Jose Eduardo Da Silva

Jose Eduardo Da Silva

Número da OAB: OAB/PB 012578

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Eduardo Da Silva possui 62 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2022, atuando em TRF5, TRT21, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF5, TRT21, TJPB
Nome: JOSE EDUARDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) APELAçãO CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais da Capital Proc. N°: 0864267-96.2022.8.15.2001 REQUERENTE: TATIANA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tendo o exequente/executado manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado/ exequente, HOMOLOGO-OS, diante da convergência de vontades, conforme planilha abaixo: Defiro eventual pedido para determinar que seja destacado do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, condicionado a apresentação do contrato de prestação de serviços. Ausente interesse em recorrer por ambas as partes, de imediato, expeça-se RPV'S/PRECATÓRIO em favor do autor, destacando-se os contratuais, se for o caso, e do advogado, observando-se as exigências da Resolução 115/2010. CNJ e 50/2013 do TJ-PB. Expedido o(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório, antes da remessa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele, no prazo de 05(cinco dias). Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remeta-se, de imediato, sem nova conclusão João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMO AS PARTES DA DECISÃO MMONOCRÁTICA DE ID RETRO. DOU FÉ.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824373-16.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre sua pertinência, alertadas para que não serão aceitas justificativas genéricas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824373-16.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre sua pertinência, alertadas para que não serão aceitas justificativas genéricas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824373-16.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre sua pertinência, alertadas para que não serão aceitas justificativas genéricas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 36014408 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0091665-03.2012.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: GILDEA MARINHO DOS SANTOS VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. O pedido da parte exequente, no ID 110375544 e ID 115142148, está baseado no artigo 87, inciso I, do ADCT, que assim determinou: Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) Como visto, o parâmetro de 40 salários mínimos estaria vigente até que se desse a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação. No caso do Estado da Paraíba, isto ocorreu em 01/12/2003, com a publicação da Lei Estadual nº 7.486/2003, que limitou a RPV estadual em 10 (dez) salários mínimos: Sendo assim, INDEFIRO os pedidos do ID 110375544 e ID 115142148 uma vez ser impossível que a atual RPV estadual tenha o limite de 40 salários mínimos. Em consequência, determino: 1) Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se irá prevalecer a sua renúncia ao valor excedente do limite da RPV estadual (10 salários mínimos), de acordo com a Lei Estadual nº 7.486/2003, ou se pretende o pagamento do crédito principal por Precatório. 2) Em tempo, expeça-se a RPV dos honorários sucumbenciais nos termos determinados na Decisão do ID 109731454. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíz(a) de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
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