Roseli Meirelles Jung
Roseli Meirelles Jung
Número da OAB:
OAB/PB 012916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Meirelles Jung possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJPB e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRJ, TJPB
Nome:
ROSELI MEIRELLES JUNG
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0800989-83.2017.8.15.0001 DESPACHO Vistos. Apesar da petição retro, verifica-se das certidões de Ids 105310538 e 8429864, que o Sr. Francisco Petrônio Dantas Gadelha não reside no endereço informado. Assim, intime-se a autora/exequente para, no prazo de 15 dias, informar o endereço atualizado do réu/executado, para fins de sua intimação sobre o descumprimento do acordo firmado entre as partes. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a(S) parte(S), através do(s) seu(s) causídico(s), para ciência da(S) decisão(s)/despacho(s) prolatada(o)(s) neste caderno processual eletrônico.
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Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Arrendamento Mercantil, Administração judicial] Processo nº 0805547-69.2015.8.15.0001 EXEQUENTE: ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO EXECUTADO: BARROSO & MACIEL LTDA - ME, JACKSON LUIS MATOS ARAGAO, VALDENIZE MATOS ARAGAO, MANOEL ANDRE BARROSO DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc. Dada a sua importância para o correto exame da impenhorabilidade alegada, REITERE-SE A INTIMAÇÃO constante do item 24 da decisão de Id. Num. 111977339 - Pág. 4, pelo derradeiro prazo de 10(dez) dias. Com ou sem manifestação nesse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para IMEDIATA DECISÃO acerca da impugnação à penhora de Id. Num. 102752791 - Pág. 1/7. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoFls. 614.294/614.297 (Recuperandas): requerem o levantamento da integralidade dos valores depositados em contas judiciais vinculadas à presente recuperação judicial, listados no extrato de fls. 614.159/614.169./r/r/n/nAo MP./r/r/n/nApós, retornem.
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Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 13ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL, do Órgão Especial, a realizar-se de 02/06/2025, às 14h:00, até 09/06/2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816205-20.2025.8.15.2001 AUTOR: IVONETE SANTOS DOS ANJOS REU: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, houve habilitação do advogado e que como não houve contestação, seguindo o art. 485, § 4º, do CPC, não precisou intimar o réu, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação. Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes da mesmo da apresentação da contestação pela parte ré. Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho - Juiz(a) de Direito (em substituição cumulativa)
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Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816205-20.2025.8.15.2001 AUTOR: IVONETE SANTOS DOS ANJOS REU: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, houve habilitação do advogado e que como não houve contestação, seguindo o art. 485, § 4º, do CPC, não precisou intimar o réu, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação. Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes da mesmo da apresentação da contestação pela parte ré. Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho - Juiz(a) de Direito (em substituição cumulativa)