William Wagner Da Silva
William Wagner Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 013604
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Wagner Da Silva possui 122 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJPB, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJSP, TJPB, TJPR, TRF5, TRT13
Nome:
WILLIAM WAGNER DA SILVA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (42)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0807495-36.2021.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE PROMOVENTE Intimação da parte promovente para os termos do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID n. 114462904 - Decisão 16 de junho de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0001943-28.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANUZA FELINTO GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. CITE-SE o INSS para oferecer contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Fica o INSS, desde já, intimado para providenciar a juntada do Processo Administrativo no prazo de 10 (dez) dias, caso o mesmo não tenha sido anexado aos autos pela rotina automática do sistema PJe/JEF. Após a resposta do réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) em caso de proposta de acordo, informar se concorda com os termos apresentados; b) na hipótese contrária, impugnar a resposta do réu. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, venham-me os autos conclusos. Guarabira/PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0004007-20.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNALVA DA SILVA MENDES Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM WAGNER DA SILVA - PB13604 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Campina grande, 16 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0017731-28.2024.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): BRUNO FERREIRA CHAVES Advogado(s) do reclamante: WILLIAM WAGNER DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que expedi, na presente data, o ofício requisitório de pagamento de honorários em favor do perito(a) que realizou a perícia no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do LAUDO PERICIAL apresentado nos presente autos (artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região). Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0020483-70.2024.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): JOSE GEOVANE DE OLIVEIRA BATISTA Advogado(s) do reclamante: WILLIAM WAGNER DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença/acórdão, apresentando os cálculos do valor da condenação, para fins de expedição de eventual requisitório, sob pena de arquivamento do presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. MARIA DE LOURDES SILVA FREIRE NOBREGA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 CEP 58.397-000 Tel. (83) 3362-2900 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs e-mail: are-vuni@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800338-88.2024.8.15.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional, Férias] PROMOVENTE: ANA KARLA FERNANDA HERMENEGILDO DO NASCIMENTO VERAS PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE AREIA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença manejado por ANA KARLA FERNANDA HERMENEGILDO DO NASCIMENTO VERAS, já qualificada, em face do MUNICÍPIO DE AREIA, igualmente qualificada, por meio da qual busca a satisfação de crédito materializado em sentença com trânsito em julgado. Expedida a ordem de RPV, o Município executado comprovou o respectivo pagamento, conforme se vê do depósito de id. 113453138. Instada, a parte exequente apresentou anuência com o valor, pedindo a liberação, com destaque dos honorários contratuais, na proporção de 30% (trinta por cento), juntando o Contrato de honorários no id. 113973648. Eis o sucinto relato. Decido. Disciplina o Código de Processo Civil que uma das causas de extinção do processo executório ocorre quando a obrigação for satisfeita, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, consoante depósito de valores RPV, aliada à manifestação da parte exequente, reputo cumprida a obrigação e julgo extinta a execução. Diante do exposto, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Nos termos do art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, diante da juntada do contrato celebrado entre as partes, na proporção de 30% (trinta por cento) do valor principal. Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária, nos moldes requeridos na peça do id. 113973647. Sem condenação em custas, eis que o ente sucumbente é isento. Sem condenação em honorários advocatícios. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Areia, data de validação do sistema. Alessandra Varandas Paiva Madruga Oliveira Lima Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 CEP 58.397-000 Tel. (83) 3362-2900 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs e-mail: are-vuni@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800828-47.2023.8.15.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] PROMOVENTE: ANDERSON PEREIRA FIRMINO PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE AREIA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença manejado por ANDERSON PEREIRA FIRMINO, já qualificado, em face do MUNICÍPIO DE AREIA, igualmente qualificado, por meio da qual busca a satisfação de crédito materializado em sentença com trânsito em julgado. Expedida a ordem de RPV, o Município executado comprovou o respectivo pagamento, conforme se vê do depósito de id. 113454323. Instada, a parte exequente apresentou anuência com o valor, pedindo a liberação, com destaque dos honorários contratuais, na proporção de 30% (trinta por cento), juntando o Contrato de honorários no id. 113972167. Eis o sucinto relato. Decido. Disciplina o Código de Processo Civil que uma das causas de extinção do processo executório ocorre quando a obrigação for satisfeita, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, consoante depósito de valores RPV, aliada a manifestação da parte exequente, reputo cumprida a obrigação e julgo extinta a execução. Diante do exposto, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Nos termos do art. 22, § 4º do Estatuto da Advocacia, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, diante da juntada do contrato celebrado entre as partes, na proporção de 30% (trinta por cento) do valor principal. Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária, nos moldes requeridos na peça de id. 113972166. Sem condenação em custas, eis que o ente sucumbente é isento. Sem condenação em honorários advocatícios. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Areia, data de validação do sistema. Alessandra Varandas Paiva Madruga Oliveira Lima Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]