Airton Figueiredo Da Silva Filho
Airton Figueiredo Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/PB 009715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Airton Figueiredo Da Silva Filho possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TRT13 e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF5, TJPB, TRT13
Nome:
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0027018-77.2022.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DANTAS BEZERRA Advogados do(a) REQUERENTE: AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA FILHO - PB9715, ANA FLAVIA DANTAS FIGUEIREDO SILVA - PB14744 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, ficam ambas as partes intimadas para, no prazo constante no menu “Expedientes”: - manifestarem-se acerca da memória de cálculos elaborada pela Contadoria do Juízo. Recife, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0811246-26.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: NATANAEL JULIO DOS SANTOS LIRA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 08/08/2025 Hora: 09:30 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0811246-26.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: NATANAEL JULIO DOS SANTOS LIRA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 08/08/2025 Hora: 09:30 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: (83)3310-2424; Whatsapp: (83) 99143-0147; e-mail: cpg-jciv02@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0808839-13.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA REU: UNIGRANDE CENTRO UNIVERSITÁRIO (CAMPINA GRANDE) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária. Advogado do(a) AUTOR: AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA FILHO - PB9715 Prazo: 05 (cinco) dias. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAMPINA GRANDE-PB, em 27 de junho de 2025 De ordem, ASSUA ASSIMA ANAY ADMA DA COSTA AGRA DE MELLO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0819674-94.2024.8.15.0001 ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] RECORRENTE: J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: SIMONE CRISTINA MAIA DE CARVALHO ROCHA - PB13253-A RECORRIDO: JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA FILHO - PB9715-A ACÓRDÃO EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PRECEITO COMINATÓRIO. DIREITO AUTORAL. USO INDEVIDO DE OBRA FOTOGRÁFICA.NÃO AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Atenta ao teor da sentença, fácil é constatar que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e à luz do conjunto fático-probatório dos autos, bem como da legislação de regência e da jurisprudência dominante. Em que pesem os argumentos da parte recorrente, a realidade é que a mesma não ofereceu elementos plausíveis outros que justificassem a modificação do julgado atacado. Às razões da bem-posta sentença, acresça-se que o Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito à indenização por danos morais decorrente do uso indevido de fotografia, como identificado nos autos: RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FOTOGRAFIA. USO NÃO AUTORIZADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Ação ajuizada em 20/9/2017. Recurso especial interposto em 29/3/2019. Autos conclusos à Relatora em 28/6/2019. 2. O propósito recursal é definir (i) se houve reformatio in pejus e (ii) se é cabível a condenação da recorrida a compensar os danos morais causados ao recorrente em virtude da violação de seus direitos autorais.3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O direito moral de atribuição do autor da obra, expressamente previsto na Lei 9.610/98, não foi observado no particular, devendo a recorrida, além de divulgar o nome do autor da fotografia, compensar o dano causado. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.(REsp 1822619/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 20/02/2020) Ainda, sobre a matéria, observe-se o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO AUTORAL. ALEGADA UTILIZAÇÃO DE OBRA FOTOGRÁFICA SEM AUTORIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA QUANTO À INDENIZAÇÃO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A publicação de trabalho fotográfico na internet, sem o consentimento do fotógrafo ou a indicação da autoria, configura ofensa à honra, à personalidade e à moral do autor da obra fotográfica. - A indenização por danos morais deve ser fixada sem o perigo de propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido, servindo para amenizar e compensar o dano sofrido, devendo ser considerado, ainda, o grau de culpa do agente e a situação econômica do demandante. Manutenção da Sentença que se impõe. (0011241-03.2014.8.15.2001, Rel. , , , juntado em 12/03/2021) Sendo assim, a sentença merece confirmação pelos seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 da Lei nº 9.099/95, que assim prevê: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, CONHEÇO O RECURSO e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença por seus próprios e outros fundamentos, acrescidos nesse voto. Condeno a parte Recorrente vencida ao pagamento das condenações processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. É como voto. João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 09 de maio a 16 de junho de 2025. Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808979-47.2025.8.15.0001 AUTOR: JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA REU: MARIO HIPOLITO LISBOA ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0808979-47.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 11/07/2025 Hora: 10:30 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1. Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2. Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3. Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência. Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811246-26.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do proposto na petição de Id. 113895802. Campina Grande/PB, (data do sistema). Juiz de Direito
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