Marilia Albernaz Pinheiro De Carvalho

Marilia Albernaz Pinheiro De Carvalho

Número da OAB: OAB/PB 009581

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia Albernaz Pinheiro De Carvalho possui 35 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJPB
Nome: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: jpa-jec-cuman@tjpb.jus.br João Pessoa, 25 de julho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0832076-90.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARJORIE MENDES ROCHA MOREIRA REU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA., ÁTILA GEÍSA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção, ÁTILA GEÍSA [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ALANA ALVES BATISTA Servidor
  5. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0822100-95.2021.8.15.2002 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ APELADO: ANDRE LUIZ GOMES DO NASCIMENTO I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 36157487. João Pessoa, 24 de julho de 2025. MARCELA RIBEIRO
  6. Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0801344-58.2025.8.15.0601 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DALVA NEVES DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita. Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL – LEI 6.858/80, visando obter autorização judicial para levantamento de valores depositados em conta bancária do falecido, na condição de herdeiros. A matéria é disciplinada pela Lei n.º 6.858/80, regulamentada pelo Decreto n.º 85.845/81, que tratam do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular, independentemente de inventário. Do atestado de óbito verifica-se que o falecido deixou bens. Assim, intimem-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) comprovantes de residência atualizados e em nome próprio ou declaração idônea; b) declaração de que são os únicos herdeiros ou dependentes habilitados perante a Previdência Social, nos termos do art. 1º da Lei n.º 6.858/80 e art. 2º do Decreto n.º 85.845/81; e c) declaração de que não existem bens a inventariar. Cumpra-se. Belém, 12/07/2025. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO
  7. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Edital
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB DESPACHO - 0806931-29.2025.8.15.2002 Requerente: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO(049.905.134-36); LYDIA BELMONTE ROMEIRO(236.910.931-91); Requerido(a): SAMARA ARRUDA GONCALVES Vistos, etc. Trata-se de ação de divórcio litigioso promovido por Lydia Belmonte Romeiro em face de Samara Arruda Gonçalves. Ambas as partes estão qualificadas nos autos. Após o ajuizamento da ação, foi designada audiência de conciliação, entretanto as partes nao chegaram a nenhuma composição. Entretanto, surgiu na audiência uma informação de ser a parte promovida interditada e ter uma curadora que respondia por seus atos civis. Em vista desta informação, determinei fosse buscada informações sobre o andamento de ação de interdição em face da pessoa promovida nestes autos e acerca da existência de curador(a) provisório(a) em favor da ora promovida. As informações aportaram os autos, como se constata no ID número 116373226. Através dos documentos juntados a estes autos, percebe-se que a parte promovida está sob processo de interdição e tem uma curadora provisória. Desta forma, é forçoso reconhecer que ela é representada pela curadora em todos os atos da vida civil. É possível concluir que a presente ação de divórcio somente terá uma tramitação válida se a parte promovida for representada nesta ação por sua curadora. A ausência da participação da curadora da parte promovida nesta ação causará uma nulidade processual. Portanto, é necessário corrigir a falta de intimação da curadora da promovida, a fim de evitar a nulidade do processo. Portanto, determino a intimação da parte promovente para emendar a petição inicial, indicando a curadora provisória da parte promovida como sua representante e requerendo a intimação da parte promovida na pessoa de sua curadora. Concedo dez dias à parte autora para emendar a inicial, sob pena de rejeição da peça vestibular. PARA CUMPRIMENTO CARTORÁRIO: 1. Intime-se a autora, por sua advogada, para emendar a inicial, indicando o nome da curadora da parte promovida e requerendo a citação da promovida na pessoa da curadora, sob pena de rejeição da inicial. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0808125-56.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: D. N. M. D. S. AGRAVADO: L. A. X. L. D. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) AGRAVANTE: D. N. M. D. S.(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, II, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 16 de julho de 2025 .
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