Joselito Ramalho Costa
Joselito Ramalho Costa
Número da OAB:
OAB/PB 013642
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joselito Ramalho Costa possui 32 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT6, TRT13, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT6, TRT13, TJPB, TRT19
Nome:
JOSELITO RAMALHO COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000643-25.2023.5.13.0014 AUTOR: MAXUEL FARIAS SOUSA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03926f proferido nos autos. DESPACHO Processo devolvido do TRT. Decisão transitada em julgado em 12/07/2025. Custas processuais recolhidas nos valores de R$ 2.669,69 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e R$ 3.287,86 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Depósito recursal vinculado aos autos (ID. xxx). Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO, para: 1) deferir a equiparação salarial e, por conseguinte, as diferenças salariais, a partir do período não atingido pela prescrição quinquenal até a data da rescisão contratual, além de reflexos sobre as parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS (observados os limites dos pedidos); 2) condenar a reclamada a proceder à retificação da CTPS do autor, a fim de constar como função: Técnico em Telecomunicações IV, e salário equivalente ao do paradigma, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas, para determinar que a base de cálculo do adicional de periculosidade corresponda à evolução salarial comprovada nos autos, nos termos da fundamentação. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.", conforme Acórdão (ID. 122525b). Posteriormente modificada para "...CONDENAR a embargante a pagar à parte embargada multa de 2% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.", conforme Acórdão (ID. 54ca2b1). Intime-se OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h, bem como a parte autora para, caso queira, promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como eventual contrato de honorários. Fica advertida a parte credora de que o silêncio implicará a busca dos dados bancários nos sistemas conveniados. Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois) anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2025. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000643-25.2023.5.13.0014 AUTOR: MAXUEL FARIAS SOUSA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03926f proferido nos autos. DESPACHO Processo devolvido do TRT. Decisão transitada em julgado em 12/07/2025. Custas processuais recolhidas nos valores de R$ 2.669,69 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e R$ 3.287,86 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Depósito recursal vinculado aos autos (ID. xxx). Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO, para: 1) deferir a equiparação salarial e, por conseguinte, as diferenças salariais, a partir do período não atingido pela prescrição quinquenal até a data da rescisão contratual, além de reflexos sobre as parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS (observados os limites dos pedidos); 2) condenar a reclamada a proceder à retificação da CTPS do autor, a fim de constar como função: Técnico em Telecomunicações IV, e salário equivalente ao do paradigma, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas, para determinar que a base de cálculo do adicional de periculosidade corresponda à evolução salarial comprovada nos autos, nos termos da fundamentação. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.", conforme Acórdão (ID. 122525b). Posteriormente modificada para "...CONDENAR a embargante a pagar à parte embargada multa de 2% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.", conforme Acórdão (ID. 54ca2b1). Intime-se OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h, bem como a parte autora para, caso queira, promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como eventual contrato de honorários. Fica advertida a parte credora de que o silêncio implicará a busca dos dados bancários nos sistemas conveniados. Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois) anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2025. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAXUEL FARIAS SOUSA
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Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000010-31.2025.5.19.0061 AUTOR: JORGE NUNES SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJEN) DESTINATÁRIOS:AUTOR: JORGE NUNES SILVA ADVOGADO: ANDREA RAMALHO COSTA, OAB: 24027 ADVOGADO: JOSELITO RAMALHO COSTA, OAB: 13642 KAIO HENRIQUE CARVALHO DE LIMA, CPF: 088.939.024-00 Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(as) a (s) parte (s) RECLAMANTE, por seu advogado, para ciência do despacho/da sentença proferido (a) nos autos do processo, cujo teor é o que segue. DESPACHO Excluam-se dos registros dos autos os nomes dos advogados originários da reclamada, em face de renúncia ao mandato, mantendo-se apenas o novo advogado referido na certidão supra. Continuando, de acordo com o art. 1º, caput, da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo. Nos termos do §1º do referido dispositivo, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Quanto aos honorários periciais, providencie a Secretaria a requisição do valor devido junto ao TRT, para fins de pagamento ao ao Sr. Perito KAIO HENRIQUE CARVALHO DE LIMA, nos termos da sentença. Após o cumprimento da diligência supra, intimem-se as partes e o expert do quanto aqui disposto, voltando-me em seguida os autos para prolação de sentença de extinção do feito. Cumpra-se. ARAPIRACA/AL, 12 de julho de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular ARAPIRACA/AL, 14 de julho de 2025. TANIA DE MORAES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JORGE NUNES SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000010-31.2025.5.19.0061 AUTOR: JORGE NUNES SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJEN) DESTINATÁRIOS:RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR, OAB: 22130 KAIO HENRIQUE CARVALHO DE LIMA, CPF: 088.939.024-00 Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(as) a (s) parte (s) RECLAMADA, por seu advogado, para ciência do despacho/da sentença proferido (a) nos autos do processo, cujo teor é o que