Joao Barboza Meira Junior

Joao Barboza Meira Junior

Número da OAB: OAB/PB 011823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Barboza Meira Junior possui 104 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRJ, TJRN, TJRO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJRJ, TJRN, TJRO, TRT13, TJPE, TJPB, STJ, TRT20, TJBA, TJSP
Nome: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (26) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9) HABEAS CORPUS CRIMINAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2224361-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Suzano - Paciente: José Amadeu Alves do Nascimento - Impetrante: João Barboza Meira Júnior - Impetrante: Vamberto Barboza da Costa - Impetrante: Johnatan Marques Araujo da Cruz - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por João Barboza Meira Júnior, Vamberto Barboza da Costa e Johnatan Marques Araújo da Cruz em favor do paciente José Amadeu Alves do Nascimento, preso preventivamente por crimes de homicídio e roubo, insurgindo-se contra o excesso de prazo para o término da instrução criminal. Afirmam os impetrantes que, para se evitar maior constrangimento ilegal, deve o paciente ser colocado, imediatamente, em liberdade. Requerem, assim, a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do fumus boni juris e do periculum in mora, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 18 de julho de 2025. TOLOZA NETO relator assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: João Barboza Meira Junior (OAB: 11823/PB) - Vamberto Barboza da Costa (OAB: 31774/PB) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2224361-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Suzano - Paciente: José Amadeu Alves do Nascimento - Impetrante: João Barboza Meira Júnior - Impetrante: Vamberto Barboza da Costa - Impetrante: Johnatan Marques Araujo da Cruz - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por João Barboza Meira Júnior, Vamberto Barboza da Costa e Johnatan Marques Araújo da Cruz em favor do paciente José Amadeu Alves do Nascimento, preso preventivamente por crimes de homicídio e roubo, insurgindo-se contra o excesso de prazo para o término da instrução criminal. Afirmam os impetrantes que, para se evitar maior constrangimento ilegal, deve o paciente ser colocado, imediatamente, em liberdade. Requerem, assim, a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do fumus boni juris e do periculum in mora, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 18 de julho de 2025. TOLOZA NETO relator assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: João Barboza Meira Junior (OAB: 11823/PB) - Vamberto Barboza da Costa (OAB: 31774/PB) - 10º andar
  4. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0000740-75.2019.8.15.0461 APELANTE: RANGEL LOPES DA COSTA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 35904169. João Pessoa, 21 de julho de 2025. MARCELA RIBEIRO
  5. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800033-12.2021.8.15.0071 APELANTE: ANTONIO JOSE BRITO DE ANDRADE APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.284.001/0001-80 I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 36055675. João Pessoa, 21 de julho de 2025. VERONICA MARIA BATISTA CARNEIRO DA CUNHA
  6. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800389-30.2023.8.15.0461 APELANTE: JORGE LUIS FELIX BRAGA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 35995680. João Pessoa, 21 de julho de 2025. VERONICA MARIA BATISTA CARNEIRO DA CUNHA
  7. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800210-49.2025.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc. Recebo a defesa escrita. Restando inocorrente quaisquer das situações previstas nos arts. 395 e 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia e dou início à instrução. Com suporte no art. 399, do mesmo diploma legal (com nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008), designo o dia 20 de agosto de 2025, pelas 09:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Parquet. Intime-se a defesa e testemunhas. Requisições cabíveis. Com relação à vítima de violência doméstica, determino: 1) Ao cartório, quando da expedição do mandado de intimação, constar a advertência à vítima acerca das determinações encaminhadas à Vara via Malote do MPPB, em respeito ao projeto “Você foi vítima de um crime?”. