Andrea Andrade Silva
Andrea Andrade Silva
Número da OAB:
OAB/PB 010948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Andrade Silva possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF5, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF5, TJPB
Nome:
ANDREA ANDRADE SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação3ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ( ) Nº do processo: 0003225-37.2013.8.15.0371 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto(s): [Inventário e Partilha] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima. Prazo: 10 dias, conforme despacho Id 116305977. Advogado: AELITO MESSIAS FORMIGA OAB: PB5769 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: RAIMUNDO NONATO COSTA OAB: PB3796 Endereço: BASILIO SILVA, 76, ESTACAO, SOUSA - PB - CEP: 58807-292 SOUSA, em 23 de julho de 2025. De ordem, LUCAS DE OLIVEIRA BATISTA Mat.
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE JUAZEIRO DO NORTE 0008463-19.2025.4.05.8102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) VITORIA DOS SANTOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANDREA ANDRADE SILVA, MAISA VITORIO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato Ordinatório De ordem do MM. Juiz Federal, fica designada a realização de audiência por videoconferencia nestes autos, nos termos do art. 92 do Provimento n. 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Assim, considerando a praticidade, celeridade e eficácia das audiências realizadas por meio remoto, ficam as partes cientes: 1) do agendamento de audiência de instrução, conforme aba de audiências constante do processo; 2) a audiência será realizada à distância, salvo impedimento informado pela(s) parte(s) no prazo de 3 (três) dias; 3) de que a audiência deverá ser realizada pelo aplicativo de chamadas TEAMS, devendo as partes promoverem a devida instalação da funcionalidade nos dispositivos que utilizarão para participar do ato processual; 4) de que devem, até o 4º (quarto) dia anterior à data da audiência, manifestar nos autos ciência do agendamento da realização da audiência à distância, fornecendo, no mesmo ato (nos autos): a) parte autora: telefone de contato por WhatsApp do(a) Advogado(a), ou endereço eletrônico tipo e-mail, para onde será enviado, pela Secretaria do Juízo, o link da audiência telepresencial, bem como cópia, ainda que por foto, do documento de identificação da testemunha; b) parte ré: telefone de contato por WhatsApp, ou endereço eletrônico tipo e-mail, para onde será enviado, pela Secretaria do Juízo, o link da audiência telepresencial. Caso o Procurador da parte ré seja o responsável pela atuação na pauta de todo um turno (tarde ou manhã), poderá optar pela informação do número de contato nos processos ou através de envio de e-mail único para atendimento.vara17@jfce.jus.br (com assunto: PAUTA AUD – CONTATO PROCURADOR(A) DO TURNO), no prazo acima. 5) das seguintes orientações: a) as partes autoras, bem como as testemunhas, devem se deslocar aos escritórios dos respectivos causídicos, que serão responsáveis pelo oferecimento de adequadas condições de segurança sanitária, bem como pela operacionalização da incomunicabilidade das testemunhas que serão ouvidas no ato processual; b) não há necessidade de a parte e/ou advogado iniciarem a chamada, providência que ficará a cargo da Secretaria do Juízo; c) as partes devem estar na sala virtual, gerada pelo aplicativo TEAMS, no horário designado para o início da audiência telepresencial; d) o magistrado condutor do ato poderá, a seu critério, determinar providências a fim de verificar a presença das condições necessárias para a implementação da incomunicabilidade das testemunhas; e e) dúvidas poderão ser tiradas pelo telefone (88) 3521-1385/2496 ou (88) 99627-9914 (Ítalo) ou (88) 99953-7256 (Erivânio) ou pelo e-mail atendimento.vara17@jfce.jus.br.. Juazeiro do Norte/CE, 21/7/2025. Ana Flávia Pereira Madureira Diretora de Secretaria da 17ª Vara Federal - Ceará
