Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquerque Bezerra
Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquerque Bezerra
Número da OAB:
OAB/PB 013531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquerque Bezerra possui 144 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPB, TRF5 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJPB, TRF5
Nome:
GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (54)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
INVENTáRIO (18)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPJEC 0010913-63.2024.4.05.8200 AUTOR: MARINEIDE FELIX DO NASCIMENTO REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Homologado acordo(Num.51816109) firmado entre as partes. Os autos foram enviados à Contadoria, a qual elaborou cálculos no importe de R$8.237,61 (Num.57145216), tendo as partes concordado com os mesmos, segundo manifestação sob Num.57859584 e Num. 53997595. Inclusive a autora requereu que fossem retidos os honorários contratuais de 12%(doze) por cento, conforme consta na procuração colacionada no ID 42207008 - pág.06, em favor da advogada subscritora GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, OAB/PB13.531. Na procuração(Num. 42207008 - Pág. 6) anexada aos autos junto com a inicial, de fato há menção quanto ao destaque de honorários contratuais no percentual de 12% sobre o crédito que a outorgante vier a receber, entretanto, na referida procuração constam como outorgados os advogados abaixo, não se encontrando entre eles a advogada GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE. Dessa forma, não há como efetuar o destaque dos honorários contratuais em nome da referida causídica, exceto se a autora apresentar termo de renúncia dos atuais outorgados quanto a tais honorários, além de uma nova procuração onde GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA conste como outorgada e haja autorização para o destaque dos honorários contratuais em seu favor, vez que não foi juntada procuração outorgando poderes à respectiva advogada para representar a promovente em juízo. Sendo assim, intime-se MARINEIDE FELIX DO NASCIMENTO para regularizar a representação processual com relação à advogada GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA, bem assim, caso persista o pedido id.53997595 - Pág. 1, juntar aos autos contrato de prestação de serviços retificado (para inclusão da requerente), devidamente assinado pelo(a) contratante, com reprodução fiel do original ou, caso o contrato contenha assinatura por imagem ou digital, deverá ser apresentado com o respectivo verificador de autenticidade ou ainda, apresentar termo de renúncia dos outorgados indicados na procuração Num. 42207008 - Pág. 6. Prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a autora cumpra a determinação supra, expeça-se RPV, de acordo com os cálculos da Contadoria, efetuando o destaque dos honorários contratuais no percentual de 12% em favor da Sociedade de Advogados CASTRO & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS(CNPJ: 19.266.812/0001-01) nos termos da procuração/contrato Num. 42207008 - Pág. 6. Em seguida, dê-se vista às partes sobre o requisitório. Prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação contrária, envie-se a RPV ao TRF5ª Região e dê-se baixa neste PJE. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa - PB, na data de validação no sistema
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCESSO Nº 0801589-78.2019.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, com a finalidade de analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15." ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO a tramitação processual, até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCESSO Nº 0801589-78.2019.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, com a finalidade de analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15." ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO a tramitação processual, até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n. 0805229-55.2019.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ANTONIO GOMES DA FONSECA. REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO Considerando que se encontra pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323. A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia. Intimações e expedientes necessários. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n. 0805229-55.2019.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ANTONIO GOMES DA FONSECA. REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO Considerando que se encontra pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323. A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia. Intimações e expedientes necessários. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 07/07/2025 às 14:00 até 14/07/2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 07/07/2025 às 14:00 até 14/07/2025.