Enio Silva Nascimento

Enio Silva Nascimento

Número da OAB: OAB/PB 011946

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 358
Total de Intimações: 520
Tribunais: STJ, TST, TRF5, TRF3, TRF1, TJPE, TJPB
Nome: ENIO SILVA NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 520 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877097-02.2019.8.15.2001 AUTOR: ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ambas as partes interpuseram recurso de apelação (IDs 105758335 e 106494736). Intimem-se as partes recorridas para apresentação de contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112716533581200000025678543 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO - PASEP Outros Documentos 19112716533760500000025678544 DOC 01 - PROCURAÇÃO E DOCS PESSOAIS Procuração 19112716533907200000025678559 DOC 02 - CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 19112716534026900000025678563 DOC 03 - CERTIDÃO DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 19112716534147500000025678875 DOC 04 - CONTRACHEQUE ATUALIZADO Documento de Comprovação 19112716534282400000025678882 DOC 05 - EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 19112716534401800000025678888 DOC 06 - MICROFILMAGEM COMPLETA Documento de Comprovação 19112716534522900000025678892 DOC 07 - MICROFILMAGEM 1988 Documento de Comprovação 19112716534726700000025678897 DOC 08 - CALCULOS - ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO Documento de Comprovação 19112716534985600000025678903 Certidão Certidão 19112717502352300000025682246 Despacho Despacho 19120214184133300000025775344 Expediente Expediente 19120214184133300000025775344 Petição Petição 19121111235079500000026032652 Justiça gratuita deferimento - ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO Outros Documentos 19121111235263600000026032657 Certidão Certidão 19121310130712000000026100637 Despacho Despacho 20022608171888700000027509464 Carta Carta 20022616491624000000027535343 Certidão Certidão 20031617590189200000028097291 AR 0877097 BANCO DO BRASIL Aviso de Recebimento 20031617590351900000028097292 CONTESTACAO/DEFESA Contestação 20040709031366600000028562410 01 - defesa-1 Outros Documentos 20040709031528100000028562416 02 - procuração-1 Procuração 20040709031571400000028562417 03 - subs barcelos-1 Substabelecimento 20040709031596200000028562418 04 - estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos 1-1 Outros Documentos 20040709032093900000028562421 05 - extrato-1 Outros Documentos 20040709032121700000028562422 06 - microficha-1 Outros Documentos 20040709032133900000028562423 07 - transcrição microficha rosa maria de souza-1 Outros Documentos 20040709032154900000028562424 09 - cartilha leitura de microficha-1 Outros Documentos 20040709032173500000028562727 10 - pasep - percentuais de valorização-1 Outros Documentos 20040709032196400000028562728 11 - tabela de moedas-1 Outros Documentos 20040709032222700000028562729 12 - portaria interministerial mpas -ms nº 2-1.998-2001 Outros Documentos 20040709032242600000028562730 13 - resolução cd pis pasep nº 5 de 28-1.06.2017 (rendimentos) Outros Documentos 20040709032261700000028562734 14 - resolução codefat nº 748, de 02-1.07.2015 (abono) Outros Documentos 20040709032277000000028562735 15 - resolução codefat nº 785 de 28-1.06.2017 Outros Documentos 20040709032296200000028562736 16 - resolução codefat nº 790de 28-1.06.2017 (abono) Outros Documentos 20040709032327300000028562737 17 - resolução conselho diretor fundo pis pasep nº 2, de 06-1.07.2015 - pág.1 Outros Documentos 20040709032340600000028562738 18 - resolução conselho diretor fundo pis pasep nº 2, de 06-1.07.2015 - pág.2 (rendimentos) Outros Documentos 20040709032370600000028562740 19 - tj pb - caderno jurisprudencial-1 Outros Documentos 20040709032384000000028562743 Impugnação à contestação Petição 20041510084166900000028728108 Impugnação à contestação - ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO Outros Documentos 20041510084295700000028728484 Certidão Certidão 20041513074077600000028737240 Despacho Despacho 20041513282076200000028737274 Despacho Despacho 20041513282076200000028737274 Especificação de provas Petição 20041608431054400000028760949 ESPECIFICAR PROVAS Petição 20041710032258900000028797587 peticao-1 Outros Documentos 20041710032297300000028797589 Certidão Certidão 20042314513586900000028936200 Despacho Despacho 20080319054492700000031496715 Mandado Mandado 20080411423122400000031515806 Diligência Diligência 20081420382110000000031822111 Certidão Certidão 20091716135542800000032937454 Despacho Despacho 20091717563617600000032940573 Mandado Mandado 20091719333615900000032948277 Diligência Diligência 20092508360729400000033212837 Expediente Expediente 20091717563617600000032940573 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20100716260729800000033659500 Expediente Expediente 20100910175408200000033737386 Certidão Certidão 20102111353100000000034132770 Minoração honorários ou nomeação outro perito Petição 20102210075964300000034176368 Minoração