Livio Sergio Lopes Leandro

Livio Sergio Lopes Leandro

Número da OAB: OAB/PB 011692

📋 Resumo Completo

Dr(a). Livio Sergio Lopes Leandro possui 121 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT21, TRF5, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRT21, TRF5, TJPB, TJSP
Nome: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  3. Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0802649-83.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Alimentos] AUTOR: F. G. P. D. S., M. K. A. D. S.REPRESENTANTE: PATRICIA PEREIRA ALVES REU: FELIPE BERNARDO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da decisão Advogado(s) do reclamante: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 22 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DECISÃO Nº do Processo: 0802649-83.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Alimentos] AUTOR: F. G. P. D. S., M. K. A. D. S.REPRESENTANTE: PATRICIA PEREIRA ALVES REU: FELIPE BERNARDO DA SILVA Vistos etc. Para estar em Juízo é necessário ter legitimidade (art. 16, CPC) e capacidade (art. 70, CPC), mesmo que decorrente da assistência ou representação, não podendo se pleitear direito alheio em nome próprio (art. 17, CPC). Compulsando os autos, observo que não foi juntada procuração outorgada pela parte acionante (alimentado), já que é o titular do direito de alimentos. Logo, incorre em incapacidade processual/irregularidade da representação. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, através do advogado habilitado, para regularizar a procuração nos moldes supracitados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, inc. I, do CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  4. Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0802649-83.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Alimentos] AUTOR: F. G. P. D. S., M. K. A. D. S.REPRESENTANTE: PATRICIA PEREIRA ALVES REU: FELIPE BERNARDO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da decisão Advogado(s) do reclamante: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 22 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DECISÃO Nº do Processo: 0802649-83.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Alimentos] AUTOR: F. G. P. D. S., M. K. A. D. S.REPRESENTANTE: PATRICIA PEREIRA ALVES REU: FELIPE BERNARDO DA SILVA Vistos etc. Para estar em Juízo é necessário ter legitimidade (art. 16, CPC) e capacidade (art. 70, CPC), mesmo que decorrente da assistência ou representação, não podendo se pleitear direito alheio em nome próprio (art. 17, CPC). Compulsando os autos, observo que não foi juntada procuração outorgada pela parte acionante (alimentado), já que é o titular do direito de alimentos. Logo, incorre em incapacidade processual/irregularidade da representação. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, através do advogado habilitado, para regularizar a procuração nos moldes supracitados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, inc. I, do CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  5. Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0802649-83.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Alimentos] AUTOR: F. G. P. D. S., M. K. A. D. S.REPRESENTANTE: PATRICIA PEREIRA ALVES REU: FELIPE BERNARDO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da decisão Advogado(s) do reclamante: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 22 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DECISÃO Nº do Processo: 0802649-83.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Alimentos] AUTOR: F. G. P. D. S., M. K. A. D. S.REPRESENTANTE: PATRICIA PEREIRA ALVES REU: FELIPE BERNARDO DA SILVA Vistos etc. Para estar em Juízo é necessário ter legitimidade (art. 16, CPC) e capacidade (art. 70, CPC), mesmo que decorrente da assistência ou representação, não podendo se pleitear direito alheio em nome próprio (art. 17, CPC). Compulsando os autos, observo que não foi juntada procuração outorgada pela parte acionante (alimentado), já que é o titular do direito de alimentos. Logo, incorre em incapacidade processual/irregularidade da representação. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, através do advogado habilitado, para regularizar a procuração nos moldes supracitados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, inc. I, do CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0007908-90.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENILDA AMANCIO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO - PB11692 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, INTIME-SE o autor para, com base no art. 10 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a presença da litispendência em relação ao processo: 0004255-17.2024.4.05.8202 Sousa, 22 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0007399-62.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO PAULINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO - PB11692 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: 1 - Juntar aos autos atestado médico, com data não superior a cinco anos , em que conste a indicação do CID da doença potencialmente incapacitante da parte autora, bem como subscrito, preferencialmente, por médico especialista. 2 - Juntar aos autos comprovante de residência em nome da parte autora, com data não superior a um ano, a fim de determinar a competência para o processamento do presente feito. O comprovante deverá estar legível, sem supressão do nome e dos dados do titular que impeça a identificação. Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, deverá: a) Caso resida com pessoa que tenha algum grau de parentesco: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do respectivo parente, acompanhado de documento que comprove essa condição. b) Caso resida em imóvel alugado: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do locador, acompanhado do instrumento contratual que autorize a parte autora a residir no imóvel. c) Caso resida em imóvel de terceiros e não haja vínculo de parentesco ou nenhum tipo de contrato escrito: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do proprietário do imóvel, além de declaração assinada em que este informe que a parte autora reside no endereço, acompanhada de documento oficial do proprietário que contenha assinatura e foto, facultado o reconhecimento de firma em cartório. Na hipótese do proprietário ser analfabeto, deverá constar a impressão digital, assinatura a rogo e ser subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial do assinante a rogo e das testemunhas que contenha assinatura e foto). d) Caso não seja possível apresentar nenhum tipo de comprovante ou atender aos requisitos anteriores: juntar aos autos a declaração de endereço baseada na Lei nº 7.115/1983, datada e subscrita pela parte autora, em que declare residir no endereço sob as penas da lei, esclarecendo, na própria declaração, o motivo de não haver nenhum comprovante ou de não atender aos critérios estabelecidos por este Juízo. Não serão aceitas justificativas genéricas. Na hipótese da parte autora ser analfabeta, deverá constar a impressão digital, assinatura a rogo e ser subscrita por duas testemunhas. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 21 de julho de 2025
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0003776-92.2022.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANILO ANTAS MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO - PB11692 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS/CEABDJ foi intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos esclarecendo os termos do cumprimento da obrigação de fazer (id. 65410886). Contudo, deixou de cumprir a determinação, deixando esgotar in albis o prazo assinalado. Sendo assim, converto o julgamento em diligência e determino a reintimação da EADJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir integramente a decisão de id. 65410886. Após, prestados os esclarecimentos, abra-se vista ao demandante, por 5 (cinco) dias. Em seguida, nada mais havendo e considerando-se que a condenação cinge-se apenas à obrigação de fazer, consistente na determinação de que o INSS processe o requerimento de seguro-defeso, sem qualquer obrigação de pagar, devolvam-se os autos ao arquivo. Providências necessárias. Sousa/PB, data supra. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou