Rodrigo Araujo Reul
Rodrigo Araujo Reul
Número da OAB:
OAB/PB 013864
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TRT13, TJPB
Nome:
RODRIGO ARAUJO REUL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0810347-91.2025.8.15.0001 AUTOR: RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR REU: GSF CONSTRUÇÕES ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0810347-91.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 24/07/2025 Hora: 09:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1. Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2. Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3. Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência. Campina Grande-PB, 3 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 15/07/2025 às 09:00 até .
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS – Sentença – Intimação para a parte autora – Inércia – Extinção. Quando a parte autora não se manifesta, apesar de devidamente intimada, extingue-se o feito. Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO Pois bem. É de se extinguir a presente demanda. Com efeito, apesar de intimada, id 114286501, para indicar endereço do promovido, a parte exequente deixou de fazê-lo, decorrido prazo para manifestação em 02/07/2025, demonstrando total falta de interesse. Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC c/c art. 51§1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª Sessão Ordinária - Videoconferência, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 08h30 .
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª Sessão Ordinária - Videoconferência, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 08h30 .
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 51bd973. Intimado(s) / Citado(s) - L.D.S.P.
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814523-16.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. A assistência judiciária deve ser concedida, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da seguinte forma: Art. 5º, LXXIV - O Estado prestará assistência judiciária integralmente gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Verifica-se, portanto, que o texto constitucional exige a efetiva comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento do pedido de gratuidade judiciária. A simples afirmação acerca da ausência de capacidade financeira não é suficiente para a concessão do benefício. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 279.523/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 14/05/2013) Oportunizou-se à parte demandante a colação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, contudo, quedou-se inerte, razão pela qual indefiro o seu pedido de gratuidade judiciária. Intime-se desta decisão e para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em até 15 dias, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC. Nada sendo apresentado ou requerido e não acusando o sistema de custas o devido pagamento, arquive-se imediatamente, com base no art. 290 do CPC, sem a necessidade de nova conclusão e/ou lançamento de qualquer outra manifestação nos autos. CAMPINA GRANDE, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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