segue. DESPACHO Excluam-se dos registros dos autos os nomes dos advogados originários da reclamada, em face de renúncia ao mandato, mantendo-se apenas o novo advogado referido na certidão supra. Continuando, de acordo com o art. 1º, caput, da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo. Nos termos do §1º do referido dispositivo, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Quanto aos honorários periciais, providencie a Secretaria a requisição do valor devido junto ao TRT, para fins de pagamento ao ao Sr. Perito KAIO HENRIQUE CARVALHO DE LIMA, nos termos da sentença. Após o cumprimento da diligência supra, intimem-se as partes e o expert do quanto aqui disposto, voltando-me em seguida os autos para prolação de sentença de extinção do feito. Cumpra-se. ARAPIRACA/AL, 12 de julho de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular ARAPIRACA/AL, 14 de julho de 2025. TANIA DE MORAES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000238-69.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: ADRIANO WANDERLEY SOARES RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b930ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide-se o seguinte: 1. Acolher a prescrição quinquenal parcial, para declarar prescrito o direito de agir do reclamante no tocante aos direitos trabalhistas prescritíveis e exigíveis por via acionária antes de 04/04/2018, e, assim, decretar a extinção do processo, com julgamento do mérito, quanto à parte da postulação atingida pelo instituto prescricional; 2. Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação remanescente da reclamação trabalhista proposta por ADRIANO WANDERLEY SOARES em face da OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas da liquidação do julgado, o seguinte: - diferença salarial e repercussões, nos exatos termos definidos no item correlato dos fundamentos. -adicional de periculosidade e reflexos, nos exatos termos definidos no item correlato dos fundamentos. Tudo em fiel observância da FUNDAMENTAÇÃO supra que passa a constar do presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. QUANTUM DEBEATUR a ser calculado em fase de liquidação do julgado, com a incidência de juros e correção monetária. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes estabelecidos no item correlato dos fundamentos. Custas processuais pela reclamada, no montante de R$200,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. A reclamada deverá arcar com 15% do valor da condenação, nos moldes da responsabilidade definida no item correlato dos fundamentos, ao advogado da autora, por força do que dispõe o artigo 791-A da CLT. Diante das disposições contidas no artigo 22, parágrafo 4º da Lei 8.906/94, que estipula que o advogado tem direito aos honorários contratuais, bem como aos honorários da sucumbência, defere-se, também, o pleito do advogado do autor de retenção dos honorários contratuais pactuados com o reclamante no documento de ID. 46ed5fa, no percentual de 20% sobre o crédito do autor, observando-se, no entanto, a limitação inserida no artigo 50 do Código de Ética da OAB (valores somados não poderão ultrapassar o proveito econômico obtido pela autora da ação). Honorários periciais a cargo da parte reclamada, no valor de R$1.500,00, devendo haver atualização até a data do efetivo pagamento. INTIMEM-SE AS PARTES. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO WANDERLEY SOARES
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Tribunal: TRT6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000238-69.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: ADRIANO WANDERLEY SOARES RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b930ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide-se o seguinte: 1. Acolher a prescrição quinquenal parcial, para declarar prescrito o direito de agir do reclamante no tocante aos direitos trabalhistas prescritíveis e exigíveis por via acionária antes de 04/04/2018, e, assim, decretar a extinção do processo, com julgamento do mérito, quanto à parte da postulação atingida pelo instituto prescricional; 2. Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação remanescente da reclamação trabalhista proposta por ADRIANO WANDERLEY SOARES em face da OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas da liquidação do julgado, o seguinte: - diferença salarial e repercussões, nos exatos termos definidos no item correlato dos fundamentos. -adicional de periculosidade e reflexos, nos exatos termos definidos no item correlato dos fundamentos. Tudo em fiel observância da FUNDAMENTAÇÃO supra que passa a constar do presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. QUANTUM DEBEATUR a ser calculado em fase de liquidação do julgado, com a incidência de juros e correção monetária. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes estabelecidos no item correlato dos fundamentos. Custas processuais pela reclamada, no montante de R$200,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. A reclamada deverá arcar com 15% do valor da condenação, nos moldes da responsabilidade definida no item correlato dos fundamentos, ao advogado da autora, por força do que dispõe o artigo 791-A da CLT. Diante das disposições contidas no artigo 22, parágrafo 4º da Lei 8.906/94, que estipula que o advogado tem direito aos honorários contratuais, bem como aos honorários da sucumbência, defere-se, também, o pleito do advogado do autor de retenção dos honorários contratuais pactuados com o reclamante no documento de ID. 46ed5fa, no percentual de 20% sobre o crédito do autor, observando-se, no entanto, a limitação inserida no artigo 50 do Código de Ética da OAB (valores somados não poderão ultrapassar o proveito econômico obtido pela autora da ação). Honorários periciais a cargo da parte reclamada, no valor de R$1.500,00, devendo haver atualização até a data do efetivo pagamento. INTIMEM-SE AS PARTES. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000833-59.2022.5.13.0034 AUTOR: FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica a parte intimada para tomar ciência do informado pelo autor no andamento de Id. 0e4f30f. CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2025. JAIRO GONCALVES DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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