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Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0005041-61.2024.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: A. L. V. D. S. S. D. REPRESENTANTE: ANACLECIA VIEIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA ANDRADE SILVA - PB10948, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 001/2009 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intimar as partes da VALIDAÇÃO da RPV/PRC, podendo o(s) requisitório(s) ser(em) consultado(s) no documento anteriormente juntado aos autos. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. JOAO MARIA DA SILVA FREIRE Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB IMPORTANTE INFORMAÇÕES SOBRE O NOVO PROCEDIMENTO DE TRAMITAÇÃO DE RPV/PRC NA 15ª VARA FEDERAL A administração da Vara está implementando alterações no procedimento de tramitação da RPV/PRC, com o objetivo de tornar a resolução da causa mais rápida e eficiente neste Juizado. Assim, para conhecimento das partes e observância neste juízo, descreveremos a seguir o novo procedimento. 1. A nova rotina prevê que o requisitório, após elaborado, será encaminhado para assinatura por parte deste Juízo. Após assinado, o sistema juntará automaticamente uma cópia da RPV/PRC validada aos autos para ciência das partes. A partir de então, o procedimento em curso, desde a prática de atos processuais até o pagamento dos valores, seguirá de modo semelhante ao sistema anterior, o Creta. 2. Logo após, as partes serão intimadas da RPV/PRC validada, para que se manifestem no prazo fixado nos autos, agora, em andamento. 3. Em caso de discordância da RPV/PRC validada, será aberta vista à parte contrária, seguindo o processo, na sequência, para apreciação das alegações, podendo, conforme o caso, ser mantido ou retificado o requisitório, sem prejuízo das intimações de estilo e demais cautelas legais. 4. Se não houver impugnação por qualquer das partes, a RPV/PRC validada será enviada para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região para pagamento dos valores no prazo legal. Nada mais havendo, o processo será arquivado, finalizando, com isso, o presente procedimento. ORIENTAÇÕES SOBRE A CONSULTA DA RPV/PRC 1. Após a confirmação do envio da RPV/PRC, a parte autora deverá apenas aguardar o depósito da requisição na respectiva agência bancária. 2. Para consultar o andamento da RPV/PRC, a parte autora pode acompanhar a tramitação da requisição diretamente na página do Tribunal, onde é possível visualizar todas as etapas do processamento do requisitório, desde sua autuação até a data do seu efetivo pagamento, assim como tomar conhecimento da indicação da agência bancária com os valores disponíveis para saque. Para isso, basta entrar no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (www.trf5.jus.br), clicar no banner RPV PRECATÓRIO e, em seguida, pesquisar o requisitório em Consultar RPV/Precatório, preferencialmente por meio do CPF da parte, ou acessando o link: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Atentar para possíveis atualizações na página do Tribunal, que podem, inclusive, alterar o link informado. ORIENTAÇÕES SOBRE O RECEBIMENTO DOS VALORES DA RPV/PRC 1. Após a verificação do depósito dos valores, a parte autora poderá se dirigir à agência bancária pagadora da RPV/PRC mais próxima de seu domicílio, acompanhada de representante legal, se for parte incapaz, munida de documentos pessoais, dados do processo e outras informações que considerar úteis ou eventualmente exigidas pelo estabelecimento bancário responsável, para receber os valores da requisição. 2. Recomendamos que a parte autora apresente ao banco pagador o extrato do processamento da RPV/PRC no Tribunal, obtido na forma descrita no item 2, do tópico anterior, a fim de agilizar e facilitar o levantamento da requisição. CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. A tramitação da RPV/PRC cujo início tenha se dado por meio do fluxo anterior, em que as partes foram regularmente intimadas para se manifestarem acerca da juntada da RPV/PRC elaborada, não terá o procedimento alterado e, como previsto, seguirá, após o decurso do prazo sem impugnação, para validação e envio para o Tribunal. Nesses casos, vale dizer, da sistemática anterior, não haverá intimação da RPV/PRC validada, posteriormente juntada automaticamente pelo sistema. 2. Em caso de eventuais dúvidas, a parte autora pode entrar em contato com este Juizado, por meio de nosso Balcão Virtual, pelo número (83) 98183-8630 (WhatsApp), ou por outros canais de atendimento disponíveis.
