Janaina Rangel Monteiro

Janaina Rangel Monteiro

Número da OAB: OAB/PB 010995

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJRN
Nome: JANAINA RANGEL MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0800574-68.2025.8.20.5114 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LAUDELINA ALVES PINHEIRO DA CAMARA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: RUTH PINHEIRO DE CASTRO REU: MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 156004137, em 27/06/2025, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). Canguaretama/RN, 29 de junho de 2025. WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria
  2. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 1ª Vara Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo nº 0802484-67.2024.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JANAINA RANGEL MONTEIRO Requerido (a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz 0100527-16.2016.8.20.0147 AUTOR: MPRN - 02ª Promotoria Nova Cruz REU: Jonas Soares Alencar e outros TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 de junho de 2025, às 09:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, onde se encontrava o MM Juiz de Direito, Dr. MÁRCIO SILVA MAIA (presencialmente). Presente, também, o Promotor de Justiça Dr. Adriano da Gama Dantas (por videoconferência). Observadas as formalidades legais. Aberta a audiência foi constatado que a vítima Vera Lúcia da Silva não foi devidamente intimada Após o MM JUIZ DETERMINOU: 01 - REAPRAZO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 10:30 ocasião em que será ouvida a vítima Vera Lúcia da Silva, a qual poderá ser encontrada no endereço indicado pelo Ministério Pùblico no Id nº 113138386. 02 - Intime-se a vítima Vera Lúcia da Silva, a qual poderá ser encontrada no endereço indicado pelo Ministério Pùblico no Id nº 113138386. 03 -Ciência ao Ministério Público e a Defesa. 04 - Intimem-se os réus. Demais providências necessárias a cargo da secretaria judiciária. Cumpra-se. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinado a lavratura do presente termo. Eu, DEYVISON EWERTON CORDEIRO DA SILVA, estagiária, digitei e subscrevo.
  4. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz 0100527-16.2016.8.20.0147 AUTOR: MPRN - 02ª Promotoria Nova Cruz REU: Jonas Soares Alencar e outros TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 de junho de 2025, às 09:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, onde se encontrava o MM Juiz de Direito, Dr. MÁRCIO SILVA MAIA (presencialmente). Presente, também, o Promotor de Justiça Dr. Adriano da Gama Dantas (por videoconferência). Observadas as formalidades legais. Aberta a audiência foi constatado que a vítima Vera Lúcia da Silva não foi devidamente intimada Após o MM JUIZ DETERMINOU: 01 - REAPRAZO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 10:30 ocasião em que será ouvida a vítima Vera Lúcia da Silva, a qual poderá ser encontrada no endereço indicado pelo Ministério Pùblico no Id nº 113138386. 02 - Intime-se a vítima Vera Lúcia da Silva, a qual poderá ser encontrada no endereço indicado pelo Ministério Pùblico no Id nº 113138386. 03 -Ciência ao Ministério Público e a Defesa. 04 - Intimem-se os réus. Demais providências necessárias a cargo da secretaria judiciária. Cumpra-se. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinado a lavratura do presente termo. Eu, DEYVISON EWERTON CORDEIRO DA SILVA, estagiária, digitei e subscrevo.
  5. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0909741-73.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Volkswagen S.A. Parte Ré: ANDRE LUIS SANTOS DE ARAUJO DESPACHO Diante do conteúdo da petição Num. 140562990, deixo de receber a reconvenção e, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Remetam-se os autos conclusos para sentença, conforme determinação contida na decisão Num. 138231586, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0101078-61.2017.8.20.0114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEANE CORDEIRO DA SILVA REU: GLOBOCARD LTDA - ME, LAYRT FERNANDES MONTEIRO DE MORAIS, KLEBER VALERIO SALES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, certificado o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Canguaretama/RN, 25 de junho de 2025 WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria
  7. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0800754-21.2024.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANAINA RANGEL MONTEIRO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, decorrido o prazo da parte executada, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se foi procedido o pagamento voluntário do presente requisitório de pequeno valor - RPV. Canguaretama/RN, 25 de junho de 2025 WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria
  8. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0801828-81.2022.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, decorrido o prazo para o executado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se foi procedido o pagamento voluntário do presente requisitório de pequeno valor - RPV. Canguaretama/RN, 25 de junho de 2025 WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria
  9. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0800614-84.2024.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA RANGEL MONTEIRO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, decorrido o prazo para o executado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se foi procedido o pagamento voluntário do presente requisitório de pequeno valor - RPV. Canguaretama/RN, 24 de junho de 2025 WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria
  10. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - 0801807-71.2023.8.20.5114 Partes: L. B. N. x J. K. G. D. S. DECISÃO Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por L. B. N. da Silva, representado por sua genitora, em face de José Keuves Gomes da Silva, na qual foi fixada, em sede de tutela de urgência, prestação alimentícia provisória no patamar de 40% do salário mínimo. O feito não se encontra em condições de julgamento antecipado, sendo necessário o saneamento do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Inicialmente, cumpre apreciar o pedido de reconsideração da decisão liminar que fixou os alimentos provisórios, formulado pelo promovido em sede de contestação/reconvenção. Segundo alegado, o requerido/reconvinte não possui condições financeiras de suportar os alimentos no patamar inicialmente estabelecido, afirmando ser proprietário de pequeno empreendimento no ramo de barbearia, com rendimentos inferiores aos apresentados na inicial. Sustenta, ainda, ser genitor de outras duas crianças, o que comprometeria ainda mais sua capacidade contributiva. Contudo, conforme destacado pelo Ministério Público, tais alegações carecem de comprovação robusta nos autos quanto à efetiva incapacidade financeira. O promovido/reconvinte não apresentou documentação idônea capaz de evidenciar a alegada insuficiência de renda. De outro lado, foi juntada certidão de nascimento de outro filho do promovido, o que indica a existência de nova obrigação alimentar legal, a ser ponderada neste momento processual. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito, consubstanciada pela existência de vínculo de filiação e necessidade presumida de alimentos do menor representado. No mesmo sentido, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando a natureza alimentar da verba e sua destinação à subsistência do alimentando; 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Não obstante, a reversibilidade da medida, haja vista a possibilidade de futura fixação definitiva em patamar inferior. Assim, reconsidero parcialmente a decisão liminar, para reduzir os alimentos provisórios para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta indicada pela representante legal do menor. Passo ao saneamento do feito. I – Ônus da prova: Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe: à parte autora, o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, especialmente no que tange às necessidades específicas do alimentando; à parte ré, o ônus da prova quanto à sua alegada incapacidade financeira e existência de encargos concorrentes. II – Pontos controvertidos: a) A real capacidade financeira do requerido/reconvinte; b) A necessidade específica do alimentando; c) A existência de outros dependentes do promovido e seus reflexos sobre sua possibilidade contributiva; d) A adequação do valor dos alimentos provisórios já fixados. III – Provas: Quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal do promovido/reconvinte, indefiro. A medida em questão configura exceção ao direito constitucional à intimidade e ao sigilo de dados, sendo admitida apenas de forma excepcional e devidamente fundamentada. No caso concreto, não restou demonstrada a indispensabilidade da medida nem a existência de indícios concretos da prática de qualquer ilícito, nos termos exigidos pelo §4º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001, que restringe a quebra de sigilo à apuração de ilícitos, especialmente nos crimes nela enumerados – o que não é a hipótese dos autos. Ressalta-se, ademais, que a medida só se justifica quando esgotados os meios ordinários de prova, o que não se verifica na presente demanda. IV – Audiência: Designo audiência de instrução que será realizada na data de 13 de outubro de 2025, às 8h30min, na modalidade virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do link: 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/ 19%3ameeting_ZGUzNjBlN2ItMmZhOS00MzNkLWJmY2YtOTkxNWEzMzk0MDg3%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a %22%2c%22Oid%22%3a%22c06fc891-9afa-49dc-82b0-f05deef0c060%22%7d Intimem-se, as partes a comparecerem o ato, com advertências dos previstos no Código de Processo Civil. As testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer presencialmente às dependências do Fórum, local onde será realizada a audiência designada. Excepcionalmente, será admitida a participação por meio virtual, desde que haja justificativa prévia e plausível, a ser apreciada por este Juízo, devendo o pedido ser formulado com a devida antecedência. Havendo objeção da parte para que o ato se realize no formato virtual, deverão apresentar petição com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O silêncio será interpretado como anuência. Assevero que as partes não dispuserem de equipamento eletrônico que a permita participar do ato na modalidade virtual, poderá comparecer às dependências do Fórum para fins de uso da sala passiva, devendo, nesse caso, informar essa necessidade à secretaria desse juizado com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da audiência. V – Intimações e providências: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os termos desta decisão, nos moldes do §1º do art. 357 do CPC. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo manifestações, cumpra-se conforme decidido acima. Cumpra-se. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 3
Anterior Página 2 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou