Adriano Manzatti Mendes

Adriano Manzatti Mendes

Número da OAB: OAB/PB 011660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJSP, TJPB, TJPE, TRF5
Nome: ADRIANO MANZATTI MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0802473-07.2023.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804657-96.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx , conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SEVerifica-se que as partes celebraram acordo em audiência conforme atesta o termo anexado aos autos (ID nº 111828609), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamenteBAYEUX, 14 de junho de 2025. Técnico/Analista Judiciário .
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801835-07.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ENSINO ANGLO LTDA EXECUTADO: DARIO VAZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801835-07.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc. Não localizado o automóvel constrito para avaliação e penhora, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se.". Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
  4. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0830768-19.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, FILIPE SALES DE OLIVEIRA - PB24063 REU: HEMELY TAYARA CAVALCANTE DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  5. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804889-45.2023.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para manifestar-se, prazo de 5 dias. BAYEUX, 27 de junho de 2025. Técnico/Analista Judiciário .
  6. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0863597-58.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: HERMESSON JALES DANTAS EXECUTADO: LUCIANA TAVARES DE AMORIM, MARIA ERICA LIMA MEDEIROS, ANDRE LIMA VIEIRA Vistos, etc. Ainda que, em mera consulta do CNPJ nº 15.129.921/0001-26 junto aos buscadores da internet, ser constatável que o nome da pessoa jurídica consta, de fato, como SISTEMA EDUCACIONAL APRENDER, vê-se da resposta ao alvará expedido, de ID nº 113789170, por algum motivo, o banco BRB entendeu que o nome do titular do CNPJ informado diverge do nome do beneficiário. Desta feita, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique novos dados para fins de expedição de alvará judicial eletrônico - de preferência, que sejam de uma pessoa física. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0875609-36.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA EXECUTADO: DAIANA DA SILVA SANTOS Advogado: ADRIANO MANZATTI MENDES OAB: PB11660 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc. Não qualquer indício de irregularidade na certidão emitida pela Oficiala de Justiça (id. 114269454), pois houve a informação dos bens que guarneciam a residência do devedor, não se fazendo necessário maiores detalhes quanto aos bens observados, notadamente porque as certidões emitidas pela aludida servidora ostenta fé-pública. Quanto ao pedido de suspensão de CNH, observa-se que a devedora não se encontra habilitada junto aos órgãos de trânsito, de modo que resta infrutífera a suspensão postulada. Diante do exposto, determino que o autor impulsione o feito, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de extinção. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 27 de junho de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
  8. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0813270-75.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor do requerimento de ID 110413220, no qual a parte autora pleiteia o prosseguimento do feito, entendo que não assiste razão à pretensão deduzida. A decisão de ID 106708205, que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1300 do STJ, restou devidamente fundamentada. Não houve alteração fática ou jurídica superveniente que justifique a revisão da medida anteriormente determinada, tampouco apresentação de argumento novo que afaste os fundamentos expostos na decisão ora impugnada, uma vez que sequer findou o julgamento do IRDR . Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no ID 110413220 e mantenho a decisão de ID 106708205 nos seus exatos termos, por seus próprios fundamentos. Encaminhe os autos à suspensão. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0813270-75.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor do requerimento de ID 110413220, no qual a parte autora pleiteia o prosseguimento do feito, entendo que não assiste razão à pretensão deduzida. A decisão de ID 106708205, que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1300 do STJ, restou devidamente fundamentada. Não houve alteração fática ou jurídica superveniente que justifique a revisão da medida anteriormente determinada, tampouco apresentação de argumento novo que afaste os fundamentos expostos na decisão ora impugnada, uma vez que sequer findou o julgamento do IRDR . Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no ID 110413220 e mantenho a decisão de ID 106708205 nos seus exatos termos, por seus próprios fundamentos. Encaminhe os autos à suspensão. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0813270-75.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor do requerimento de ID 110413220, no qual a parte autora pleiteia o prosseguimento do feito, entendo que não assiste razão à pretensão deduzida. A decisão de ID 106708205, que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1300 do STJ, restou devidamente fundamentada. Não houve alteração fática ou jurídica superveniente que justifique a revisão da medida anteriormente determinada, tampouco apresentação de argumento novo que afaste os fundamentos expostos na decisão ora impugnada, uma vez que sequer findou o julgamento do IRDR . Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no ID 110413220 e mantenho a decisão de ID 106708205 nos seus exatos termos, por seus próprios fundamentos. Encaminhe os autos à suspensão. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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