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Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0513155-34.2021.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA LOURDES AMÉRIO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREA ANDRADE SILVA - PB10948, EDILZA BATISTA SOARES - PB3233, KARLA REJANE PEREIRA DE SOUZA - PB22575 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora foi intimada para apresentar os cálculos do valor da condenação (id. 75100810). No entanto, alega impossibilidade de apresentá-los no momento, uma vez que há necessidade de correção da RMI que teria sido fixada pelo INSS em valor abaixo do devido. Assim, requer a prévia intimação da ré para que corrija a RMI do benefício recebido atualmente pela promovente. Pois bem. Em que pesem os argumentos da parte autora, não há que se falar em correção de RMI, conforme se explicará abaixo. Extrai-se dos autos que a RMI da aposentadoria recebida pelo instituidor correspondia a R$ 1.842,15 (id. 69136108). O art. 23 da EC 103/2019, por sua vez, assim dispõe: Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). [grifo nosso] Depreende-se, pois, que o valor da pensão deve corresponder a 60% de R$ 1.842,15, haja vista ser a autora a única dependente. Logo, a RMI resulta em R$ 1.105,29, tal qual foi calculado pela autarquia ré. Assim, considerando a vedação constitucional de pagamento do total de pensão por morte em valor abaixo do mínimo, o INSS reajustou a mensalidade para o valor de um salário mínimo (id. 69136447). Não há, pois, qualquer equívoco, conforme demonstrado. Esclareça-se, inclusive, que a sentença em nenhum momento fixou a RMI em valor acima do mínimo, tendo apenas garantido à parte autora o direito de escolher o benefício que considerasse mais vantajoso. Ademais, ao que parece a confusão nos autos, provavelmente, decorre de interpretação equivocada da demandante ao acreditar que o valor da pensão refletira 100% do benefício pago em vida. Sendo assim, mantenho a RMI fixada pelo INSS e DETERMINO que a autora seja reintimada para apresentar/atualizar os cálculos do valor da condenação, caso haja valores a pagar, seguindo os parâmetros já fixados no ato ordinatório ao id. 75100810. Intimem-se as partes desta decisão. Sousa-PB, data de assinatura eletrônica. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0004172-73.2025.4.05.8102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSINEIDE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA ANDRADE SILVA - PB10948, MAISA VITORIO DE OLIVEIRA - CE22197 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Juazeiro do norte, 11 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0004172-73.2025.4.05.8102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSINEIDE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA ANDRADE SILVA - PB10948, MAISA VITORIO DE OLIVEIRA - CE22197 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil: 1. NOMEIE-SE o(a) Dr(a). FHILIPE XAVIER DO SACRAMENTO CÂMARA, médico(a), ortopedista e médico do tráfego, inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina do Estado do Pernambuco – CRM/PE sob o n. 20.724, RQE nº 5359 e 8882 para atuar no feito como PERITO(A) do juízo. 2. DESIGNE-SE a realização de PERÍCIA MÉDICA, especificando-se DATA e HORÁRIO no menu Perícias dos autos deste processo. 3. INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para COMPARECER ao consultório médico localizado na JONAS DE SOUSA SILVA, S/N, LAGOA SECA, JUAZEIRO DO NORTE/CE (JUSTIÇA FEDERAL), no DIA e HORA designados, cabendo-lhe CONHECER e ACOMPANHAR o agendamento mediante acesso ao menu Perícias dos autos deste processo. 4. O(A) PERITO(A) deverá responder os QUESITOS DO JUÍZO constantes do ANEXO e, se houver, QUESITOS COMPLEMENTARES. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente ANEXO PROCESSO: XXX CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): XXX RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 30ª VARA FEDERAL CE LAUDO MÉDICO PERICIAL APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AUXÍLIO-ACIDENTE * Esclarecimento: Assinalar apenas uma das respostas nos itens de múltipla escolha. Data de realização do exame: dd/mm/aaaa 1. INFORMAÇÕES SOBRE O(A) AUTOR(A) 1.1. O(A) AUTOR(A) é ou foi PACIENTE de V. Sª.? A. ( ) Sim. B. ( ) Não. 1.2. Quais a IDADE e o GRAU DE INSTRUÇÃO informados pelo(a) AUTOR(A) no momento da perícia? Idade: xxx. Grau de instrução: xxx. 1.3. Qual a ATIVIDADE HABITUAL afirmada pelo(a) AUTOR(A)? Até quando a exerceu? Respostas: xxx. 1.4. Quais OUTROS TRABALHOS ou ATIVIDADES, ainda que temporários ou informais já realizados informados pelo(a) AUTOR(A)? Quando? Resposta: xxx. 2. DOENÇAS, DEFICIÊNCIAS OU SEQUELAS 2.1. De acordo com a documentação médica apresentada, o(a) AUTOR(A) tem alguma doença, deficiência ou sequela? A. ( ) Prejudicado. O(A) AUTOR(A) não apresentou documentos que permitam diagnóstico. B. ( ) Não. O(A) AUTOR(A) não tem nenhuma doença, deficiência ou sequela. C. ( ) Não. O(A) AUTOR(A) teve doença, deficiência ou sequela, porém está curado. Especifique: C.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. C.2. DATAS de INÍCIO e de REVERSÃO DO ESTADO CLÍNICO, ainda que por estimativa: dd/mm/aaaa. D. ( ) Sim. O(A) AUTOR(A) tem doença, deficiência ou sequela. Especifique: D.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. D.2. DATA(S) DE INÍCIO da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), ainda que por estimativa: dd/mm/aaaa. 2.2. Indique precisamente os documentos, constantes dos autos ou apresentados por ocasião da realização do exame pericial, que subsidiaram a resposta ao item anterior. Resposta: xxx. 2.3. O(a) AUTOR(A) tem de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (SIDA) e/ou contaminação por radiação? A. ( ) Não. B. ( ) Sim. Especifique: xxx. 3. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL INFORMADA 3.1. A(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) ocasiona(m) ao(à) AUTOR(A), quanto à ATIVIDADE HABITUAL informada: A. ( ) Prejudicado. Não tem doença, deficiência ou sequela, conforme assinalado no item 2.1. deste laudo. B. ( ) Não há incapacidade. O prazo necessário para tratamento e reversão do estado clínico foi coincidente ao do intervalo em que recebido benefício anterior (NB xxx.xxx.xxx-x). C. ( ) Capacidade. Apesar de ter a doença/sequela informada acima, não há nem houve inviabilidade para o exercício da atividade habitual informada. D. ( ) Incapacidade para todo e qualquer trabalho. E. ( ) Incapacidade para o exercício da atividade habitual informada. Justifique a resposta: xxx. 3.2. Indique precisamente os documentos, constantes dos autos ou apresentados por ocasião da realização do exame pericial, que subsidiaram a conclusão técnica. Resposta: xxx. 3.3. Havendo INCAPACIDADE para a ATIVIDADE HABITUAL informada, é TEMPORÁRIA ou DEFINITIVA? A. ( ) Prejudicado, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Incapacidade temporária, assim entendida como aquela de recuperação previsível em curto/médio prazo. C. ( ) Incapacidade definitiva, assim entendida como aquela de improvável recuperação. 3.4. Havendo INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, qual o PRAZO ESTIMADO, a contar da DATA DO EXAME PERICIAL, para TRATAMENTO e RECUPERAÇÃO do(a) AUTOR(A) para o exercício da ATIVIDADE HABITUAL informada? A. ( ) Prejudicado, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Prejudicado, pois foi atestado haver incapacidade definitiva, conforme item 3.3. deste laudo. C. ( ) Especifique: xxx. 3.5. Havendo INCAPACIDADE DEFINITIVA para a ATIVIDADE HABITUAL informada seja, qual a respectiva ABRANGÊNCIA? A. ( ) Prejudicado, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Prejudicado, pois foi atestado haver incapacidade temporária, conforme item 3.3. deste laudo. C. ( ) Total, assim entendida como aquela que é impeditiva de todo e qualquer trabalho. D. ( ) Parcial, assim entendida como aquela que é impeditiva do exercício da atividade habitual informada. 