Franciney Jose Lucena Bezerra
Franciney Jose Lucena Bezerra
Número da OAB:
OAB/PB 011656
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciney Jose Lucena Bezerra possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT13, TJSP, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT13, TJSP, TJPB, TJRJ, TRF3
Nome:
FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0015486-96.2010.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Estaduais] REQUERENTE: RAQUEL DUARTE LEITE REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIV, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 17 de julho de 2025 FERNANDO COSTA MADRUGA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alhandra-PB Número do Processo: 0000523-27.2015.8.15.0411 ATO ORDINATÓRIO Obedecendo ordem da MM. Juíza de Direito desta comarca, e nos termos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, pratico o ato ordinatório a seguir: Intimo a parte contrária para manifestar-se sobre os embargos de declaração. Alhandra-PB, 17 de julho de 2025 CLAUDINEIDE GOMES DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800197-02.2016.8.15.0281 SENTENÇA Vistos e examinados os autos. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JACKSON VITAL SOUTO em face do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU, no qual o exequente requer a satisfação da obrigação reconhecida em título executivo judicial. Conforme se verifica dos autos, foi realizado bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD no montante de R$ 1.107,93 (mil cento e sete reais e noventa e três centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte exequente. Através do despacho de ID 98064565, a parte executada foi intimada para se manifestar sobre o bloqueio realizado, não tendo se oposto ao mesmo. Diante da ausência de oposição, foi determinada a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do juízo. Posteriormente, foi expedido alvará judicial de ID. 111787295, no valor de R$ 1.107,93 (mil cento e sete reais e noventa e três centavos), em favor do advogado. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o que importa relatar. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO No caso em tela, observa-se que foi realizado bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD no montante de R$ 1.107,93 (mil cento e sete reais e noventa e três centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte exequente. Não tendo havido oposição da parte executada ao bloqueio realizado, procedeu-se à transferência dos valores para conta judicial. A transferência dos valores bloqueados para conta judicial foi devidamente efetivada, conforme demonstrado nos autos. Posteriormente, foi expedido alvará judicial para liberação do montante em favor do advogado da parte exequente, no valor correspondente aos honorários advocatícios devidos. Destaca-se que o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU não se manifestou em oposição ao bloqueio realizado, conforme se verifica do despacho de Id. n° 98064565, o que demonstra a aquiescência tácita quanto à medida executiva implementada. Neste contexto, considerando que a obrigação pecuniária foi integralmente satisfeita mediante o bloqueio e posterior liberação dos valores através de alvará judicial, é de se deferir a extinção do cumprimento de sentença, em observância ao princípio da efetividade processual e da economia processual. Diante do exposto, constata-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, não havendo óbice para a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, que preceitua: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; Assim, impõe-se a extinção do feito, com a consequente expedição do alvará conforme requerido pela parte exequente. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral da obrigação. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itabaiana/PB, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO ÀS PARTES TENDO EM VISTA ASSINATURA DO ACÓRDÃO APÓS O PRAZO REGULAR.
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001046-93.2024.5.13.0002 AUTOR: RENATA DE MELO GOMES RÉU: SETE SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - ME Fica V. Sa. intimada acerca do teor da ata de audiência de Id. 2860f17: "...adio a audiência de instrução, no formato híbrido, para o dia 07/08/2025, às 08:15, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT...". JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2025. PEDRO LUIZ IGNACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DE MELO GOMES
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alhandra PROCESSO Nº 0000452-59.2014.8.15.0411 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Advogado do(a) REU: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA - PB11656 INTIMAÇÃO ADV RÉU Fica INTIMADO a procuradora e advogada da parte RÉ para tomar ciência da designação de audiência de INSTRUÇÃO para o dia 26 / 08 / 2025 às 10.00hs no Fórum local. Devendo participar e/ou comparecer com a parte RÉ. Conforme LINK abaixo: https://us02web.zoom.us/j/83253748419?pwd=H1BEVqBtQKhPgjn6XOPsueujmdXuYx.1 ID da reunião: 832 5374 8419 Senha: ALHANDRA Alhandra/PB, 9 de julho de 2025 SILVANDO TORRES FERREIRA Técnico/Analista Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836899-10.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fundamento no art. 98 do CPC. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem. Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II). Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC). João Pessoa, 08 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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