Janaína Melo Ribeiro Tomaz
Janaína Melo Ribeiro Tomaz
Número da OAB:
OAB/PB 010412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaína Melo Ribeiro Tomaz possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJBA, TJGO, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJBA, TJGO, TRF3, TJPE, TJRN, TJPB, TJMA
Nome:
JANAÍNA MELO RIBEIRO TOMAZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5240615-07.2025.8.09.0051Requerente: Edson Gomes FigueiredoRequerido(a): Mapfre Seguros Gerais S.A. Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de CARTA PRECATÓRIA oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos/PB, em que depreca a realização de perícia médica requestada no processo de n.º 0800154-90.2018.8.15.0541 (ação de cobrança de seguro DPVAT) (movimentação n.º 1 – ff. 19/20).Este Juízo recebeu a carta precatória e determinou o seu cumprimento (movimentação n.º 9).Oficiada, a Junta Média Oficial do Poder Judiciário informou a existência de Termo de Cooperação Técnica, em que delibera acerca da não realização de perícias presenciais relativas ao DPVAT/SPVAT pela Junta Médica, podendo o profissional ser nomeado do banco de peritos da Corregedoria-Geral (movimentação n.º 12), motivo que este Juiz nomeou perito médico e consignou que os honorários deveriam ser custeados pela parte requerida (movimentação n.º 14).O expert nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta de R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos) (movimentação n.º 19).Embora intimada 2 (duas) vezes para comprovar o pagamento dos honorários periciais, a requerida permaneceu inerte (movimentações n.ºs 23 e 26).Assim, e considerando a impossibilidade de atendimento do ato deprecado ante a inércia da parte requerida, extraia-se cópia integral da presente carta precatória e remeta-se ao juízo de origem, e após, arquive-se com as baixas de estilo.Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito1
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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