honorários ou nomeação outro perito14585091 Documento de Comprovação 20102210080199000000034176369 Despacho Despacho 20120313505766500000035683793 Expediente Expediente 20120313505766500000035683793 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20120715574713800000035829402 Certidão Certidão 20120910184958500000035884143 Decisão Decisão 20123009152919500000036347880 Decisão Decisão 20123009152919500000036347880 Decisão Decisão 22110411223342700000061954086 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111017283279300000062079758 bb_peticao Substabelecimento 22111017283327800000062301197 bb_procuracao-001 Procuração 22111017283350000000062301200 bb_procuracao-012 Procuração 22111017283425200000062301202 bb_procuracao-023 Procuração 22111017283502700000062301205 Decisão Decisão 24011918155770600000079475863 Decisão Decisão 24011918155770600000079475863 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24012210342403900000079518765 CLS Informação 24012315314448300000079602082 Decisão Decisão 24020123263357500000079881290 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24020216195449300000080073183 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24020216195547600000080073185 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24020216195618900000080073186 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24020216195688900000080073188 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24020216195771500000080073189 Petição de manifestação Petição 24020517442628600000080148805 Petição Petição 24021514245882900000080509325 Petição Petição 24021910260136400000080648620 comprovante798786 Documento de Comprovação 24021910260204100000080648623 Mandado Mandado 24020123263357500000079881290 Petição Petição 24022912581149000000081235927 MANIFESTACAO AO LAUDO PERICIAL - LOURDES SOARES MACEDO x BANCO DO BRASIL S.A^828828 Documento de Comprovação 24022912581246800000081235930 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24030216404831500000081334976 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0877097-02.2019.8.15.2001 PDF Documento de Comprovação 24030216404915000000081334978 0877097-02.2019.8.15.20010 CALCULO PASEP PDF Documento de Comprovação 24030216404996200000081334979 0877097-02.2019.8.15.2001 CALCULO PASEP XLS Documento de Comprovação 24030216405060200000081334980 Decisão Decisão 24030521274148800000081386905 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24030616230391400000081535146 certidão Informação 24030715423325500000081610825 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030715462061700000081610846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030715462061700000081610846 Informações Prestadas Informações Prestadas 24032512264573400000082470494 Certidão Informação 24032513571501300000082478377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030715462061700000081610846 Petição Petição 24042212025184700000083835886 ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO - Análise Pericial943618 Documento de Comprovação 24042212025272600000083835890 Cls Informação 24043008571691900000084267520 Decisão Decisão 24051511505283300000084973340 Informações Prestadas Informações Prestadas 24052110051032400000085326069 cls p/ julgamento Informação 24060515164772600000086068695 Petição Petição 24062120555552200000086927940 Sentença Sentença 24070415382067600000087483136 Sentença Sentença 24070415382067600000087483136 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24070613114040300000087573483 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071217333427100000087896270 Informações Prestadas Informações Prestadas 24071815081947100000088177073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073120573870700000091930336 Intimação Intimação 24073120582945800000091930340 Intimação Intimação 24073120582945800000091930340 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24081215044104800000092419564 Cls Informação 24081311402863900000092481115 Decisão Decisão 24081422242413100000092561737 Decisão Decisão 24081422242413100000092561737 Cls p/ julgamento Informação 24081907552023700000092854243 Sentença Sentença 24112818423537600000098233130 Sentença Sentença 24112818423537600000098233130 Apelação Apelação 24122414010288600000099365967 GUIA6313870915637941595762 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24122414010379100000099365968 20200069449000_recibo_Iw75u515637931595761 Documento de Comprovação 24122414010445000000099365969 ACORDAO STJ1595763 Documento de Comprovação 24122414010499600000099365970 Apelação Apelação 25012214162588700000100048084 Petição Petição 25012402392920100000100137750 12417870-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012402392988000000100137754 cls Informação 25041410281759500000104179473 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 20040709032173500000028562727, Outros Documentos: 20040709031528100000028562416, Procuração: 20040709031571400000028562417, Substabelecimento: 20040709031596200000028562418, Outros Documentos: 20040709032093900000028562421, Outros Documentos: 20040709032121700000028562422, Outros Documentos: 20040709032133900000028562423, Outros Documentos: 20040709032154900000028562424, Outros Documentos: 20040709032222700000028562729, Outros Documentos: 20040709032242600000028562730]
