Rubens Leite Nogueira Da Silva
Rubens Leite Nogueira Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 012421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJPB, TRF5
Nome:
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Número do Processo: 0811081-39.2023.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87), Abono de Permanência] Polo ativo: REQUERENTE: JOSE TADEU RODRIGUES COSTA Polo passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a expedição da minuta de precatório de ID anterior, passo a intimar as partes para manifesterem-se em cinco dias sobre a mesma. PATOS, 1 de julho de 2025 LEONARDO MENDES TORRES
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804070-85.2025.8.15.0251 Promovente: IVANA MEDEIROS WANDERLEY Promovido: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença publicada. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. PATOS-PB, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0800800-53.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Locação de Imóvel, Inadimplemento, Cláusula Penal] Autor: CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO FILHO Réu: FABIO WELLITON DA COSTA HENRIQUE DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte promovente para, em quinze dias, integralizar o pagamento das custas processuais, mediante pagamento das parcelas pendentes (atenção: o Juízo não emite guia única dos atrasados, sendo necessário emitir todas as guias em aberto). Advirto que o não pagamento de quaisquer das parcelas importará em cancelamento da distribuição e, sendo o caso, fixação de ônus sucumbenciais. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0000056-06.2025.4.05.8205 AUTOR: MARIA EUDALIA JUSTINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RINALDO WANDERLEY - PB8508, RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVA - PB12421 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Advogado do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara/PB, com amparo no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (atualizado pela EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, além do art. 87, item 06, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro e requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0805075-45.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado em sede de ação ordinária, por meio da qual JANICLEIDE FERREIRA DA SILVA objetiva a abstenção da requerida quanto à suspensão do fornecimento de água, sob o fundamento de existência de controvérsia acerca de suposta onerosidade excessiva das faturas emitidas no ano de 2024. É o relato. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a conjugação de dois requisitos indispensáveis: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não se trata de mera liberalidade do juízo, mas sim de providência de natureza excepcional, cuja outorga exige demonstração inequívoca de elementos fáticos e jurídicos aptos a convencer, em juízo de cognição sumária, da plausibilidade da pretensão autoral. É consabido que o fornecimento de água constitui serviço público essencial, cuja continuidade, em tese, deve ser preservada (art. 22 do CDC c/c art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95). Entretanto, a essencialidade do serviço não exime o consumidor do cumprimento de suas obrigações contratuais, mormente o adimplemento das faturas regularmente emitidas. No caso sub examine, verifica-se que as faturas apontadas como excessivas datam de 2024 e foram regularmente emitidas, conforme documentos acostados aos autos. A parte autora, entretanto, não logrou demonstrar qualquer indício de erro de medição ou vício nos aparelhos utilizados pela concessionária, tampouco anexou prova técnica idônea que infirmasse a veracidade dos valores cobrados. A simples alegação genérica de excesso no consumo, desacompanhada de elementos objetivos que evidenciem a desproporção dos valores ou eventual irregularidade no serviço, não é apta a infirmar a presunção de legitimidade que recai sobre os atos administrativos da concessionária (cf. Súmula 473 do STF). Ademais, inexiste nos autos qualquer indício de que a suspensão eventualmente anunciada tenha sido ou será realizada sem a devida notificação, o que, em tese, afastaria eventual ilicitude da conduta da ré. À míngua de elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, e ausente prova de que a manutenção da possibilidade de suspensão comprometerá o resultado útil do processo, mormente em se tratando de relação contratual regida pela reciprocidade de obrigações, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora desta decisão, via patrono. Cite-se o demandado para contestar em 15 dias, sob pena de revelia. Cumpra-se os atos ordinatórios correlatos e concluso para sentença. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Nº DO PROCESSO: 0807878-35.2024.8.15.0251 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, e tendo em vista a Impugnação ao Cumprimento de sentença do Id.115166866 e o(s) documento(s) que a instrui(em), apresentada pela parte executada, passo a expedir, via DJEN, intimação à parte exequente, por meio de seu(s) Advogado(s) habilitado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a referida impugnação. Prazo: 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer impugnação. Patos/PB,27 de junho de 2025 (assinatura eletrônica) NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Analista/Técnico Judiciário
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