Roseli Meirelles Jung

Roseli Meirelles Jung

Número da OAB: OAB/PB 012916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roseli Meirelles Jung possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJPB e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJRJ, TJPB
Nome: ROSELI MEIRELLES JUNG

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0800989-83.2017.8.15.0001 DESPACHO Vistos. Apesar da petição retro, verifica-se das certidões de Ids 105310538 e 8429864, que o Sr. Francisco Petrônio Dantas Gadelha não reside no endereço informado. Assim, intime-se a autora/exequente para, no prazo de 15 dias, informar o endereço atualizado do réu/executado, para fins de sua intimação sobre o descumprimento do acordo firmado entre as partes. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo a(S) parte(S), através do(s) seu(s) causídico(s), para ciência da(S) decisão(s)/despacho(s) prolatada(o)(s) neste caderno processual eletrônico.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Arrendamento Mercantil, Administração judicial] Processo nº 0805547-69.2015.8.15.0001 EXEQUENTE: ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO EXECUTADO: BARROSO & MACIEL LTDA - ME, JACKSON LUIS MATOS ARAGAO, VALDENIZE MATOS ARAGAO, MANOEL ANDRE BARROSO DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc. Dada a sua importância para o correto exame da impenhorabilidade alegada, REITERE-SE A INTIMAÇÃO constante do item 24 da decisão de Id. Num. 111977339 - Pág. 4, pelo derradeiro prazo de 10(dez) dias. Com ou sem manifestação nesse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para IMEDIATA DECISÃO acerca da impugnação à penhora de Id. Num. 102752791 - Pág. 1/7. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 614.294/614.297 (Recuperandas): requerem o levantamento da integralidade dos valores depositados em contas judiciais vinculadas à presente recuperação judicial, listados no extrato de fls. 614.159/614.169./r/r/n/nAo MP./r/r/n/nApós, retornem.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 13ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL, do Órgão Especial, a realizar-se de 02/06/2025, às 14h:00, até 09/06/2025.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816205-20.2025.8.15.2001 AUTOR: IVONETE SANTOS DOS ANJOS REU: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, houve habilitação do advogado e que como não houve contestação, seguindo o art. 485, § 4º, do CPC, não precisou intimar o réu, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação. Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes da mesmo da apresentação da contestação pela parte ré. Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho - Juiz(a) de Direito (em substituição cumulativa)
  8. Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816205-20.2025.8.15.2001 AUTOR: IVONETE SANTOS DOS ANJOS REU: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, houve habilitação do advogado e que como não houve contestação, seguindo o art. 485, § 4º, do CPC, não precisou intimar o réu, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação. Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes da mesmo da apresentação da contestação pela parte ré. Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho - Juiz(a) de Direito (em substituição cumulativa)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou