Daviallyson De Brito Capistrano
Daviallyson De Brito Capistrano
Número da OAB:
OAB/PB 012833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daviallyson De Brito Capistrano possui 395 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJPE, TJPB, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
395
Tribunais:
TJPE, TJPB, STJ, TRT10, TST, TRT13, TRT7, TRT11
Nome:
DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
221
Últimos 30 dias
321
Últimos 90 dias
395
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (102)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58)
APELAçãO CíVEL (49)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 395 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000567-79.2024.5.13.0009 AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE MOURA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Notificação pelo DJEN: Fica a parte exequente e seu advogado intimados a tomarem ciência do alvará judicial juntado sob ID. 3be22b9. CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2025. JULIANO DOS SANTOS NERI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE MOURA
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0087700-11.2010.5.13.0023 AUTOR: FRANCISCA MIRIAN DE BRITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c01501 proferido nos autos. DESPACHO Analisada a manifestação da Ré (#id:63554ca), e considerando a fundamentação exposta para o pedido, bem como a boa-fé processual, defiro prazo por 30 dias para a implementação em folha de pagamento, bem como para a juntada dos cálculos e pagamento da diferença até a efetiva implementação. CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2025. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0087700-11.2010.5.13.0023 AUTOR: FRANCISCA MIRIAN DE BRITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c01501 proferido nos autos. DESPACHO Analisada a manifestação da Ré (#id:63554ca), e considerando a fundamentação exposta para o pedido, bem como a boa-fé processual, defiro prazo por 30 dias para a implementação em folha de pagamento, bem como para a juntada dos cálculos e pagamento da diferença até a efetiva implementação. CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2025. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000364-19.2021.5.13.0011 AUTOR: GLAUCIO DO NASCIMENTO MORAIS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO: Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se manifestarem sobre a planilha cálculos. PATOS/PB, 01 de agosto de 2025. SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO DO NASCIMENTO MORAIS
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000364-19.2021.5.13.0011 AUTOR: GLAUCIO DO NASCIMENTO MORAIS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO: Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se manifestarem sobre a planilha cálculos. PATOS/PB, 01 de agosto de 2025. SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE PATOS E REGIAO
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000364-19.2021.5.13.0011 AUTOR: GLAUCIO DO NASCIMENTO MORAIS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO: Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se manifestarem sobre a planilha cálculos. PATOS/PB, 01 de agosto de 2025. SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TJPB | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL PROC. Nº0861913-98.2022.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA., DO DIA SUPERMERCADOS LTDA., ALENCAR HOLDING LTDA. e CJA HOLDING LTDA., todas em recuperação judicial, em face do BANCO DO BRASIL S.A., com base na sentença proferida nos autos do incidente de Impugnação ao Crédito. A sentença exequenda julgou improcedente a impugnação manejada pelo Banco do Brasil, mantendo o crédito por ele detido na Classe III (créditos quirografários), condenando ainda o impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados equitativamente em R$ 3.000,00 (três mil reais). As exequentes requerem: a intimação do Executado para devolução da quantia de R$ 2.617.858,92, que teria sido indevidamente apropriada por meio de descontos unilaterais em conta vinculada; o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais com os devidos acréscimos legais; a concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, o diferimento do recolhimento das custas processuais, com fundamento no art. 98, §5º, do Código de Processo Civil. Pois bem. Inicialmente, quanto ao pleito de devolução dos valores relativos à alegada prática de autopagamento, entendo que não se pode acolher tal requerimento em sede de cumprimento de sentença. Com efeito, a sentença proferida no incidente de impugnação ao crédito limitou-se a declarar a concursalidade do crédito detido pelo Banco do Brasil, sem ter havido qualquer condenação expressa à restituição de valores ou obrigação de pagar quantia certa. Como é cediço, o cumprimento de sentença somente é cabível quando a decisão judicial transita em julgado reconhecendo expressamente uma obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia certa, nos moldes do art. 513 e art. 515, inc. I, do CPC. Não é possível, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da congruência, extrapolar os limites objetivos do título executivo judicial, por meio de pretensões que não foram expressamente reconhecidas ou acolhidas na decisão judicial exequenda. Trata-se, portanto, de pretensão autônoma, fundada em suposto descumprimento superveniente ao trânsito em julgado da sentença e, como tal, deve ser deduzida mediante ação própria, ou no bojo do processo principal de recuperação judicial, se cabível, e não em sede de cumprimento de sentença. Por outro lado, quanto ao pedido de execução da verba honorária fixada na própria sentença, trata-se de obrigação expressamente declarada no título executivo judicial, com valor certo e líquido. Assim, o pedido deve ser acolhido nessa parte, para fins de cumprimento nos moldes do art. 523 do CPC. Assim, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tão somente quanto à verba honorária fixada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os acréscimos legais até o montante atualizado de R$ 3.413,15 (três mil quatrocentos e treze reais e quinze centavos), conforme planilha de id.113320164. INTIME-SE o Executado, na pessoa de seus patronos regularmente constituídos, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da verba honorária sucumbencial acima referida, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica. ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito
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