Humberto Malheiros Gouvêa
Humberto Malheiros Gouvêa
Número da OAB:
OAB/PB 011545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPB, TJRN
Nome:
HUMBERTO MALHEIROS GOUVÊA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0094674-64.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCOS KESLEY MEDEIROS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERALDO GOMES DE LEIROS JUNIOR - PB11010-E, JOSE VIRGOLINO DE SOUSA - PB5177, PAULO LUCIANO BESERRA - PB10076 EXECUTADO: VIACAO SAO JORGE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: HUMBERTO MALHEIROS GOUVÊA - PB11545, LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA - PB16825, MARCOS ANTÔNIO CHAVES NETO - PB5729 DECISÃO Vistos. No ID 114502334, a parte executada requereu a reconsideração da decisão de ID 112516094, a fim de que seja reconhecida a ausência de concordância com a expedição dos alvarás, tornando sem efeito a expedição baseada em presunção de concordância, bem como que seja aguardado o julgamento do Recurso Especial nº 0802342-83.2025.8.15.0000 e da análise de efeito suspensivo a ele vinculado, e, alternativamente, caso já expedidos, requereu a suspensão dos efeitos dos alvarás emitidos, com bloqueio dos respectivos valores, sob pena de grave dano processual e irreversibilidade dos efeitos da medida. Todavia, embora tenham sido arguidos diversos fatos, pela parte executada, acerca de sua discordância com o levantamento, pelo autor, dos valores depositados, bem como no tocante à interposição de recurso especial, que ainda não foi julgado, tais argumentos foram apreciados e desacolhidos em decisões anteriores (IDs 110183436 e 112516094), não tendo havido a alegação de qualquer outro fato ou juntado documento novo que justifique a mudança de entendimento deste Juízo. Ressalta-se, mais uma vez, que, na decisão de ID 112516094, de forma fundamenta, foi indeferido o pedido de afastamento da liberação de qualquer valor depositado e de impedimento de destaque de honorários, além de que, em consulta, neste momento, aos autos do agravo de instrumento interposto, pela parte executada, de nº 0802342-83.2025.8.15.0000, vê-se que não foi deferido o efeito suspensivo (ID 108204714), e, posteriormente, o agravo não foi provido (ID 112208618), não tendo o recurso especial sequer sido ainda apreciado e, eventualmente, admitido, não havendo justificativa para a suspensão do presente feito. Ante ao exposto e tendo em vista que não foi alegado qualquer elemento novo, pela parte executada, indefiro o pedido de reconsideração (ID 114502334), mantendo a decisão de ID 112516094, pelos seus próprios fundamentos. Decorrido o prazo recursal, cumpra-se a decisão de ID 112516094, na íntegra. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0800369-49.2023.8.20.5101 AUTOR(A): E A ARAUJO DOS SANTOS - ME RÉ(U): TOKIO MARINE SEGURADORA e outros DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Considerando o depósito realizado pela demandada (comprovante ID 136171974) e a satisfação integral informada pelo autor, à secretaria expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em conta vinculada aos presentes autos, devendo observar os dados bancários fornecidos no ID 142578673. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. Cumprida a providência, arquivem-se os autos com as cautelas legais. CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica. LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0800369-49.2023.8.20.5101 AUTOR(A): E A ARAUJO DOS SANTOS - ME RÉ(U): TOKIO MARINE SEGURADORA e outros DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Considerando o depósito realizado pela demandada (comprovante ID 136171974) e a satisfação integral informada pelo autor, à secretaria expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em conta vinculada aos presentes autos, devendo observar os dados bancários fornecidos no ID 142578673. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. Cumprida a providência, arquivem-se os autos com as cautelas legais. CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica. LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0800369-49.2023.8.20.5101 AUTOR(A): E A ARAUJO DOS SANTOS - ME RÉ(U): TOKIO MARINE SEGURADORA e outros DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Considerando o depósito realizado pela demandada (comprovante ID 136171974) e a satisfação integral informada pelo autor, à secretaria expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em conta vinculada aos presentes autos, devendo observar os dados bancários fornecidos no ID 142578673. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. Cumprida a providência, arquivem-se os autos com as cautelas legais. CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica. LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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