Leones Rodrigues Nunes

Leones Rodrigues Nunes

Número da OAB: OAB/PB 013044

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJRJ, TJPE, TJPB
Nome: LEONES RODRIGUES NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817865-49.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  3. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) jpa-cuc3sec@tjpb.jus.br Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: atendimento6civ@gmail.com DECISÃO 0836743-22.2025.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEONES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA registrado(a) civilmente como LEONES RODRIGUES NUNES(010.446.674-00); ERIVELTON DE CASTRO LIMA(025.880.264-27); PLAUTO MELO SILVA ROQUE(053.482.964-30); BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.(03.215.790/0001-10); CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A(08.279.191/0001-84); Vistos. Trata-se de ação de Revisão de Contrato com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Materiais, referente e contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes. Quanto ao valor atribuído à causa, a parte autora indicou a quantia de R$ 10.932,57, referente à diferença que pretende ser restituída nas 27 parcelas vincendas. Ocorre que na planilha ID 115281863, consta o valor total do indébito, no importe de R$ 19.030,77, bem como pretende indenização de R$ 10.000,00 a título de dano moral. Assim, considerando que o valor da causa deve refletir o benefício econômico perseguido pelo autor e, tratando-se de pedidos cumulados, deve também corresponder ao somatório dos benefícios, de ofício, retifico o valor da causa para R$ 29.030,77 (vinte e nove mil e trinta reais e setenta e sete centavos). No mais, analisando detidamente os documentos que acompanham a petição inicial, verifico que a procuração ad judicia é apócrifa, não contendo assinatura do outorgante. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sanar a irregularidade apontada, juntando procuração ad judicia assinada e contemporânea ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do processo. João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição
  4. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0819461-68.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE REU: BANCO BMG SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. João Pessoa/PB, 27 de junho de 2025. DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário
  5. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000469-30.2004.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Dos autos, observa-se pedido de reconsideração apresentado pelos executados PEDRO TROMBETTA, NACY MATOSO, MARÇAL DE QUEIROZ , CARMÉM LÚCIA FERREIRA e MARIA LÚCIA BRAGA DE CARVALHO em face da decisão de ID 70567388, a qual deferiu o pedido de penhora online nas contas bancárias dos executados (ID 72248068). Alegam a impenhorabilidade dos valores, por se tratarem de verbas salariais e quantia abaixo de 40 salário mínimo depositada em conta poupança. Ademais, aduzem que há nos autos penhora de lojas em edifícios comerciais de propriedade dos executados, assim como fora dada em hipoteca um lote com galpão. Assevera ainda que foram utilizados como garantia, a título de alienação fiduciária, diversos itens, como extrator de óleos essenciais, pasteurizador standard, dentre outros. Pois bem. Inicialmente, quanto aos bloqueios realizados nas contas dos executados, entendo pela sua manutenção, tendo em vista se tratarem de valores insuficientes para colocar em risco a subsistência dos executados, consoante extratos acostados à presente decisão, os quais demonstram a ínfima quantia bloqueada. Quanto ao indeferimento de posteriores bloqueios, resta prejudicado tal pedido dos executados, tendo em vista que o débito exequendo ainda não fora liquidado, de modo que se faz necessário o saneamento do feito para fins de averiguação dos bens penhorados e do valor total a ser executado. Assim, no que tange ao indeferimento de posteriores bloqueios, postergo a sua apreciação, sendo necessário, primeiramente, a atualização da dívida e valor de avaliação dos bens imóveis. Explico. No caso dos autos, observa-se que ocorreu a penhora de 03 lojas de nº 004, 005 e 006, do Edifício Phoenix, situado na Av. Ruy Carneiro, nº 33, Tambauzinho, todas do pavimento térreo; de 04 lojas de nº 601, 602, 603 e 604 do Edifício Concorde, situado na Av. Epitácio Pessoa nº 1250, esquina com a Av. Júlia Freire - Torre, todas no sexto andar, de 01 lote industrial com galpão, localizado no Distrito Industrial de Mangabeira, via local 03, lote 02, quadra 12, com área de 770 m², bem como os utensílios industriais descritos junto ao ID 27732804 pág. 75/76. Diante da necessidade de atualização das avaliações dos imóveis, observa-se nova avaliação acostada ao ID 27732804 pág. 52, a qual avaliou as 04 salas do Edifício Concorde em R$340.000,00. Quanto às 03 salas do Edifício Phoenix, estas foram avaliadas em R$250.000,00 cada (ID 27732804 pág. 57). Quanto à avaliação do lote industrial com galpão, não se observa nova avaliação nos autos. Insta mencionar que tais avaliações ocorreram em 2016, sendo, portanto, necessária a sua renovação, diante do lapso temporal verificado. Ademais, em petição acostada ao ID 72717971, o exequente informa que o débito perfaz o montante de R$ 21.249.469,68 (vinte e um milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Diante de tão vultosa quantia, faz-se necessária a apresentação pormenorizada da evolução da dívida. Dessa forma, determino: a) A transferência dos valores bloqueados para conta judicial atrelada ao presente feito, tendo em vista que o bloqueio não acarretará prejuízo à subsistência dos executados. b) A expedição de novos mandados de avaliação dos bens penhorados nos autos e aqui referenciado. Destaco que o endereço do lote industrial encontra-se descrito no ID 27732808 pág. 91. Diligências a serem recolhidas pelo promovente em 15 dias. c) Quanto aos utensílios penhorados ao ID 27732804 pág. 75/76, INTIME-SE a parte executada para, em 10 (dez) dias úteis, informar sua localização para fins de nova avaliação. d) a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, de forma pormenorizada. P.I.C. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000469-30.2004.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Dos autos, observa-se pedido de reconsideração apresentado pelos executados PEDRO TROMBETTA, NACY MATOSO, MARÇAL DE QUEIROZ , CARMÉM LÚCIA FERREIRA e MARIA LÚCIA BRAGA DE CARVALHO em face da decisão de ID 70567388, a qual deferiu o pedido de penhora online nas contas bancárias dos executados (ID 72248068). Alegam a impenhorabilidade dos valores, por se tratarem de verbas salariais e quantia abaixo de 40 salário mínimo depositada em conta poupança. Ademais, aduzem que há nos autos penhora de lojas em edifícios comerciais de propriedade dos executados, assim como fora dada em hipoteca um lote com galpão. Assevera ainda que foram utilizados como garantia, a título de alienação fiduciária, diversos itens, como extrator de óleos essenciais, pasteurizador standard, dentre outros. Pois bem. Inicialmente, quanto aos bloqueios realizados nas contas dos executados, entendo pela sua manutenção, tendo em vista se tratarem de valores insuficientes para colocar em risco a subsistência dos executados, consoante extratos acostados à presente decisão, os quais demonstram a ínfima quantia bloqueada. Quanto ao indeferimento de posteriores bloqueios, resta prejudicado tal pedido dos executados, tendo em vista que o débito exequendo ainda não fora liquidado, de modo que se faz necessário o saneamento do feito para fins de averiguação dos bens penhorados e do valor total a ser executado. Assim, no que tange ao indeferimento de posteriores bloqueios, postergo a sua apreciação, sendo necessário, primeiramente, a atualização da dívida e valor de avaliação dos bens imóveis. Explico. No caso dos autos, observa-se que ocorreu a penhora de 03 lojas de nº 004, 005 e 006, do Edifício Phoenix, situado na Av. Ruy Carneiro, nº 33, Tambauzinho, todas do pavimento térreo; de 04 lojas de nº 601, 602, 603 e 604 do Edifício Concorde, situado na Av. Epitácio Pessoa nº 1250, esquina com a Av. Júlia Freire - Torre, todas no sexto andar, de 01 lote industrial com galpão, localizado no Distrito Industrial de Mangabeira, via local 03, lote 02, quadra 12, com área de 770 m², bem como os utensílios industriais descritos junto ao ID 27732804 pág. 75/76. Diante da necessidade de atualização das avaliações dos imóveis, observa-se nova avaliação acostada ao ID 27732804 pág. 52, a qual avaliou as 04 salas do Edifício Concorde em R$340.000,00. Quanto às 03 salas do Edifício Phoenix, estas foram avaliadas em R$250.000,00 cada (ID 27732804 pág. 57). Quanto à avaliação do lote industrial com galpão, não se observa nova avaliação nos autos. Insta mencionar que tais avaliações ocorreram em 2016, sendo, portanto, necessária a sua renovação, diante do lapso temporal verificado. Ademais, em petição acostada ao ID 72717971, o exequente informa que o débito perfaz o montante de R$ 21.249.469,68 (vinte e um milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Diante de tão vultosa quantia, faz-se necessária a apresentação pormenorizada da evolução da dívida. Dessa forma, determino: a) A transferência dos valores bloqueados para conta judicial atrelada ao presente feito, tendo em vista que o bloqueio não acarretará prejuízo à subsistência dos executados. b) A expedição de novos mandados de avaliação dos bens penhorados nos autos e aqui referenciado. Destaco que o endereço do lote industrial encontra-se descrito no ID 27732808 pág. 91. Diligências a serem recolhidas pelo promovente em 15 dias. c) Quanto aos utensílios penhorados ao ID 27732804 pág. 75/76, INTIME-SE a parte executada para, em 10 (dez) dias úteis, informar sua localização para fins de nova avaliação. d) a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, de forma pormenorizada. P.I.C. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou