DOROTHEA NIELING LUNDGREN, LUIZ ANTONIO BORGES DE QUEIROGA CAVALCANTI, ELISABETH MARIE NIELING LUNDGREN, VERONIQUE JANINE SUZANNE LUNDGREN, EDWIN ALTHOR JURGEN NIELING LUNDGREN INVENTARIANTE: NATHALIE LUNDGREN DE QUEIROGA CAVALCANTI REQUERENTE: FELIPE CESAR SOARES LUNDGREN INVENTARIADO: EDSON VASCONCELOS LUNDGREN INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210460331, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Diante da inexistência de notificação acerca da adoção de efeito suspensivo, prossiga-se o feito seu curso legal. Relativamente aos honorários judiciais requeridos pelo Dr. LUIZ CLÁUDIO GOMES PEREIRA, OAB/PE 14.575-D, este Juízo vai apreciar o pedido na sentença de homologação de partilha, cujo esboço deve contemplar o referido crédito. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 22 de julho de 2025 Andréa Rose Borges Cartaxo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 28 de julho de 2025. MARTA CRISTINA GALVAO BESSONE DE ALMEIDA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAR AS PARTES VIA ADVOGADOS DA SENTENÇA DO ID 116611537 - Sentença Juntado por SIVANILDO TORRES FERREIRA - MAGISTRADO em 23/07/2025 09:55:24
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Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025Tipo: Intimaçãom valor superior ao valor da mãe Assim, pelas provas contidas nos autos, fixo os alimentos para as duas filhas menores em 04(quatro) salários mínimos, a serem depositados na conta bancária da genitora das menores, no último dia de cada mês Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE PEDIDO DO AUTOR E JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar o seguinte a) Reconhecer a união estável vivida entre os litigantes no período de 2010 até 28 de novembro de 2021, DISSOLVENDO-A. b) Fixar a guarda compartilhada das filhas, tendo como lar de referência a residência materna. c) Fixar o direito de convivência das filhas com o pai em finais de semanas alternados, quando o genitor as buscará na casa materna na sexta-feira às 18 horas e devolverá no domingo às 17 horas; Nas quintas-feiras da semana que não seja da quinzena do final de semana de sua visita, ocasiões em que este as buscará na escola e devolverá na casa materna, como já vem sendo feito, além da alternância dos feriados, datas festivas e Natal e Ano Novo, e dia dos pais e das mães e aniversários (dos pais e familiares) com os homenageados respectivos, devendo cada criança permanecer com cada um dos genitores pela metade das férias escolares; d) Arbitrar alimentos em favor das filhas menores em 04(quatro) salários mínimos, a serem depositados na conta bancária da genitora das menores, no último dia de cada mês. Como houve sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 20% do valor da causa. P. I. Em caso de embargos de declaração meramente protelatórios, será aplicada multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo do despacho ID 36184850 para, querendo, apresentar manifestação.
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