Bianca Diniz De Castilho

Bianca Diniz De Castilho

Número da OAB: OAB/PB 011898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Diniz De Castilho possui 73 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPA, TJPB e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJPA, TJPB
Nome: BIANCA DINIZ DE CASTILHO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0858589-13.2016.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] AUTOR: MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES, CARDILANDIA DOS SANTOS RODRIGUES, KELLYDIANE DOS SANTOS RODRIGUES, KATIANA RODRIGUES TAVARES REU: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0042807-77.2008.8.15.2001 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: MARIA DE LOURDES SILVA DINIZ DESPACHO Vistos, etc. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 631.363 e nº 632.212, fixou as seguintes teses: Tema 284 – Tese fixada: “1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado”. Tema 285 – Tese fixada: “1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado”. Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência das teses fixadas nos temas 284 e 285. Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em aderir ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Maria das Graças Fernandes Duarte Juíza Convocada Relatora
  4. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821202-95.2015.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] JUIZO RECORRENTE: ANTONIO VIEGAS DOS ANJOS RECORRIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista a Decisão de ID nº 100208654 e o retorno dos autos, passo a apreciar os Embargos de Declaração. O Embargante manejou os presentes embargos declaratórios alegando, em síntese, que a sentença foi omissa no tocante à condenação da Promovida a proceder na implantação e descongelamento do referido Adicional nos proventos do promovente, na razão de 20% (vinte por cento) do Soldo, nos exatos termos do artigo 18, da Lei 5.701/93, observando o congelamento proposto pela Lei nº 9.703/2012, tudo sob pena de multa diária. A Embargada (PBPREV) apresentou contrarrazões aos embargos. Relatado. DECIDO ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Na exposição do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. No caso, houve na decisão atacada omissão exigida como requisito para manejar os embargos de declaração (art. 1.022, do CPC/15). O Embargante alega que a sentença foi omissa no tocante à condenação da Promovida a proceder na implantação e descongelamento do referido Adicional nos proventos do promovente, na razão de 20% (vinte por cento) do Soldo, nos exatos termos do artigo 18, da Lei 5.701/93, observando o congelamento proposto pela Lei nº 9.703/2012, tudo sob pena de multa diária. Pois bem. A doutrina pátria assim descreve: “Os Embargos de Declaração têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de clareá-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclareatório. Como regra não tem caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado” ( NELSON E ROSA NERY, In Código de Processo Civil Comentando e Legislação Processual Extravagante em Vigor. Revista dos Tribunais. 6 ed., revista e atualizada de acordo com as Leis 10.352 e 10.358). Com isso, ressalto que os Embargos de Declaração se destinam a suprir omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. Na Sentença, proferida por este juízo, foi julgada parcialmente procedente o pedido autoral determinando que a PBPREV: “... para reconhecer que o autor tem direito de perceber, até o dia 27 de janeiro de 2012, data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, os valores descongelados/atualizados das verbas relativas ao “auxílio invalidez” nos moldes dos arts. 12 e 14 da Lei Estadual nº 5.701/93, bem como as diferenças resultantes do pagamento a menor referente ao “auxílio invalidez” correspondentes, descritos na inicial, incidente sobre o soldo percebido pelo Autor alcançando o quinquênio anterior à data do ajuizamento desta demanda, devidamente atualizados monetariamente pela TR, até 25 de março de 2015, a partir de quando o débito deverá ser corrigido pelo IPCA-E, acrescidos de juros de mora calculados segundo os critérios da caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 5º, da Lei 11.960/2009, ...” O Embargante requer que se reconheça a omissão no tocante à condenação da Promovida a proceder na implantação e descongelamento do referido Adicional nos proventos do promovente, na razão de 20% (vinte por cento) do Soldo, nos exatos termos do artigo 18, da Lei 5.701/93, observando o congelamento proposto pela Lei nº 9.703/2012, tudo sob pena de multa diária. Pois bem. Verifica-se que houve a ocorrência da omissão apontada ante a ausência análise da implantação e descongelamento do referido Adicional nos proventos do promovente, na razão de 20% (vinte por cento) do Soldo. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar também, o acréscimo no dispositivo da Sentença, pela implantação e descongelamento do referido Adicional nos proventos do promovente, na razão de 20% (vinte por cento) do Soldo, nos exatos termos do artigo 18, da Lei 5.701/93, observando o congelamento proposto pela Lei nº 9.703/2012. Permanecem inalterados os demais termos da sentença de Id nº 10922038. P.R.I. Em tempo, tendo em vista o recurso de apelação em ID nº 10922038. Renove-se o Despacho de ID nº 13773208. Após as formalidades acima, ENCAMINHEM-SE os autos ao competente Tribunal (art. 1.009, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJPA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:upjcriminal.parauapebas@tjpa.jus.br RÉU PRESO Processo nº 0810500-34.2025.8.14.0040 Réus: 5 1- IGOR DOS SANTOS BAHIA, atualmente custodiado na UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE MARITUBA III. 2- RAFAEL SILVA DE ARAÚJO, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE SANTA IZABEL. 3- MADSON DE JESUS PEIDADE FRANCO, atualmente custodiado na UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE MARITUBA III. 4- RAMON WILLIAN DE SOUSA LUCENA, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE MARABÁ. 5- DIEGO GOMES DE SOUSA, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE MARABÁ. Tipo penal: art. 288, caput, do Código Penal, no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por 17 vezes seguidas (continuidade delitiva - art. 71 do CP) e no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98, todos em concurso material de crimes (art. 69 do CP). ROL DE TESTEMUNHAS MP: 6 1- Delegado de Polícia Civil GUILHERME GONÇALVES DA SILVA, atualmente lotado na Diretoria de Atendimento à Vulneráveis (DAV); 2- Investigador de Polícia Civil ALCINDO ALVES CALDAS JUNIOR, atualmente lotado na Diretoria de Atendimento à Vulneráveis (DAV); 3- Investigador de Polícia Civil CELSO SARMANHO FILHO, atualmente lotado na Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos (DECCC); 4- MARIA LÚCIA DOS SANTOS, ID. RG 2453462 PC/PA, CPF 172.173.852-53, filha de CAROLINA SANTOS MELO e pai não declarado, nascida em 25/06/1964, natural de Ananindeua/PA, residente em Av. Dez de Agosto, 164, Sitio da Lucia, Vila Gerundi, CEP 68795000, Benevides – PA; 5- Banco do Estado do Pará, BANPARÁ, CNPJ 04.913.711/0001-08, Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, CEP 66010-000, Belém-PA; 6- Delegado de Polícia Civil TOBIAS FERREIRA RODRIGUES. ROL DE TESTEMUNHAS DA DEFESA: 9 1- IGOR DOS SANTOS BAHIA: 0 2- RAFAEL SILVA DE ARAÚJO: 0 3- MADSON DE JESUS PEIDADE FRANCO: 6 1. VALDIRENE MARIA NUNES PIEDADE, residente e domiciliada na Travessa de Breves Nº 425 - Belém – PA; 2. MAURICIO FERREIRA FRANCO, residente e domiciliado na Alameda Tancredo Neves º 54 – A, Conj. Cidade Nova VIII - Bairro do Coqueiro - Ananindeua – PA; 3. RUBEM NASCIMENTO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na Alameda João Bezerra N º 03 – Bairro da Cabanagem – Belém – CEP: 66625-040; 4. ANDRÉ CORRÊA DA SILVA, residente e domiciliado na Passagem Atalaia do Norte – Qd. 46 – Nº 11 – Bairro do Atalaia - Ananindeua - PA; 5. GERALDO IVO MORAES FILHO, residente e domiciliado na Av. Pedro Álvares Cabral Nº 2446 – Telegrafo – Belém – PA; 6. ALISSON MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA, residente e domiciliado na Rua Quinze de Agosto Nº 1630 – Bairro da Ponta Grossa – Icoaraci - PA 4- RAMON WILLIAN DE SOUSA LUCENA: 0 5- DIEGO GOMES DE SOUSA: 3 1. HIGO DUARTE NOGUEIRA, CPF 821.083.232-87, RG 4276750 SSP/PA, telefone: (94) 9 9254-9459; 2. MONIQUE LOPES BOTELHO, CPF: 040.681.012-56, RG: 8745378 PC/PA, telefone: (94) 9 9139-0742, endereço: Rua planalto, 1250, CEP: 68501-300, Marabá/PA. 3. ISCYLA ANDRADE ZEFERINO, procuradora da empresa da ENGEPORT ENGENHARIA EIRELI. Total de pessoas a serem ouvidas: 20 (vinte) DECISÃO/MANDADO I. Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado. II. Designo o dia 03/09/2025, às 9:30h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08. III. Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato. IV. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados. RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação. Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão. V.Com exceção das testemunhas que residem fora do Município, faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado. Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais). HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613. VI. RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-A para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação, bem como o telefone do gabinete. Destaque-se ainda que, visando o êxito da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão. VII. OFICIE-SE à SEAP informando sobre a referida audiência para fins de apresentação do preso na audiência ora designada, que poderá ocorrer por videoconferência, por meio de link que poderá ser solicitado PREVIAMENTE mediante o envio de mensagem para o numeral 94 3327-9613, RESSALTANDO DESDE JÁ A NECESSIDADE DE O RÉU USAR FONE DE OUVIDO para participar da audiência. VIII. SEGUEM ABAIXO OS LINKS E O QR COD PARA INGRESSO NAS AUDIÊNCIAS QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO OFÍCIO ENDEREÇADO AOS POLICIAIS E À SEAP. HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613. https://is.gd/1crimpb https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ac6bcba07992048b68ff70dd8207ca2f5%40thread.tacv2%2F1617040679455%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252243ce769a-ec7b-4f3d-8998-33950ebe8c53%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=203c466e-dfec-4242-aac4-c629ff869cc8&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true P.R.I.C Ciência ao MP e à Defesa. Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo de réu preso. Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas-PA, data do sistema. THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal de Parauapebas/PA. JM
  6. Tribunal: TJPA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:upjcriminal.parauapebas@tjpa.jus.br RÉU PRESO Processo nº 0810500-34.2025.8.14.0040 Réus: 5 1- IGOR DOS SANTOS BAHIA, atualmente custodiado na UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE MARITUBA III. 2- RAFAEL SILVA DE ARAÚJO, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE SANTA IZABEL. 3- MADSON DE JESUS PEIDADE FRANCO, atualmente custodiado na UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE MARITUBA III. 4- RAMON WILLIAN DE SOUSA LUCENA, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE MARABÁ. 5- DIEGO GOMES DE SOUSA, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE MARABÁ. Tipo penal: art. 288, caput, do Código Penal, no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por 17 vezes seguidas (continuidade delitiva - art. 71 do CP) e no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98, todos em concurso material de crimes (art. 69 do CP). ROL DE TESTEMUNHAS MP: 6 1- Delegado de Polícia Civil GUILHERME GONÇALVES DA SILVA, atualmente lotado na Diretoria de Atendimento à Vulneráveis (DAV); 2- Investigador de Polícia Civil ALCINDO ALVES CALDAS JUNIOR, atualmente lotado na Diretoria de Atendimento à Vulneráveis (DAV); 3- Investigador de Polícia Civil CELSO SARMANHO FILHO, atualmente lotado na Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos (DECCC); 4- MARIA LÚCIA DOS SANTOS, ID. RG 2453462 PC/PA, CPF 172.173.852-53, filha de CAROLINA SANTOS MELO e pai não declarado, nascida em 25/06/1964, natural de Ananindeua/PA, residente em Av. Dez de Agosto, 164, Sitio da Lucia, Vila Gerundi, CEP 68795000, Benevides – PA; 5- Banco do Estado do Pará, BANPARÁ, CNPJ 04.913.711/0001-08, Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, CEP 66010-000, Belém-PA; 6- Delegado de Polícia Civil TOBIAS FERREIRA RODRIGUES. ROL DE TESTEMUNHAS DA DEFESA: 9 1- IGOR DOS SANTOS BAHIA: 0 2- RAFAEL SILVA DE ARAÚJO: 0 3- MADSON DE JESUS PEIDADE FRANCO: 6 1. VALDIRENE MARIA NUNES PIEDADE, residente e domiciliada na Travessa de Breves Nº 425 - Belém – PA; 2. MAURICIO FERREIRA FRANCO, residente e domiciliado na Alameda Tancredo Neves º 54 – A, Conj. Cidade Nova VIII - Bairro do Coqueiro - Ananindeua – PA; 3. RUBEM NASCIMENTO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na Alameda João Bezerra N º 03 – Bairro da Cabanagem – Belém – CEP: 66625-040; 4. ANDRÉ CORRÊA DA SILVA, residente e domiciliado na Passagem Atalaia do Norte – Qd. 46 – Nº 11 – Bairro do Atalaia - Ananindeua - PA; 5. GERALDO IVO MORAES FILHO, residente e domiciliado na Av. Pedro Álvares Cabral Nº 2446 – Telegrafo – Belém – PA; 6. ALISSON MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA, residente e domiciliado na Rua Quinze de Agosto Nº 1630 – Bairro da Ponta Grossa – Icoaraci - PA 4- RAMON WILLIAN DE SOUSA LUCENA: 0 5- DIEGO GOMES DE SOUSA: 3 1. HIGO DUARTE NOGUEIRA, CPF 821.083.232-87, RG 4276750 SSP/PA, telefone: (94) 9 9254-9459; 2. MONIQUE LOPES BOTELHO, CPF: 040.681.012-56, RG: 8745378 PC/PA, telefone: (94) 9 9139-0742, endereço: Rua planalto, 1250, CEP: 68501-300, Marabá/PA. 3. ISCYLA ANDRADE ZEFERINO, procuradora da empresa da ENGEPORT ENGENHARIA EIRELI. Total de pessoas a serem ouvidas: 20 (vinte) DECISÃO/MANDADO I. Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado. II. Designo o dia 03/09/2025, às 9:30h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08. III. Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato. IV. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados. RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação. Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão. V.Com exceção das testemunhas que residem fora do Município, faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado. Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais). HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613. VI. RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-A para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação, bem como o telefone do gabinete. Destaque-se ainda que, visando o êxito da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão. VII. OFICIE-SE à SEAP informando sobre a referida audiência para fins de apresentação do preso na audiência ora designada, que poderá ocorrer por videoconferência, por meio de link que poderá ser solicitado PREVIAMENTE mediante o envio de mensagem para o numeral 94 3327-9613, RESSALTANDO DESDE JÁ A NECESSIDADE DE O RÉU USAR FONE DE OUVIDO para participar da audiência. VIII. SEGUEM ABAIXO OS LINKS E O QR COD PARA INGRESSO NAS AUDIÊNCIAS QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO OFÍCIO ENDEREÇADO AOS POLICIAIS E À SEAP. HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613. https://is.gd/1crimpb https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ac6bcba07992048b68ff70dd8207ca2f5%40thread.tacv2%2F1617040679455%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252243ce769a-ec7b-4f3d-8998-33950ebe8c53%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=203c466e-dfec-4242-aac4-c629ff869cc8&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true P.R.I.C Ciência ao MP e à Defesa. Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo de réu preso. Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas-PA, data do sistema. THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal de Parauapebas/PA. JM
  7. Tribunal: TJPA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:upjcriminal.parauapebas@tjpa.jus.br RÉU PRESO Processo nº 0810500-34.2025.8.14.0040 Réus: 5 1- IGOR DOS SANTOS BAHIA, atualmente custodiado na UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE MARITUBA III. 2- RAFAEL SILVA DE ARAÚJO, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE SANTA IZABEL. 3- MADSON DE JESUS PEIDADE FRANCO, atualmente custodiado na UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE MARITUBA III. 4- RAMON WILLIAN DE SOUSA LUCENA, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE MARABÁ. 5- DIEGO GOMES DE SOUSA, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE MARABÁ. Tipo penal: art. 288, caput, do Código Penal, no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por 17 vezes seguidas (continuidade delitiva - art. 71 do CP) e no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98, todos em concurso material de crimes (art. 69 do CP). ROL DE TESTEMUNHAS MP: 6 1- Delegado de Polícia Civil GUILHERME GONÇALVES DA SILVA, atualmente lotado na Diretoria de Atendimento à Vulneráveis (DAV); 2- Investigador de Polícia Civil ALCINDO ALVES CALDAS JUNIOR, atualmente lotado na Diretoria de Atendimento à Vulneráveis (DAV); 3- Investigador de Polícia Civil CELSO SARMANHO FILHO, atualmente lotado na Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos (DECCC); 4- MARIA LÚCIA DOS SANTOS, ID. RG 2453462 PC/PA, CPF 172.173.852-53, filha de CAROLINA SANTOS MELO e pai não declarado, nascida em 25/06/1964, natural de Ananindeua/PA, residente em Av. Dez de Agosto, 164, Sitio da Lucia, Vila Gerundi, CEP 68795000, Benevides – PA; 5- Banco do Estado do Pará, BANPARÁ, CNPJ 04.913.711/0001-08, Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, CEP 66010-000, Belém-PA; 6- Delegado de Polícia Civil TOBIAS FERREIRA RODRIGUES. ROL DE TESTEMUNHAS DA DEFESA: 9 1- IGOR DOS SANTOS BAHIA: 0 2- RAFAEL SILVA DE ARAÚJO: 0 3- MADSON DE JESUS PEIDADE FRANCO: 6 1. VALDIRENE MARIA NUNES PIEDADE, residente e domiciliada na Travessa de Breves Nº 425 - Belém – PA; 2. MAURICIO FERREIRA FRANCO, residente e domiciliado na Alameda Tancredo Neves º 54 – A, Conj. Cidade Nova VIII - Bairro do Coqueiro - Ananindeua – PA; 3. RUBEM NASCIMENTO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na Alameda João Bezerra N º 03 – Bairro da Cabanagem – Belém – CEP: 66625-040; 4. ANDRÉ CORRÊA DA SILVA, residente e domiciliado na Passagem Atalaia do Norte – Qd. 46 – Nº 11 – Bairro do Atalaia - Ananindeua - PA; 5. GERALDO IVO MORAES FILHO, residente e domiciliado na Av. Pedro Álvares Cabral Nº 2446 – Telegrafo – Belém – PA; 6. ALISSON MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA, residente e domiciliado na Rua Quinze de Agosto Nº 1630 – Bairro da Ponta Grossa – Icoaraci - PA 4- RAMON WILLIAN DE SOUSA LUCENA: 0 5- DIEGO GOMES DE SOUSA: 3 1. HIGO DUARTE NOGUEIRA, CPF 821.083.232-87, RG 4276750 SSP/PA, telefone: (94) 9 9254-9459; 2. MONIQUE LOPES BOTELHO, CPF: 040.681.012-56, RG: 8745378 PC/PA, telefone: (94) 9 9139-0742, endereço: Rua planalto, 1250, CEP: 68501-300, Marabá/PA. 3. ISCYLA ANDRADE ZEFERINO, procuradora da empresa da ENGEPORT ENGENHARIA EIRELI. Total de pessoas a serem ouvidas: 20 (vinte) DECISÃO/MANDADO I. Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado. II. Designo o dia 03/09/2025, às 9:30h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08. III. Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato. IV. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados. RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação. Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão. V.Com exceção das testemunhas que residem fora do Município, faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado. Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais). HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613. VI. RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-A para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação, bem como o telefone do gabinete. Destaque-se ainda que, visando o êxito da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão. VII. OFICIE-SE à SEAP informando sobre a referida audiência para fins de apresentação do preso na audiência ora designada, que poderá ocorrer por videoconferência, por meio de link que poderá ser solicitado PREVIAMENTE mediante o envio de mensagem para o numeral 94 3327-9613, RESSALTANDO DESDE JÁ A NECESSIDADE DE O RÉU USAR FONE DE OUVIDO para participar da audiência. VIII. SEGUEM ABAIXO OS LINKS E O QR COD PARA INGRESSO NAS AUDIÊNCIAS QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO OFÍCIO ENDEREÇADO AOS POLICIAIS E À SEAP. HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613. https://is.gd/1crimpb https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ac6bcba07992048b68ff70dd8207ca2f5%40thread.tacv2%2F1617040679455%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252243ce769a-ec7b-4f3d-8998-33950ebe8c53%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=203c466e-dfec-4242-aac4-c629ff869cc8&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true P.R.I.C Ciência ao MP e à Defesa. Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo de réu preso. Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas-PA, data do sistema. THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal de Parauapebas/PA. JM
  8. Tribunal: TJPA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:upjcriminal.parauapebas@tjpa.jus.br RÉU PRESO Processo nº 0810500-34.2025.8.14.0040 Réus: 5 1- IGOR DOS SANTOS BAHIA, atualmente custodiado na UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE MARITUBA III. 2- RAFAEL SILVA DE ARAÚJO, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE SANTA IZABEL. 3- MADSON DE JESUS PEIDADE FRANCO, atualmente custodiado na UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE MARITUBA III. 4- RAMON WILLIAN DE SOUSA LUCENA, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE MARABÁ. 5- DIEGO GOMES DE SOUSA, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE MARABÁ. Tipo penal: art. 288, caput, do Código Penal, no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por 17 vezes seguidas (continuidade delitiva - art. 71 do CP) e no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98, todos em concurso material de crimes (art. 69 do CP). ROL DE TESTEMUNHAS MP: 6 1- Delegado de Polícia Civil GUILHERME GONÇALVES DA SILVA, atualmente lotado na Diretoria de Atendimento à Vulneráveis (DAV); 2- Investigador de Polícia Civil ALCINDO ALVES CALDAS JUNIOR, atualmente lotado na Diretoria de Atendimento à Vulneráveis (DAV); 3- Investigador de Polícia Civil CELSO SARMANHO FILHO, atualmente lotado na Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos (DECCC); 4- MARIA LÚCIA DOS SANTOS, ID. RG 2453462 PC/PA, CPF 172.173.852-53, filha de CAROLINA SANTOS MELO e pai não declarado, nascida em 25/06/1964, natural de Ananindeua/PA, residente em Av. Dez de Agosto, 164, Sitio da Lucia, Vila Gerundi, CEP 68795000, Benevides – PA; 5- Banco do Estado do Pará, BANPARÁ, CNPJ 04.913.711/0001-08, Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, CEP 66010-000, Belém-PA; 6- Delegado de Polícia Civil TOBIAS FERREIRA RODRIGUES. ROL DE TESTEMUNHAS DA DEFESA: 9 1- IGOR DOS SANTOS BAHIA: 0 2- RAFAEL SILVA DE ARAÚJO: 0 3- MADSON DE JESUS PEIDADE FRANCO: 6 1. VALDIRENE MARIA NUNES PIEDADE, residente e domiciliada na Travessa de Breves Nº 425 - Belém – PA; 2. MAURICIO FERREIRA FRANCO, residente e domiciliado na Alameda Tancredo Neves º 54 – A, Conj. Cidade Nova VIII - Bairro do Coqueiro - Ananindeua – PA; 3. RUBEM NASCIMENTO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na Alameda João Bezerra N º 03 – Bairro da Cabanagem – Belém – CEP: 66625-040; 4. ANDRÉ CORRÊA DA SILVA, residente e domiciliado na Passagem Atalaia do Norte – Qd. 46 – Nº 11 – Bairro do Atalaia - Ananindeua - PA; 5. GERALDO IVO MORAES FILHO, residente e domiciliado na Av. Pedro Álvares Cabral Nº 2446 – Telegrafo – Belém – PA; 6. ALISSON MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA, residente e domiciliado na Rua Quinze de Agosto Nº 1630 – Bairro da Ponta Grossa – Icoaraci - PA 4- RAMON WILLIAN DE SOUSA LUCENA: 0 5- DIEGO GOMES DE SOUSA: 3 1. HIGO DUARTE NOGUEIRA, CPF 821.083.232-87, RG 4276750 SSP/PA, telefone: (94) 9 9254-9459; 2. MONIQUE LOPES BOTELHO, CPF: 040.681.012-56, RG: 8745378 PC/PA, telefone: (94) 9 9139-0742, endereço: Rua planalto, 1250, CEP: 68501-300, Marabá/PA. 3. ISCYLA ANDRADE ZEFERINO, procuradora da empresa da ENGEPORT ENGENHARIA EIRELI. Total de pessoas a serem ouvidas: 20 (vinte) DECISÃO/MANDADO I. Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado. II. Designo o dia 03/09/2025, às 9:30h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08. III. Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato. IV. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados. RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação. Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão. V.Com exceção das testemunhas que residem fora do Município, faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado. Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais). HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613. VI. RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-A para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação, bem como o telefone do gabinete. Destaque-se ainda que, visando o êxito da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão. VII. OFICIE-SE à SEAP informando sobre a referida audiência para fins de apresentação do preso na audiência ora designada, que poderá ocorrer por videoconferência, por meio de link que poderá ser solicitado PREVIAMENTE mediante o envio de mensagem para o numeral 94 3327-9613, RESSALTANDO DESDE JÁ A NECESSIDADE DE O RÉU USAR FONE DE OUVIDO para participar da audiência. VIII. SEGUEM ABAIXO OS LINKS E O QR COD PARA INGRESSO NAS AUDIÊNCIAS QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO OFÍCIO ENDEREÇADO AOS POLICIAIS E À SEAP. HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613. https://is.gd/1crimpb https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ac6bcba07992048b68ff70dd8207ca2f5%40thread.tacv2%2F1617040679455%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252243ce769a-ec7b-4f3d-8998-33950ebe8c53%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=203c466e-dfec-4242-aac4-c629ff869cc8&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true P.R.I.C Ciência ao MP e à Defesa. Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo de réu preso. Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas-PA, data do sistema. THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal de Parauapebas/PA. JM
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