3.6. Havendo INCAPACIDADE DEFINITIVA e PARCIAL para a ATIVIDADE HABITUAL informada, o(a) AUTOR(A) é suscetível de reabilitação? A. ( ) Prejudicado, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Prejudicado, pois foi atestado haver incapacidade temporária, conforme item 3.3. deste laudo. C. ( ) Prejudicado, pois foi atestado haver incapacidade definitiva e total, conforme item 3.5. deste laudo. D. ( ) Não. Por quais razões, diante das condições pessoais do(a) AUTOR(A)? Especifique: xxx. E. ( ) Sim. Para quais atividades? Especifique: xxx. 3.7. A incapacidade constatada é decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO, assim entendido como o ocasionado em razão do exercício do trabalho habitual informado pelo(a) AUTOR(A) ou decorrente de doença ocupacional? A. ( ) Não. B. ( ) Sim. Especifique: xxx. 3.8. Não havendo incapacidade, houve CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES decorrentes de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA das quais resultaram SEQUELAS DEFINITIVAS que impliquem REDUÇÃO DA CAPACIDADE para o trabalho que o(a) AUTOR(A) habitualmente exercia? A. ( ) Não. B. ( ) Sim. B.1. Quais lesões foram consolidadas? Especifique: xxx. B.2. Quais sequelas definitivas resultaram da consolidação das lesões? Especifique: xxx. B.3. Qual a redução da capacidade para o trabalho habitual? Desde quando? Especifique: xxx. 4. INÍCIO DA INCAPACIDADE 4.1. Qual a data de início da incapacidade? A. ( ) Prejudicado, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Com o início da doença, deficiência. Especifique: xxx C. ( ) Após a doença, decorrente de agravamento ou progressão. Especifique: xxx. D. ( ) Na data da perícia médica judicial por não ter provas para estabelecer outra data. E. ( ) Em outra data. Especifique: xxx. 4.2. Indique precisamente os documentos, constantes dos autos ou apresentados por ocasião da realização do exame pericial, que subsidiaram a resposta ao item anterior. Resposta: xxx. 4.3. O(a) periciando(a) é capaz para realizar as ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA (banhar-se, vestir-se, comer, passear, tomar medicamentos etc.) sem a assistência ou o auxílio permanente de TERCEIROS? A. ( ) Prejudicado, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Sim. É capaz de realizar atividades da vida diária sem a assistência ou o auxílio permanente de terceiros. C. ( ) Não. Depende da assistência nem do auxílio permanente de terceiros para realizar atividades da vida diária. Para quais atividades? Especifique: xxx. 5. DIVERGÊNCIA DAS CONCLUSÕES DO LAUDO ADMINISTRATIVO 5.1. Em caso de divergência das conclusões médico-periciais ora estabelecidas com as conclusões do laudo administrativo, indique de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Resposta. xxx. 6. RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES, SE HOUVER 6.1. Quesitos apresentados pelo(a) AUTOR(A). Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo(a) AUTOR(A) e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 6.2. Quesitos apresentados pelo INSS. Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo INSS e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 7. ESCLARECIMENTOS DIVERSOS Preste o(a) sr(a). perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Juazeiro do Norte/CE, dia de mês de ano. Nome Completo do(a) Perito(a) CREMEC n. xxxxx
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0004070-42.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOSE LIMA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA ANDRADE SILVA - PB10948, MAISA VITORIO DE OLIVEIRA - CE22197 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
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