Arnaldo Barbosa Escorel Junior
Arnaldo Barbosa Escorel Junior
Número da OAB:
OAB/PB 011698
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arnaldo Barbosa Escorel Junior possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STM, TJPB, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
STM, TJPB, TJMG, TRF1
Nome:
ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0806853-75.2019.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GENESIS MOTORS SERVICOS MECANICOS LTDA EXECUTADO: LUIZ ANTONIO HERMANN, ANA PAULA PALUSZKIEWICZ HERMANN DESPACHO Vistos etc. Conforme despacho proferido em id. 112826520, foi determinada a suspensão da penhora de 30% (trinta por cento) do salário do executado, bem como a intimação do executado para informar em qual conta bancária encontra-se recebendo seus vencimentos. Em atenção ao despacho, o executado informou que a conta bancária de recebimento dos vencimentos é a do Banco Bradesco, conforme extrato bancário do id. 109463325. Da análise do extrato bancário, verificou-se que os valores percebido em contracheque (id. 109463324) correspondem ao valor recebido no dia 03/02/2025, na quantia de R$ 5.616,66. Sendo assim, DEFIRO em parte o pedido do executado, apenas para desbloquear o percentual de 70% (setenta por cento) do valor do salário do executado, o que corresponde ao valor de R$3.931,66. Outrossim, DEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação. INTIME as partes para ciência, e, em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, sem prejuízo das partes já manterem contato extrajudicialmente. Cumpra-se. Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
-
Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0004563-84.2005.8.15.2001 DESPACHO Ao inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha, o fazendo em peça única, descrevendo todos os bens do espólio, qualificando o ‘de cujus’, a meeira e os herdeiros, com fixação da meação e dos quinhões na forma exigida em lei, observando os exatos termos do despacho do id. 99354749 e as compensações a que se reporta a petição do id.100547784, partilhando: 1- a meação sobre o preço do apartamento n° 904, situado na rua Cassimiro de Abreu, 250, Jardim Luna, e não o bem propriamente dito, 2- metade do produto da alienação do imóvel descrito no id. 25144404 – pág. 74/75, realizada em data posterior ao falecimento, 3- o que sobejou do restante da quantia recebida após a morte, oriunda da venda da casa do id. 25144404 – pág. 36, e 4- o saldo bancário atualizado, considerando os levantamentos autorizados. Se atendido, ouça-se a herdeira KILMA MARIA DE MESQUITA MOTA, em 5 dias. Ausente impugnação, deverá o inventariante atualizar em igual prazo a certidão negativa das fazendas nacional, estadual e municipal. Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157) para imediata conclusão para sentença. Certidão do Censec nos id’s. 25144405 - Pág. 27 e 25144406 - Pág. 3, além de ITCD quitado no id. 79944605 e custas no id. 98683961. João Pessoa, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803535-80.2021.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: S. R. D. G. M. Endereço: RUA LUIZ JOSÉ BATISTA, 51, CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-294 REU: E. R. D. S. S. Endereço: R OCEANO ÍNDICO, 77, APT. 801, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-665 Vistos os autos. Trata-se de cumprimento de sentença referente ao acordo homologado em audiência realizada em 08/08/2023 (ID 77244608), que fixou a obrigação do executado em prestar alimentos in natura à filha menor e pagar à exequente o valor de R$ 25.000,00, sendo 8 parcelas de R$ 500,00 e uma parcela final de R$ 21.000,00 com vencimento em 08/04/2024. A parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença (ID 115536659), alegando inadimplemento tanto da partilha quanto da obrigação alimentar, destacando o não pagamento da diferença de R$ 600,00 mensais nos últimos dois meses, e requereu a adoção das medidas previstas nos arts. 523 e 528, §8º, do CPC. Assim, determino a intimação do executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, observando o disposto no art. 523, § 3º, do NCPC, ser expedido mandado de penhora e avaliação por oficial de justiça. Cumpra-se, com urgência, dada a natureza alimentar da obrigação, servindo o presente despacho como mandado. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
-
Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gerência Judiciária INTIMAÇÃO Intimação das partes acerca da decisão do id. 35914794 João Pessoa-PB, data e assinatura registradas eletronicamente. Antônio Luiz de Oliveira Neto Auxiliar Judiciário
-
Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
-
Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
-
Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DESPACHO [Abuso de Poder] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0870094-20.2024.8.15.2001 IMPETRANTE: DOUGLAS RAPHAEL MENDES DA SILVA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE AMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc. Em atenção ao princípio da decisão não surpresa - art. 10 CPC, intime-se o impetrante para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca dos itens 2 e 3 da petição de ID. 110206806. Em decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusão imediata. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
Página 1 de 5
Próxima