Osvaldo Da Silva Guimaraes Junior

Osvaldo Da Silva Guimaraes Junior

Número da OAB: OAB/PB 013600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osvaldo Da Silva Guimaraes Junior possui 497 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TRT13, TJPE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 190
Total de Intimações: 497
Tribunais: TRT2, TRT13, TJPE, TRT6, TST, TJMA, TRT20, TJSP
Nome: OSVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR

📅 Atividade Recente

97
Últimos 7 dias
215
Últimos 30 dias
439
Últimos 90 dias
497
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (260) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (89) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) AGRAVO DE PETIçãO (32) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 497 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATOrd 0000055-71.2022.5.06.0006 RECLAMANTE: GEORGINA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: RAMON MAS GOMEZ JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0059765 proferido nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   A embargante alega (Id de7dc05), em síntese, que a decisão de homologação de acordo (Id 8559bad)  foi omissa, ao deixar de consignar expressamente a cláusula penal de 100% pactuada entre as partes, em caso de inadimplemento das obrigações constantes do acordo homologado. A parte afirma que a omissão na decisão impede a plena eficácia jurídica da cláusula penal, requerendo sua complementação, via Embargos de Declaração, para que esta adquira força executiva e produza seus efeitos jurídicos, a partir da publicação da decisão integrativa (Id 5d830f5). Embargos declaratórios apresentados tempestivamente, bem como resposta. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo a decidir. Razão não assiste ao embargante. Consta na decisão embargada (Id 8559bad) a homologação da transação nos termos prescritos pelas partes na petição, ou seja, abrangendo a multa de 100% ora discutida, no caso de inadimplemento - Cláusula 5 do acordo (Id 9d33e98). Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios apresentados, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. As partes devem ser notificadas dos termos da presente decisão. Por fim, considerando-se que para a unidade CEJUSC/JT 1º Grau Recife, no PJE, inexiste a opção de prolação de sentença/decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda ao lançamento da improcedência dos embargos declaratórios, conforme fundamentação acima. Para constar foi lavrada a presente. RECIFE/PE, 17 de julho de 2025. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - GEORGINA FERREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATOrd 0000055-71.2022.5.06.0006 RECLAMANTE: GEORGINA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: RAMON MAS GOMEZ JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0059765 proferido nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   A embargante alega (Id de7dc05), em síntese, que a decisão de homologação de acordo (Id 8559bad)  foi omissa, ao deixar de consignar expressamente a cláusula penal de 100% pactuada entre as partes, em caso de inadimplemento das obrigações constantes do acordo homologado. A parte afirma que a omissão na decisão impede a plena eficácia jurídica da cláusula penal, requerendo sua complementação, via Embargos de Declaração, para que esta adquira força executiva e produza seus efeitos jurídicos, a partir da publicação da decisão integrativa (Id 5d830f5). Embargos declaratórios apresentados tempestivamente, bem como resposta. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo a decidir. Razão não assiste ao embargante. Consta na decisão embargada (Id 8559bad) a homologação da transação nos termos prescritos pelas partes na petição, ou seja, abrangendo a multa de 100% ora discutida, no caso de inadimplemento - Cláusula 5 do acordo (Id 9d33e98). Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios apresentados, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. As partes devem ser notificadas dos termos da presente decisão. Por fim, considerando-se que para a unidade CEJUSC/JT 1º Grau Recife, no PJE, inexiste a opção de prolação de sentença/decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda ao lançamento da improcedência dos embargos declaratórios, conforme fundamentação acima. Para constar foi lavrada a presente. RECIFE/PE, 17 de julho de 2025. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - RAMON MAS GOMEZ JUNIOR
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000777-81.2017.5.06.0103 RECLAMANTE: EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA FREIRE RECLAMADO: MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5b18c proferido nos autos. DESPACHO Vistos.    A Execução se encontra transitado em julgado sem reforma pela Instância .    O processo se encontrava garantido, mas em razão do decurso do tempo em face do exercício da faculdade Recursal, entendo razoável o pedido de atualização do crédito, visto que este não estava (ao menos quanto à parcela controversa) disponível a parte credora. Assim: determina-se: Ao Setor de Cálculos para Atualização / dedução e rateio do depósito/bloqueio já existente nos autos.Após, expeçam-se as ordens de transferência, oportunidade em que os beneficiários deverão apresentar seus dados bancários com todas as informações necessárias tipo: nome do banco, número do banco, número da conta, tipo da conta e em caso de poupança especificar o tipo e código por ventura existente (exemplo: CEF - op. 013 etc ou sendo do Banco do Brasil se é poupança ouro/especex etc.), sob pena da liberação ficar sobrestada até que todas as pendências de dados sejam sanadas pela parte beneficiária. Considerando a recomendação contida no Ofício Circular TRT6-CRT No 184/2023, e visando a garantir maior celeridade na expedição e assinatura do alvará fica estabelecido o seguinte:  Uma vez elaborada a planilha de rateio, o  Setor de Cálculos deverá, imediatamente, inserir o chip amarelo “Expedir alvará”, já existente no PJe, o qual apenas deverá ser retirado após a realização da tarefa. Entre os Trâmites desde a  análise pós despacho liberatório, até a assinatura do alvará, deverá o servidor responsável por cada tarefa, ao concluir sua etapa, encaminhar mensagem interna para o respectivo funcionário, e uma vez expedida  ordem de pagamento, comunicar ao Juiz responsável pela assinatura (ANÁLISE ➡️ CÁLCULO ➡️ EXP. DE ALVARÁ ➡️ ASSINATURA).Havendo saldo a executar, intime-se à executada para comprovação do valor no prazo de 05 dias sob pena de  expedição de ordem de bloqueio via SISBAJUD, o qual já fica determinado, sendo desnecessário novo despacho após o decurso do prazo acima em in albis.Por fim, Certifique-se sobre a existência de pendências e, inexistindo-as, voltem os autos conclusos para extinção da execução. OLINDA/PE, 17 de julho de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA FREIRE
