Francisco Das Chagas Batista Leite
Francisco Das Chagas Batista Leite
Número da OAB:
OAB/PB 011806
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Das Chagas Batista Leite possui 55 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPE, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPE, TJPB
Nome:
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Certifico que nesta data faço juntada aos autos do comprovante de envio de ofício ao BRB, permanecendo os auto em cartório por até 30 dias, aguardando resposta. João Pessoa, 23 de julho de 2025. Ronaldo de Medeiros Cantalice Júnior Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMO as partes para se manifestar quanto à adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMO as partes para tomarem ciência das teses fixadas nos temas 284 e 285. INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em aderir ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165.
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809770-68.2018.8.15.2003 APELANTE: ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA, CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA APELADO: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime-se a Autora para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. João Pessoa, 16 de julho de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809770-68.2018.8.15.2003 APELANTE: ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA, CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA APELADO: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime-se a Autora para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. João Pessoa, 16 de julho de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0015321-49.2010.8.15.2001 APELANTE: JOAO MARQUES DE MELO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Vistos, etc. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 631.363 e nº 632.212, fixou as seguintes teses: Tema 284 - Tese fixada: “1.Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado”. Tema 285 - Tese fixada: “1.Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado”. Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência das teses fixadas nos temas 284 e 285. Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em aderir ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Maria das Graças Fernandes Duarte - Juíza Convocada Relatora
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0015321-49.2010.8.15.2001 APELANTE: JOAO MARQUES DE MELO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Vistos, etc. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 631.363 e nº 632.212, fixou as seguintes teses: Tema 284 - Tese fixada: “1.Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado”. Tema 285 - Tese fixada: “1.Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado”. Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência das teses fixadas nos temas 284 e 285. Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em aderir ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Maria das Graças Fernandes Duarte - Juíza Convocada Relatora
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