Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves Da Silva
Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 011689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves Da Silva possui 355 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT19, STJ, TJRJ e outros 9 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
355
Tribunais:
TRT19, STJ, TJRJ, TJRO, TJPB, TRT13, TJDFT, TJSP, TJPI, TJRN, TJMG, TRT10
Nome:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
249
Últimos 30 dias
355
Últimos 90 dias
355
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (113)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 355 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0836216-70.2025.8.15.2001 Classe Processual: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Assuntos: [Locação de Imóvel] AUTOR: DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP REU: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA DECISÃO Vistos. O CPC de 2015 trouxe novidade para aqueles cujo pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, assim, criar hipótese de restrição de acesso à Justiça. Diz o art.98 do Código de Processo Civil atual: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5° A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6° Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Além do parcelamento, da concessão com referência a determinados atos, poderá, ainda, ser reduzido o percentual a ser antecipado do valor total devido, como mencionado no § 5º do art. 98 do CPC. Desse modo, entendo que a determinação de pagamento do valor integral das custas e despesas processuais traria à parte autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família, haja vista o valor elevado da tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Assim, a fim de garantir o acesso à justiça e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual (as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º, da CF), CONCEDO PARCIALMENTE A JUSTIÇA GRATUITA, nas seguintes condições: 1 - Concedo a isenção em relação ao pagamento de todas as verbas do art. 98, §1º, do CPC/2015, referentes aos atos processuais que serão realizados no curso da lide; 2 - Determino que a parte autora, todavia, realize o pagamento apenas das custas judiciais iniciais (custas + taxas), sobre as quais concedo a redução no percentual de 95% do valor original (art. 98, §5º, CPC/15), e das diligências do oficial de justiça e/ou as despesas processuais postais, elencadas no art. 98, §1º, incisos I e II do CPC/15; 3 - Permito ainda à parte, caso assim tenha interesse, a possibilidade de parcelamento do valor acima indicado em até 3 (três) parcelas mensais (art. 98, §6º, CPC/2015), devendo comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 dias; 4 - Excetuo também da isenção aqui deferida, o pagamento de eventuais emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial que porventura venha ocorrer no curso desta demanda. (art. 98, §1º, IX, CPC/15). Desse modo, caso necessário, deverá a parte autora efetuar o pagamento de referido emolumento para efetivação de decisão judicial que seja proferida no curso deste processo. Por fim, ressalto que a decisão que concede a gratuidade está condicionada à cláusula rebus sic standibus e não gera preclusão para o juízo. Registro, inclusive, que os valores pagos poderão ser objeto de ressarcimento caso a parte autora obtenha sucesso (art. 82, §2º do CPC/2015). Desse modo, determino à parte autora o recolhimento das custas processuais e diligência iniciais reduzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação (artigo 290, CPC/2015). Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803275-48.2016.8.15.0331 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Espécies de Contratos, Juros de Mora - Legais / Contratuais]. AUTOR: SEVERINO FRANCISCO RODRIGUES. REU: COMPANHIA USINA SAO JOAO. DESPACHO Vistos, etc. 1 - Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2 - INTIME-SE o executado para pagamento do valor no prazo de quinze (15) dias, advertindo de que o não pagamento neste prazo importará no acréscimo de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2.1 - Deverá, ainda, o sucumbente comprovação o recolhimento das custas finais e honorários advocatícios. 3 - Findo o prazo e não se verificando pagamento voluntário, venham-me os autos conclusos para inclusão de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD. Data e assinatura eletrônicas.
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a parte para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35851043 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação as partes, do inteiro teor da decisão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO EXEQUENTE Intimo a parte, nos termos: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Obs: informar desde logo, os dados de conta bancária ativa em nome dos beneficiários, contendo números da agência, conta (poupança ou corrente), chave pix, especificação dos valores para exequente e advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7067478-11.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LUCINARA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Comprovado o pagamento integral da obrigação, não restam pendências a serem satisfeitas no presente cumprimento de sentença. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA DE TRANSFERÊNCIA à Caixa Econômica Federal para a conta bancária indicada em ID 122808602, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. A parte favorecida (ANGELA R. F. L. - CPF: 000.***.***-18) deverá aguardar no prazo de 05 dias. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para deliberação. Não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE DE INTIMAÇÃO/AR/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIO Porto Velho, data certificada. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0000058-94.2012.8.20.0116, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 21-07-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 8 de julho de 2025.
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