Patricio Candido Pereira
Patricio Candido Pereira
Número da OAB:
OAB/PB 013863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricio Candido Pereira possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPB, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPB, TRF5
Nome:
PATRICIO CANDIDO PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: bqu-vuni@tjpb.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0000928-77.2014.8.15.0741 [Seguro]. AUTOR: ALEXANDRE DE LIMA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte executada comprovou a quitação do valor devido, dentro do prazo legal (ID 108720328), tendo, inclusive, adimplido as custas finais (ID 109427988). Em petição de ID 109647515, o exequente concorda com os valores depositados, requerendo o seu levantamento através de alvará judicial. Decido. Restando cumprida a obrigação em tela, com o pagamento integral do débito, há de ser extinta a presente execução. Com arrimo no no art. 924, II, do CPC, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. Tome a Secretaria as seguintes providências: 1-) Expeçam-se os alvarás de levantamento, observando a petição de ID 109647515. Em seguida, arquive-se os autos. Maria Carmen H. R. Freire Farinha Juíza de Direito em substituição
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: bqu-vuni@tjpb.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0000928-77.2014.8.15.0741 [Seguro]. AUTOR: ALEXANDRE DE LIMA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte executada comprovou a quitação do valor devido, dentro do prazo legal (ID 108720328), tendo, inclusive, adimplido as custas finais (ID 109427988). Em petição de ID 109647515, o exequente concorda com os valores depositados, requerendo o seu levantamento através de alvará judicial. Decido. Restando cumprida a obrigação em tela, com o pagamento integral do débito, há de ser extinta a presente execução. Com arrimo no no art. 924, II, do CPC, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. Tome a Secretaria as seguintes providências: 1-) Expeçam-se os alvarás de levantamento, observando a petição de ID 109647515. Em seguida, arquive-se os autos. Maria Carmen H. R. Freire Farinha Juíza de Direito em substituição
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: esp-vmis01@tjpb.jus.br | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801669-96.2024.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, I N T I M O o(a) parte recorrida na pessoa de seu procurador(a) e advogado(a), para, querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela parte recorrente, na forma do art. 1.010 §1° do CPC, sendo a contagem de prazo estabelecida nos termos do art. 218 a 235 do CPC. Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/. Em caso da intimação, notificação ou comunicação do ato processual ser destinatário à Fazenda Pública e/ou ente público, as intimações, notificação e/ou comunicação dos atos processuais serão dadas via sistema de comunicação do Processo Judicial Eletrônico -PJE, nos termos do art. 270 ao art. 275 do Código de Processo Civil, aplicando a regra do art. 183 do CPC, quando cabível. Esperança, Data e assinatura eletrônica. De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807873-31.2017.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JANY PAULA BRAGA DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Certidão Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) foram expedidos no sistema BRBJus e que estão à espera de validação/assinatura. Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0806005-37.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por IVANILDA BRITO DE ARAÚJO em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial. No Id 109898027, foi proferida decisão que deferiu em parte o pedido de justiça gratuita, consistente na redução percentual e parcelamento das custas judiciais. Embora devidamente intimado(a) para adimplir, o(a) demandante, através de seu advogado, deixou o prazo escoar, por duas vezes, conforme certidão retro. É o relatório. Passo a decidir. O art. 290 do CPC dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. No caso em análise, não obstante a parte autora tenha sido intimada para efetuar o pagamento das custas processuais, reduzidas e parceladas, manteve-se silente, razão pela qual o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 290 do CPC1 , determino o cancelamento da distribuição e, via de consequência, a baixa dos autos. Sem custas. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
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