Daniel Galvao Forte
Daniel Galvao Forte
Número da OAB:
OAB/PB 012367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Galvao Forte possui 77 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TJRJ, TJRO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TST, TJRJ, TJRO, TRF5, TRT13, TJPE, TJPB, TJMA
Nome:
DANIEL GALVAO FORTE
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025Tipo: EditalTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATSum 0000917-87.2022.5.13.0025 AUTOR: BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO RÉU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME E OUTROS (11) EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Mozart Bezerra Cavalcanti Neto (CPF: 008.382.064-76) acerca da decisão id.7c89db0, que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor das pessoas físicas MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO, CPF 008.382.064-76; ELEONORA DO EGITO SOUZA, CPF 752.534.024-20; ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR, CPF 109.570.224-68 e VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI, CPF 067.498.234-75 ), abaixo transcrito: "DESPACHO Altere-se o BNDT das empresas cadastradas no polo passivo para positivo e efetue-se tentativa de constrição de ativos financeiros. Ato contínuo, instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta para inclusão no polo passivo dos sócios atuais, devendo intimar pelos correios as pessoas físicas: MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO, CPF 008.382.064-76; ELEONORA DO EGITO SOUZA, CPF 752.534.024-20; ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR, CPF 067.498.234-75; e VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI, CPF 109.570.224-68, para, querendo, se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias. (CPC, art. 135). Ademais, torna-se necessário o requerimento de documentos à Junta Comercial, pelo que atribuo força de ofício ao presente despacho para solicitar à Junta Comercial do Estado da Paraíba o contrato constitutivo, fichas cadastrais e alterações das empresas CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ 39.773.033/0001-00; CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ 40.188.111/0001-98; CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME - CNPJ 26.231.117/0001-70; SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME - CNPJ 04.435.690/0001-62; DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - CNPJ 36.447.820/0001-73; CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ 43.078.791/0001-85; SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME - CNPJ 70.094.164/0001-00; e CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ 40.078.128/0001-92, bem como atas de reuniões e/ou assembleias que poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br ou anexado diretamente ao processo no prazo de 10 dias. Encaminhe-se este ofício para o endereço eletrônico presidencia@jucep.pb.gov.br . Outrossim, este Juízo entende que, para uma melhor análise torna-se necessária a determinação do afastamento do sigilo bancário e fiscal das pessoas físicas e jurídicas supracitadas, pelo que fica autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação à disposição deste Juízo. Por fim, diante das informações trazidas aos autos pela parte executada e para uma melhor análise da relação jurídica financeira existente entre as partes executadas e o ex-sócio ODESIO DE SOUZA MEDEIROS, CPF 040.081.544-34, torna-se necessária a determinação do afastamento do sigilo bancário e fiscal do ex-sócio, pelo que fica autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação à disposição do Juízo." SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB. PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez noDiário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo, no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua data de publicação. JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2025. JOAO PAULO DE LIMA NETO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
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Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001026-96.2025.5.13.0025 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300086000000028735463?instancia=1
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Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATSum 0000917-87.2022.5.13.0025 AUTOR: BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO RÉU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d25dc proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte reclamante BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO constituiu novos patronos no id.1de85fb (Dra. MAYARA MONICK ALENCAR DE LIMA OAB/PB 34.322 e Dr. ADONES RODRIGUES DE LIMA NETTO OAB/PB 32.513) e revogou, no id.3fbecac, os poderes concedidos anteriormente aos patronos RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA - OAB/PB 16.065, RENATO MACIEL DIAS - OAB/PB 21861e BRUNO PEREIRA ROCHA - OAB/PB 21.22, intimem-se os patronos para que informem a divisão dos honorários contratuais e sucumbenciais. Prazo de 05 dias. Ato contínuo, diante da tentativa frustrada de intimação da parte Mozart Bezerra Cavalcanti Neto (CPF 008.382.064-76) no endereço cadastrado na Receita Federal (id.9e3824d), conforme documento id.7fc52a3, intime-se a parte mencionada acerca da decisão id.7c89db0 através de edital. JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
