Maria Veronica Luna Freire Guerra

Maria Veronica Luna Freire Guerra

Número da OAB: OAB/PB 009492

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Veronica Luna Freire Guerra possui 103 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPB, STJ, TJRN e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJPB, STJ, TJRN, TJBA, TJSP, TRT13
Nome: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) APELAçãO CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0842266-93.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até esta data, não há qualquer informação acerca das demandas repetitivas, motivo pela qual faço intimação das partes. João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0045200-84.2010.5.13.0004 AUTOR: JOSE INALDO DA CRUZ RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5379a8e proferido nos autos. D E S P A C H O Aguarde-se por 30 (trinta) dias  a indicação das informações bancárias. (assinado eletronicamente)  JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2025. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE INALDO DA CRUZ
  4. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0835485-45.2023.8.15.2001 [IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Retido na fonte, Incidência sobre Aposentadoria] AUTOR: SILVIO ROMERO PEREIRA LEITE REU: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA. COISA JULGADA MATERIAL. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. SEM IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. Vistos, etc. Trata-se de ação judicial, em fase de cumprimento de sentença, baseada em decisão judicial que operou coisa julgada. A exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC, no valor de R$ 85.816,70 (oitenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos) acrescido de 10% dos honorários sucumbenciais – R$ 8.581,67 (oito mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), totalizando o valor a ser executado o montante de R$ 94.398,37 (noventa e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), id. 113175990. Intimada, a executada não apresentou impugnação afirmando concordar, id. 116632483. Relatado. Decide-se. Inicialmente, importa mencionar que a sentença transitou em julgado, cabendo, tão somente, a aplicação do art. 535, do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O procedimento estabelecido pelo Código de Processo Civil adota o seguinte rito para o cumprimento de sentença contra Fazenda Pública: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. No caso concreto, a Exequente apresentou demonstrativo da memória de cálculo decorrente de título judicial que operou coisa julgada material, portanto, imutável. Regularmente intimado, o ente público não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente. Sobre a concordância do exequente e cumprimento de sentença, impende-se a transcrição do seguinte julgado: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. APELAÇÃO DA UNIÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL SUPERIOR AO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. CONCESSÃO DOS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR, SOB PENA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ARTIGO 460 DO CPC. APELAÇÃO DA UNIÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO DO EXEQUENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não merece provimento a apelação da União, posto que ficou demonstrado pela Contadoria do Foro que os critérios utilizados pela embargante foram equivocados, de maneira que não há que se falar em excesso de execução. 2. Demais disso, sendo a Contadoria do Foro função auxiliar do Juízo e equidistante aos interesses das partes, os cálculos por ela apresentados possuem presunção de veracidade, e as suas conclusões são dotadas de fé pública, apenas ilididas em prova em contrário, o que não correu nos autos; 3. Quanto ao recurso adesivo do exequente, este deve ser conhecido mas, improvido, porque o valor requerido pelo autor não pode ser modificado para agravar a situação da embargante, sob pena da sentença ser considerada ultra petita. Precedentes do STJ. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 27.418-PB. 15/06/2016) Assim, por se tratar de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, impositiva é a regra do art. 487, I, no sentido de que, havendo a concordância do exequente, haverá a resolução do mérito. Por conseguinte, a homologação da memória de cálculos apresentada pelo exequente e a expedição da requisição de pagamento são medidas impostas no integral cumprimento do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com base no art. 487, I, Código de Processo Civil, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, inseridos no ID. 113175990. Em tempo, por restar pendente o arbitramento do percentual de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §4, II, do CPC, fixo-os no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor liquidado da execução, mediante apreciação equitativa e observado os parâmetros do art. 85, §3º, I, do CPC. Sem honorários nesta fase, em face da ausência de impugnação. Após o trânsito em julgado, expeçam-se o Precatório e a requisição de pagamento - RPV, na forma da lei. Cumpridas todas as determinações e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publicação e registro eletrônicos, intimem-se e cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 07 de Agosto de 2025, às 08h30 .
  6. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 07 de Agosto de 2025, às 08h30 .
  7. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 07 de Agosto de 2025, às 08h30 .
  8. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0801016-30.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVERONES VIEIRA DA COSTA RÉU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos, etc. Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas. Após decisão que determinou a realização de perícia atuarial nos autos, o perito informou o aceite do encargo. Petição da promovida apresentando os quesitos e requerendo esclarecimentos do Juízo quanto aos fundamentos que impôs o ônus da perícia ao réu. Parte autora apresentou quesitos. Intimada para efetuar o pagamento, a parte promovida requereu a intimação do perito para que informe o valor da perícia. É o que importa relatar. No que se refere aos fundamentos que vinculam o ônus da prova pericial à parte ré, o Juízo especificou toda a fundamentação em sede de decisão saneadora de ID: 108524781, tornando claro o entendimento que embasou a referida decisão, o que não demonstra qualquer vício. Quanto à ausência de indicação dos honorários periciais, de fato, o valor não foi indicado pelo perito, tendo este tão somente requerido a intimação das partes para apresentação de quesitos. Posto isso, determino: 1 - Intime o perito para, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários periciais, adequando o valor de forma específica ao que exige a presente demanda; 2 - Apresentada a proposta, intime a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, adimplir o valor da perícia, depositando a quantia em conta judicial vinculada ao presente processo; 3 - Adimplidos os honorários periciais, intime o perito para proceder com o início dos trabalhos, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias; 4 - Apresentado o laudo pericial, intimem as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. O perito foi intimado pelo gabinete via D.J.E. CUMPRA-SE. João Pessoa, 23 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
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