Marcus Aurelio Espinola Brito

Marcus Aurelio Espinola Brito

Número da OAB: OAB/PB 011159

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Aurelio Espinola Brito possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TJPB, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPE, TJPB, TRF5
Nome: MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0008097-74.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARCILENE BARBOSA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do laudo social (Verificar anexo no sistema). No mesmo prazo a parte autora deverá juntar aos autos comprovante de atualização dos dados de sua família no CadÚnico.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0004105-08.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARINALVA ANDRE DE PAIVA CAVALCANTE Advogado(s) do reclamante: MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pela parte adversa. Cientifique-se da desnecessidade de repetição dos termos da proposta por ocasião do aceite, bastando, no documento, a expressão “a parte autora aceita os termos propostos” ou similar, tendo em vista que eventual erro material nesse aceite é capaz de prejudicar a homologação da transação. Atente-se, ainda, sobre eventual exigência, pelo INSS, de informação ou autodeclaração a ser anexado pela parte autora, nos termos da proposta. João pessoa, 3 de julho de 2025. GIORDANA FERNANDES PEREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0008097-74.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCILENE BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO - PB11159 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 30 de junho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0016686-55.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA ROZENDO FRANCELINO Advogado(s) do reclamante: MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/DECISÃO - CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Converto o julgamento em diligência para que a parte autora se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pela parte adversa. Cientifique-se da desnecessidade de repetição dos termos da proposta por ocasião do aceite, bastando, no documento, a expressão “a parte autora aceita os termos propostos” ou similar, tendo em vista que eventual erro material nesse aceite é capaz de prejudicar a homologação da transação. Atente-se, ainda, sobre eventual exigência, pelo INSS, de informação ou autodeclaração a ser anexado pela parte autora, nos termos da proposta. João Pessoa, 27 de junho de 2025. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
  6. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: mon-vmis02@tjpb.jus.br Processo n.: 0000867-04.2013.8.15.0241 Polo Ativo: ANTONIO DE PADUA SANTA CRUZ e outros Polo Passivo: Massa Falida da Federal de Seguros S/A EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogado do(a) AUTOR: MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO - PB11159 , através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência da decisão prolatada nos autos (ID 115101180). Monteiro-PB, 26 de junho de 2025. VALDENEZ FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
  7. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro Nº DO PROCESSO: 0002071-20.2012.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] AUTOR: ADELSON BARBOSA DE SOUSA, MARIA SONIA MEIRA DE SOUZA REU: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de responsabilidade obrigacional ajuizada por ADELSON BARBOSA DE SOUZA e MARIA SÔNIA MEIRA DE SOUZA em face de FEDERAL DE SEGUROS S/A.. Conforme despacho (ID 99480272), foi determinada a intimação “os autores pessoalmente para, em 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na causa, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do NCPC”. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Decido. Verifica-se que os demandantes ajuizaram a presente ação, sendo que no curso do processo mudou de endereço, sem fornecer os dados de sua nova moradia na Secretaria deste Juízo, impossibilitando a sua intimação para qualquer ato processual. A mudança de endereço da autora, sem comunicar na Secretaria do Juízo, é atitude reveladora do desinteresse no prosseguimento do processo que impõe a sua extinção, sem julgamento do mérito. As intimações das partes autoras de Ids 105260780 e 105353090 são válidas, nos termos do art. 274 do CPC: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, devidamente intimada, em nenhum momento a parte autora interessada atendeu à intimação, Ids 49813171 e 52153914. Os autos ficaram sobrestados em cartório por 30 dias, aguardando manifestação da parte autora, Id 99480272 . Após, foi determinada a intimação da parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias (Ids 105260780 e 105353090), ficando novamente inerte ao chamado deste juízo, nos termos do art. 274 do CPC. Verifica-se que a parte autora não respondeu ao chamado deste Juízo, apesar de intimada, mesmo pessoalmente, demonstrando profunda desatenção com o processo que ajuizou. O silêncio da parte autora, terminou por manifestar, tacitamente, seu desinteresse pelo prosseguimento do feito. O novo Código de Processo Civil traz em seu art. 354 as hipóteses de extinção do processo conforme o estado em que se encontra, in verbis: Art. 354 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença (grifo nosso). Ocorreu, in casu, a hipótese legal a seguir: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: [...] lll - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (grifo nosso). Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento no artigo 485, III e § 1º do novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do abandono da causa pela parte autora. Isenta de custas, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, Id 31039067 pg 95, nos termos do art. 98 do CPC, condeno a parte autora em honorário advocatícios que fixo no valor de 10% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85 do CPC, com exibilidade suspensa pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3o, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais de praxe e independente de nova conclusão a este Juízo. Intimem-se as partes desta sentença. P.R.I.. Monteiro - PB, data e assinatura eletrônicas. Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito
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