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Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATSum 0000917-87.2022.5.13.0025 AUTOR: BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO RÉU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b5b56 proferida nos autos. DECISÃO Analisando os autos com vagar, verifica-se que o agravo de petição ( id. 637803d) foi interposto contra a decisão (id.7c89db0) que instaurou o incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor dos sócios das empresas executadas, e por se tratar de decisão interlocutória torna-se inviável o recebimento do agravo interposto, a teor do que dispõe o § 1º do art. 893, combinado com o art. 855-A, § 1º, II, ambos da CLT, além da Súmula n. 214 do C. TST. Acerca da questão, cito os seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TERMINATIVA PARA O EXEQUENTE. PARTICULARIDADES DO IDPJ. POSSIBILIDADE DE RECURSO DE IMEDIATO. A decisão que rejeita deixa de instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem cunho interlocutório e terminativo em relação ao Exequente, não bastasse a regulação específica do artigo 855-A, § 1º, II, da CLT, que admite o recurso de imediato, a par da natureza interlocutória. O recurso, consequentemente, não poderia ser trancado, cabendo notar não se discutir mero despacho, mas efetiva decisão a obstar a instauração do incidente. Agravo de instrumento conhecido e provido. AGRAVO DE PETIÇÃO: PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: SOBRESTAMENTO DETERMINADO COM BASE NO TEMA 1232/STF: DESCABIMENTO: PRECEDENTES. A discussão contida no Tema 1232/STF se dirige ao redirecionamento da execução a sócios ou empresas de mesmo grupo econômico que não tenham participado da fase de conhecimento ou cuja inclusão na execução não tenha decorrido de regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja se o grupo econômico fora reconhecido na fase de conhecimento, em sentença transitada, não há sobrestamento. E se a responsabilidade da empresa se perfez sob o manto de IDPJ, também não há sobrestamento. Não restam sobrestados, assim, as execuções e incidentes de desconsideração de personalidade jurídica, mas apenas os redirecionamentos de execução sem o uso da via processual referida. Agravo de petição interposto pelo Exequente conhecido e provido para afastar o sobrestamento determinado na origem, prosseguindo-se com a instauração e processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como se entender de direito. (TRT 10ª R.; AIAP 0001007-88.2017.5.10.0014; Segunda Turma; Rel. Des. Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira; DEJTDF 13/11/2024) AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. Na dicção do art. 855-A, §1º da CLT, é cabível agravo de petição, independentemente da garantia do juízo, contra decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, hipótese não verificada nos autos, eis que apenas foi determinada a instauração do IDPJ, inexistindo qualquer decisão meritória sobre o incidente. Agravo de petição não conhecido. (TRT 6ª R.; AP 0000131-12.2010.5.06.0008; Quarta Turma; Rel. Des. José Luciano Alexo da Silva; DOEPE 27/02/2025) Em idêntica direção, confiram-se os seguintes precedentes deste Regional: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE DEFERE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto contra decisão interlocutória que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na fase de execução, com a citação dos sócios indicados para manifestação e eventual produção de provas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o manejo de agravo de petição contra decisão interlocutória que apenas defere a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução. III. Razões de decidir3. O agravo de petição é cabível das decisões proferidas na execução, desde que possuam caráter definitivo ou terminativo, nos termos do art. 897, a, e art. 893, §1º, da CLT. 4. Decisões interlocutórias, como a que apenas defere a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não admitem recurso imediato, devendo eventual inconformismo ser veiculado após a decisão final que acolher ou rejeitar o incidente, nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT. 5. A sistemática processual trabalhista, pautada pelo princípio da celeridade e da instrumentalidade, restringe a recorribilidade imediata das interlocutórias para evitar a fragmentação processual e assegurar efetividade à tutela jurisdicional, salvo hipóteses expressamente previstas. 6. O entendimento é consolidado na Súmula nº 214 do TST e em jurisprudência atual do C. TST. lV. Dispositivo8. Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento:1. Não cabe agravo de petição contra decisão interlocutória que defere apenas a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, por força do art. 893, §1º, e art. 855-A, §1º, II, ambos da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 893, §1º; 897, a; 855-A, §1º, II. CPC, art. 136. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 214; TST, AG-AIRR-100759-26.2019.5.01.0204, Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, DEJT 02/07/2024. (-) Inteiro teor no formato HTML (TRT 13ª R.; AP 0000655-80.2020.5.13.0002; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; Data 17/07/2025) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que desse prosseguimento à execução, com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, atualmente submetida a regime de recuperação judicial. 2. Constata-se, portanto que o acórdão regional tem natureza de decisão interlocutória não terminativa do feito, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. É incabível a interposição de recurso de revista nesta hipótese, conforme diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido (TST, Ag-AIRR-100759-26.2019.5.01.0204, Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, DEJT 02/07/2024). É cediço que o processo do trabalho adota o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, visando conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. No caso em tela, a decisão agravada possui natureza meramente interlocutória, não encerrando a fase executória e tampouco causando gravame irremediável à parte, que poderá insurgir-se oportunamente contra eventual decisão definitiva, se entender oportuno. Admitir a recorribilidade imediata da instauração do IDPJ em desfavor dos sócios, implicaria em prejuízo à sua marcha e em afronta aos princípios da economia e celeridade processual. Diante do exposto, chamo o feito a boa ordem e torno sem efeito a decisão de id. 63b8cd8 e a intimação de id.358e34. No mais, defere-se em parte o pedido de id.27e28f0, tendo em vista a duplicidade do petição de agravo de petição (#id:8baccbc) resta prejudicada a sua análise, exclua-se dos autos para evitar tumulto processual. Ato contínuo, não recebo o agravo de petição de id. 637803d, por inadequação da via processual eleita. Por último e para fins de regularização processual, deverá a Secretaria abrir chamado para adequação da movimentação processual. Intime-se o agravante. JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
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