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 1. Fica(m) a(s) vítima(s) ciente(s) de que o réu(s) estará(ão) presente(s) na audiência e, caso não queira(m) prestar depoimento na presença do(a)(s) acusado(a)(s), deverá(ão) comparecer e avisar ao cartório com meia hora de antecedência, para que aguarde a audiência em sala separada e preste depoimento na ausência do(a)(s) acusado(a)(s). 2. É indispensável que compareça à audiência portando documento de identificação; 3. É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça. 4. Em caso de mudança de endereço, deverá ser comunicado imediatamente ao Cartório da Vara. DIREITOS 1. A vítima pode ter a falta ao trabalho abonada. Se assim o desejar, peça o documento chamado “Ressalva”, quando comparecer à audiência. 2. A vítima pode pedir para ficar em sala separada das outras vítimas e testemunhas, antes do início da audiência, inclusive no caso de audiência por videoconferência. Se assim o desejar, faça esse pedido antes de iniciar o ato. 3. A vítima pode pedir para não ter contato com o acusado no Fórum ou na sala de audiência virtual, caso fique constrangida ou com medo de permanecer na presença dele. Se assim o desejar, faça esse pedido ao chegar ao Fórum ou logo ao ingressar na audiência por videoconferência. 4. A vítima pode pedir que seu endereço e seus dados sejam colocados sob sigilo nos autos do processo, para garantia de sua segurança, intimidade, vida privada, honra e imagem. Se assim o desejar, peça isso ao juiz ou ao promotor de Justiça. 5. A vítima pode comunicar ao juiz ou ao promotor, se tiver sido ameaçadas pelo acusado, por familiares ou por qualquer outra pessoa para receberem eventual medida de proteção. Se assim o desejar, faça o comunicado imediatamente ao juiz ou ao promotor, e registre ocorrência policial. 6. A vítima tem direito à utilização de linguagem que garanta sua dignidade. 7. A vítima tem direito de ser informada, por carta, por telefone ou por e-mail, da prisão do acusado, de sua libertação e do resultado do processo (sentença). Se assim o desejar, peça isso ao juiz durante a audiência e informe seus dados de contato atualizados. 8. A vítima pode pedir acompanhamento psicológico, jurídico e de saúde, se for necessário, a custa do Estado. Se assim o desejar, faça esse pedido ao juiz ou ao promotor, para o encaminhamento ao órgão adequado. 9. A vítima tem direito à fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos. Devendo ser aplicado o contraditório e ampla defesa durante a instrução processual. DEVERES 1. Comparecer à Audiência de Videoconferência preferencialmente 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, para fins de ajuste de áudio e vídeo OU comparecer ao Fórum no dia e horário indicados no mandado de intimação. Se, por algum motivo muito grave, não puder comparecer, deve informar o fato à vara criminal, com urgência, no endereço, telefone ou WhatsApp indicados no mandado de intimação. 2. A apresentação de documento de identificação pessoal é obrigatória em ambos os casos. Em caso de audiência presencial, não será permitido o ingresso das dependências do Fórum, caso não esteja portando documento de identificação. 3. Medidas de segurança sanitária podem ser obrigatórias na entrada dos prédios, tais como: medição de temperatura corporal, higienização das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras faciais, respeito às marcações físicas de distanciamento nos halls de entrada e manutenção da distância mínima de 1,5 m entre as pessoas. Se a temperatura corporal medida for igual ou superior a 37,5º C, pode ser vedado o acesso da pessoa ao interior do edifício e ela será orientada a procurar auxílio médico. 4. Não se comunicar com outras vítimas e testemunhas, sobre fatos relacionados com o processo, antes de contar, ao juiz, a sua versão dos fatos. 5. A vítima tem o dever moral de dizer a verdade. A versão da vítima é muito importante, e, se a vítima, de propósito, apontar como sendo o autor do crime pessoa que não foi o autor do crime, para prejudicá-la e fazê-la responder a processo criminal ou ser condenada indevidamente, comete o crime de “denunciação caluniosa” (art. 339 do Código Penal – pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa). Intimações necessárias. Remígio, data e assinatura eletrônicas. Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800192-28.2025.8.15.0551 DECISÃO Vistos. Designo o dia 20 de agosto de 2025 pelas 10:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Mantenha-se o restante da minuta passada (id 112602160). Remígio, data e assinatura eletrônica. Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito
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