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000777-81.2017.5.06.0103 RECLAMANTE: EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA FREIRE RECLAMADO: MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5b18c proferido nos autos. DESPACHO Vistos.    A Execução se encontra transitado em julgado sem reforma pela Instância .    O processo se encontrava garantido, mas em razão do decurso do tempo em face do exercício da faculdade Recursal, entendo razoável o pedido de atualização do crédito, visto que este não estava (ao menos quanto à parcela controversa) disponível a parte credora. Assim: determina-se: Ao Setor de Cálculos para Atualização / dedução e rateio do depósito/bloqueio já existente nos autos.Após, expeçam-se as ordens de transferência, oportunidade em que os beneficiários deverão apresentar seus dados bancários com todas as informações necessárias tipo: nome do banco, número do banco, número da conta, tipo da conta e em caso de poupança especificar o tipo e código por ventura existente (exemplo: CEF - op. 013 etc ou sendo do Banco do Brasil se é poupança ouro/especex etc.), sob pena da liberação ficar sobrestada até que todas as pendências de dados sejam sanadas pela parte beneficiária. Considerando a recomendação contida no Ofício Circular TRT6-CRT No 184/2023, e visando a garantir maior celeridade na expedição e assinatura do alvará fica estabelecido o seguinte:  Uma vez elaborada a planilha de rateio, o  Setor de Cálculos deverá, imediatamente, inserir o chip amarelo “Expedir alvará”, já existente no PJe, o qual apenas deverá ser retirado após a realização da tarefa. Entre os Trâmites desde a  análise pós despacho liberatório, até a assinatura do alvará, deverá o servidor responsável por cada tarefa, ao concluir sua etapa, encaminhar mensagem interna para o respectivo funcionário, e uma vez expedida  ordem de pagamento, comunicar ao Juiz responsável pela assinatura (ANÁLISE ➡️ CÁLCULO ➡️ EXP. DE ALVARÁ ➡️ ASSINATURA).Havendo saldo a executar, intime-se à executada para comprovação do valor no prazo de 05 dias sob pena de  expedição de ordem de bloqueio via SISBAJUD, o qual já fica determinado, sendo desnecessário novo despacho após o decurso do prazo acima em in albis.Por fim, Certifique-se sobre a existência de pendências e, inexistindo-as, voltem os autos conclusos para extinção da execução. OLINDA/PE, 17 de julho de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LGH HOLDING & PARTICIPACOES LTDA - L & M INDUSTRIAS LTDA - MEDITERRANEA NEWS TRANSPORTE DE CARGAS E COLETAS LTDA - ME - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - LGH ARMAZENS GERAIS LTDA
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000979-31.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE FELIX DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO   CARLOS HENRIQUE FELIX DA SILVA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a24a72 proferido nos autos. DESPACHO   Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.   NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de julho de 2025. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FELIX DA SILVA
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000485-08.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: JOSE KAUAN DE OLIVEIRA CABRAL RECLAMADO: ICM PISCINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fac6a9 proferido nos autos. DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial, apresentada por meio da petição de ID.dd3337f. 2. Considerando que não houve a citação da reclamada no domicílio eletrônico, expeça-se notificação para seu(s) endereço(s) postal(is) e, não sendo o endereço atendido pelos correios, cumpra-se a diligência por meio de mandado. Na mesma oportunidade, intime(m)-se a(s) reclamada(s), também, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se quanto à permanência da tramitação do presente feito no formato Juízo 100% Digital, e informar(em), em caso de aceite, endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular da parte e de seu advogado, para os fins do artigo 2º da Resolução n° 345/2020 do CNJ, presumindo-se no silêncio pela aceitação tácita (artigo 3º, §§1° e 3°, da Resolução n° 345/2020 do CNJ). CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 17 de julho de 2025. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE KAUAN DE OLIVEIRA CABRAL
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000591-92.2025.5.06.0001 RECLAMANTE: ADEILSON PEREIRA DE SOUSA ARAUJO RECLAMADO: ARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdf02b proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT No 13/2024, determino que a audiência de instrução seja realizada PRESENCIALMENTE em 09/09/2025 09:00, ressaltando que somente em casos específicos se admitirá que a audiência seja realizada de forma híbrida. Cientes as partes de que deverão comparecer sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC/2015.  O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. O(A) RECLAMANTE E O(A) RECLAMADO(A), EM HAVENDO POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, PODEM OU APRESENTAR PETIÇÃO CONJUNTA EXPONDO OS TERMOS DA MESMA OU COMPARECER EM JUÍZO PARA QUE SE FORMALIZE O ATO (NESTE CASO MARCANDO VIA BALCÃO VIRTUAL DATA PARA ATENDIMENTO), EVITANDO-SE ASSIM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POSSIBILITANDO-SE A OTIMIZAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE. EXISTINDO COMUM ACORDO ENTRE OS LITIGANTES QUANTO À INSTRUÇÃO SE LIMITAR À PRODUÇÃO DE PROVA EMPRESTADA, JÁ ANEXADA OU A SER JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL, DEVEM COMUNICAR AO JUÍZO, E, NESTE CASO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE E DETERMINAÇÃO DE DESMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL NOTICIADA. Dê-se ciência às partes e aos seus advogados. RECIFE/PE, 17 de julho de 2025. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEILSON PEREIRA DE SOUSA ARAUJO
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