Nilza Carolina Albuquerque Barreto
Nilza Carolina Albuquerque Barreto
Número da OAB:
OAB/PB 011696
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilza Carolina Albuquerque Barreto possui 56 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT21, TST, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT21, TST, TRT13, TJPB
Nome:
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
INVENTáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000817-71.2017.5.13.0005 AUTOR: AURELIANA DE ASSIS DA SILVA RÉU: DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Destinatário: AURELIANA DE ASSIS DA SILVA Fica a parte exequente, por sua advogada, intimada do resultado da pesquisa INFOJUD com DOI, DECRED, DIMOB Id. 97acf36 (anexo sob sigilo), autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias - ficando advertida de que não poderá divulgar/copiar/difundir o conteúdo sigiloso, seja qual for o pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada, seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa. JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2025. ANDERSON ALCANTARA DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AURELIANA DE ASSIS DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001155-82.2017.5.13.0025 AUTOR: MULLER BARBOSA DA SILVA RÉU: DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d7e97 proferido nos autos. DESPACHO: Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A). JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2025. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MULLER BARBOSA DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000099-96.2017.5.13.0030 AUTOR: YASMIM KELLY EVARISTO DOS SANTOS RÉU: DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME E OUTROS (2) Fica a parte autora ciente da certidão de inteiro (id:f80c429) teor relativa ao imóvel localizado em nome da parte executada. Prazo de 5 dias para manifestações. JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2025. JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - YASMIM KELLY EVARISTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000016-80.2025.5.13.0004 EMBARGANTE: AVENIR VIEIRA TANNUS FILHO EMBARGADO: MOISES LIMA DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092142a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão contida nos embargos de terceiro opostos por AVENIR VIEIRA TANNUS FILHO em face de MOISES LIMA DA SILVA, DESIGN PB FABRICACÃO DE ESQUADRIAS EIRELI - ME, DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA, LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS e RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR, para determinar o cancelamento da averbação de indisponibilidade do bem imóvel de Matrícula 75.668 e levantamento da penhora do imóvel junto ao Processo 0001093-08.2017.5.13.0004. Ciência às partes. Sem honorários. Custas dispensadas. Após o trânsito em julgado e reprodução da sentença no processo principal, arquivem-se estes autos. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR - MOISES LIMA DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000016-80.2025.5.13.0004 EMBARGANTE: AVENIR VIEIRA TANNUS FILHO EMBARGADO: MOISES LIMA DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092142a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão contida nos embargos de terceiro opostos por AVENIR VIEIRA TANNUS FILHO em face de MOISES LIMA DA SILVA, DESIGN PB FABRICACÃO DE ESQUADRIAS EIRELI - ME, DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA, LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS e RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR, para determinar o cancelamento da averbação de indisponibilidade do bem imóvel de Matrícula 75.668 e levantamento da penhora do imóvel junto ao Processo 0001093-08.2017.5.13.0004. Ciência às partes. Sem honorários. Custas dispensadas. Após o trânsito em julgado e reprodução da sentença no processo principal, arquivem-se estes autos. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVENIR VIEIRA TANNUS FILHO
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0072527-50.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 115836990, sob pena de remoção/extinção, dado o lapso temporal decorrido desde a data da juntada da última petição. João Pessoa, 8 de julho de 2025. MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES PROCURADORA: Anália Araújo de Melo Maia PROCURADOR: Ricardo Ruiz Arias Nunes Recorrido: NILSON SANTOS MENDES ADVOGADA: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO Recorrida: UESP EMPRESA DE VIGILÂNCIA EIRELI - ME ADVOGADO: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO GVPMGD/ics/ed D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário que impugna decisão desta Corte Superior acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresa contratada para prestação de serviços. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. A questão referente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados foi objeto do RE 760.931, do qual resultou o Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (DJe 12/09/2017; trânsito em julgado em 01/10/2019). O STF fixou a seguinte tese, sintetizada no Tema 246: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Na hipótese dos autos, verifica-se que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços (ente público) se fundamentou no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador (prestador de serviços), sem a tese de mérito acerca de eventual conduta culposa da Administração Pública. Ressalte-se que não há discussão, na decisão recorrida, acerca das regras de distribuição do ônus da prova relativa à fiscalização dos contratos de prestação de serviços (Tema 1.118). Assim, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 246, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 18 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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