  3. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877097-02.2019.8.15.2001 AUTOR: ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ambas as partes interpuseram recurso de apelação (IDs 105758335 e 106494736). Intimem-se as partes recorridas para apresentação de contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112716533581200000025678543 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO - PASEP Outros Documentos 19112716533760500000025678544 DOC 01 - PROCURAÇÃO E DOCS PESSOAIS Procuração 19112716533907200000025678559 DOC 02 - CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 19112716534026900000025678563 DOC 03 - CERTIDÃO DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 19112716534147500000025678875 DOC 04 - CONTRACHEQUE ATUALIZADO Documento de Comprovação 19112716534282400000025678882 DOC 05 - EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 19112716534401800000025678888 DOC 06 - MICROFILMAGEM COMPLETA Documento de Comprovação 19112716534522900000025678892 DOC 07 - MICROFILMAGEM 1988 Documento de Comprovação 19112716534726700000025678897 DOC 08 - CALCULOS - ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO Documento de Comprovação 19112716534985600000025678903 Certidão Certidão 19112717502352300000025682246 Despacho Despacho 19120214184133300000025775344 Expediente Expediente 19120214184133300000025775344 Petição Petição 19121111235079500000026032652 Justiça gratuita deferimento - ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO Outros Documentos 19121111235263600000026032657 Certidão Certidão 19121310130712000000026100637 Despacho Despacho 20022608171888700000027509464 Carta Carta 20022616491624000000027535343 Certidão Certidão 20031617590189200000028097291 AR 0877097 BANCO DO BRASIL Aviso de Recebimento 20031617590351900000028097292 CONTESTACAO/DEFESA Contestação 20040709031366600000028562410 01 - defesa-1 Outros Documentos 20040709031528100000028562416 02 - procuração-1 Procuração 20040709031571400000028562417 03 - subs barcelos-1 Substabelecimento 20040709031596200000028562418 04 - estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos 1-1 Outros Documentos 20040709032093900000028562421 05 - extrato-1 Outros Documentos 20040709032121700000028562422 06 - microficha-1 Outros Documentos 20040709032133900000028562423 07 - transcrição microficha rosa maria de souza-1 Outros Documentos 20040709032154900000028562424 09 - cartilha leitura de microficha-1 Outros Documentos 20040709032173500000028562727 10 - pasep - percentuais de valorização-1 Outros Documentos 20040709032196400000028562728 11 - tabela de moedas-1 Outros Documentos 20040709032222700000028562729 12 - portaria interministerial mpas -ms nº 2-1.998-2001 Outros Documentos 20040709032242600000028562730 13 - resolução cd pis pasep nº 5 de 28-1.06.2017 (rendimentos) Outros Documentos 20040709032261700000028562734 14 - resolução codefat nº 748, de 02-1.07.2015 (abono) Outros Documentos 20040709032277000000028562735 15 - resolução codefat nº 785 de 28-1.06.2017 Outros Documentos 20040709032296200000028562736 16 - resolução codefat nº 790de 28-1.06.2017 (abono) Outros Documentos 20040709032327300000028562737 17 - resolução conselho diretor fundo pis pasep nº 2, de 06-1.07.2015 - pág.1 Outros Documentos 20040709032340600000028562738 18 - resolução conselho diretor fundo pis pasep nº 2, de 06-1.07.2015 - pág.2 (rendimentos) Outros Documentos 20040709032370600000028562740 19 - tj pb - caderno jurisprudencial-1 Outros Documentos 20040709032384000000028562743 Impugnação à contestação Petição 20041510084166900000028728108 Impugnação à contestação - ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO Outros Documentos 20041510084295700000028728484 Certidão Certidão 20041513074077600000028737240 Despacho Despacho 20041513282076200000028737274 Despacho Despacho 20041513282076200000028737274 Especificação de provas Petição 20041608431054400000028760949 ESPECIFICAR PROVAS Petição 20041710032258900000028797587 peticao-1 Outros Documentos 20041710032297300000028797589 Certidão Certidão 20042314513586900000028936200 Despacho Despacho 20080319054492700000031496715 Mandado Mandado 20080411423122400000031515806 Diligência Diligência 20081420382110000000031822111 Certidão Certidão 20091716135542800000032937454 Despacho Despacho 20091717563617600000032940573 Mandado Mandado 20091719333615900000032948277 Diligência Diligência 20092508360729400000033212837 Expediente Expediente 20091717563617600000032940573 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20100716260729800000033659500 Expediente Expediente 20100910175408200000033737386 Certidão Certidão 20102111353100000000034132770 Minoração honorários ou nomeação outro perito Petição 20102210075964300000034176368 Minoração honorários ou nomeação outro perito14585091 Documento de Comprovação 20102210080199000000034176369 Despacho Despacho 20120313505766500000035683793 Expediente Expediente 20120313505766500000035683793 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20120715574713800000035829402 Certidão Certidão 20120910184958500000035884143 Decisão Decisão 20123009152919500000036347880 Decisão Decisão 20123009152919500000036347880 Decisão Decisão 22110411223342700000061954086 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111017283279300000062079758 bb_peticao Substabelecimento 22111017283327800000062301197 bb_procuracao-001 Procuração 22111017283350000000062301200 bb_procuracao-012 Procuração 22111017283425200000062301202 bb_procuracao-023 Procuração 22111017283502700000062301205 Decisão Decisão 24011918155770600000079475863 Decisão Decisão 24011918155770600000079475863 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24012210342403900000079518765 CLS Informação 24012315314448300000079602082 Decisão Decisão 24020123263357500000079881290 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24020216195449300000080073183 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24020216195547600000080073185 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24020216195618900000080073186 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24020216195688900000080073188 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24020216195771500000080073189 Petição de manifestação Petição 24020517442628600000080148805 Petição Petição 24021514245882900000080509325 Petição Petição 24021910260136400000080648620 comprovante798786 Documento de Comprovação 24021910260204100000080648623 Mandado Mandado 24020123263357500000079881290 Petição Petição 24022912581149000000081235927 MANIFESTACAO AO LAUDO PERICIAL - LOURDES SOARES MACEDO x BANCO DO BRASIL S.A^828828 Documento de Comprovação 24022912581246800000081235930 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24030216404831500000081334976 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0877097-02.2019.8.15.2001 PDF Documento de Comprovação 24030216404915000000081334978 0877097-02.2019.8.15.20010 CALCULO PASEP PDF Documento de Comprovação 24030216404996200000081334979 0877097-02.2019.8.15.2001 CALCULO PASEP XLS Documento de Comprovação 24030216405060200000081334980 Decisão Decisão 24030521274148800000081386905 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24030616230391400000081535146 certidão Informação 24030715423325500000081610825 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030715462061700000081610846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030715462061700000081610846 Informações Prestadas Informações Prestadas 24032512264573400000082470494 Certidão Informação 24032513571501300000082478377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030715462061700000081610846 Petição Petição 24042212025184700000083835886 ROSA MARIA DE SOUSA SOUTO CASADO - Análise Pericial943618 Documento de Comprovação 24042212025272600000083835890 Cls Informação 24043008571691900000084267520 Decisão Decisão 24051511505283300000084973340 Informações Prestadas Informações Prestadas 24052110051032400000085326069 cls p/ julgamento Informação 24060515164772600000086068695 Petição Petição 24062120555552200000086927940 Sentença Sentença 24070415382067600000087483136 Sentença Sentença 24070415382067600000087483136 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24070613114040300000087573483 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071217333427100000087896270 Informações Prestadas Informações Prestadas 24071815081947100000088177073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073120573870700000091930336 Intimação Intimação 24073120582945800000091930340 Intimação Intimação 24073120582945800000091930340 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24081215044104800000092419564 Cls Informação 24081311402863900000092481115 Decisão Decisão 24081422242413100000092561737 Decisão Decisão 24081422242413100000092561737 Cls p/ julgamento Informação 24081907552023700000092854243 Sentença Sentença 24112818423537600000098233130 Sentença Sentença 24112818423537600000098233130 Apelação Apelação 24122414010288600000099365967 GUIA6313870915637941595762 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24122414010379100000099365968 20200069449000_recibo_Iw75u515637931595761 Documento de Comprovação 24122414010445000000099365969 ACORDAO STJ1595763 Documento de Comprovação 24122414010499600000099365970 Apelação Apelação 25012214162588700000100048084 Petição Petição 25012402392920100000100137750 12417870-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012402392988000000100137754 cls Informação 25041410281759500000104179473 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 20040709032173500000028562727, Outros Documentos: 20040709031528100000028562416, Procuração: 20040709031571400000028562417, Substabelecimento: 20040709031596200000028562418, Outros Documentos: 20040709032093900000028562421, Outros Documentos: 20040709032121700000028562422, Outros Documentos: 20040709032133900000028562423, Outros Documentos: 20040709032154900000028562424, Outros Documentos: 20040709032222700000028562729, Outros Documentos: 20040709032242600000028562730]
  4. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0859866-54.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE SANTANA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 7 de julho de 2025 ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS Analista Judiciário
  5. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800084-23.2018.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de ID 115575199, na qual a parte exequente alega incorreção na atualização dos proventos efetuada pelo Instituto Municipal de Previdência de São Bento – IMPRESB, especialmente no que se refere à gratificação “Pó-de-giz”, instituída como percentual incidente sobre o vencimento-base e não como valor fixo, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os pontos suscitados, inclusive quanto à ausência de demonstrativo dos cálculos que teriam justificado a suposta correção. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto ao pedido de adequação dos proventos mensais e à posterior apresentação de planilha de valores retroativos. Publique-se. Intime-se. SÃO BENTO, datado/assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Liminar, Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0020625-24.2013.8.15.2001 AUTOR: MARIA DA PENHA GUIMARAES MARQUES REU: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos etc. De acordo com a tese consignada no julgamento do IRDR 10, restou firmada a competência da Vara Fazendária para os feitos que se amoldam às prescrições da lei n. 12.153/2009 distribuídos até a instalação dos Juizados Fazendários da Capital. Trata-se de processos que deveriam, ab initio, ter seguido o rito dos juizados, nos termos do art. 7º e 16, § 2º, da lei nº 12.153/2009, com citação para comparecimento a audiência una: Art. 7ºNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 16. (…) § 2º Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes. Audiência una nada mais é do que a tentativa de conciliação e/ou a instrução processual no mesmo ato. Grande parte dos processos afetados pelo IRDR 10 não seguiu o rito acima descrito, mas o procedimento comum, com citação para apresentar defesa, no prazo de 15 dias e demais diligências estabelecidas na PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I do CPC. O procedimento comum possui cognição mais ampla, garantindo às partes mais espaço para intervenções, prazos mais elásticos e maior oportunidade para defesa e produção de provas. Não há, portanto, prejuízo em não se ter adotado o rito especial previsto na lei nº 12.153/2009 até aqui, mormente quando se sabe que os entes públicos, via de regra, não estão abertos à conciliação. Se não há prejuízo, também não há nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188, do CPC: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”. Com efeito, até aqui, nenhum prejuízo resultou da adoção do rito ordinário. Prejuízo maior haveria se, a essa altura, fossem anulados desde o início, processos que tramitam desde 2010, simplesmente pela inobservância de uma formalidade praticamente inócua, que confronta os objetivos traçados pela lei dos Juizados Especiais norteados pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Demais disso, a conciliação pode ser tentada ou requerida a qualquer tempo, segundo o art. 139, V, do CPC, inclusive no atual momento processual, sem qualquer prejuízo para as partes. Nada obsta, contudo, a que, doravante, o rito correto seja aplicado no que couber. Nesse sentido, observando o extenso lapso temporal desde a propositura da demanda e, que o presente feito encontra-se paralisado, sem impulso das partes, intime-se, a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste se tem interesse do prosseguimento do feito. RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Cumpra-se TODAS AS DETERMINAÇÕES, com atenção. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Antônio Carneiro de Paiva Júnior Juíz de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0007311-11.2013.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. Defiro o pedido formulado no id 102379081. INTIME-SE a parte autora para promover a execução do julgado quanto à obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o art. 534 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGÍNIA L. FERNANDES M. AGUIAR Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0037139-52.2013.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: JOSE BEZERRA DE FONTES REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIII, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes sobre a certidão juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 7 de julho de 2025 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Técnico Judiciário
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