Vital Fernandes Dantas Filho

Vital Fernandes Dantas Filho

Número da OAB: OAB/PB 013875

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vital Fernandes Dantas Filho possui 159 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT22, TJPB, TJCE e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRT22, TJPB, TJCE, TJPE, TST, TJRN, TJSP, TRT6, TJSE, TJRO, TRT13
Nome: VITAL FERNANDES DANTAS FILHO

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AGRAVO DE PETIçãO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000262-30.2025.5.22.0003 AUTOR: FRANCISCA ADALENE PEREIRA LACERDA RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fbfde proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada em 29/07/2025, eis que tempestivos. Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) notificada(s) para, querendo, impugnar(em) os embargos de declaração no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, distribuam-se os autos para julgamento. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 30 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000262-30.2025.5.22.0003 AUTOR: FRANCISCA ADALENE PEREIRA LACERDA RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fbfde proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada em 29/07/2025, eis que tempestivos. Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) notificada(s) para, querendo, impugnar(em) os embargos de declaração no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, distribuam-se os autos para julgamento. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 30 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ADALENE PEREIRA LACERDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000403-40.2025.5.22.0006 AUTOR: HUMBERTO MONTEIRO NUNES RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a295b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares suscitadas. No mérito, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por HUMBERTO MONTEIRO NUNES em face de ESTRELA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, para: a) reconhecer o vínculo de emprego no período de 17/04/2024 a 04/08/2024; b) determinar a retificação da CTPS do reclamante, para constar como data de admissão o dia 17/04/2024, sob pena de multa única de R$ 2.000,00, autorizando-se a retificação pela Secretaria da Vara, nos termos do art. 39, §1º, da CLT; c) condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário-mínimo, referente ao período de 17/04/2024 a 04/08/2024, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%; d) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de férias proporcionais + 1/3 (3/12), 13º salário proporcional de 2024 (4/12), FGTS e multa de 40%, decorrentes da extensão contratual reconhecida; e) condenar a ré a depositar o FGTS complementar e multa de 40%, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil, bem como conversão da obrigação em indenizar. f) condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a três parcelas do seguro-desemprego; g) condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor equivalente ao último salário contratual. Julgo improcedentes os demais pedidos. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre os pedidos julgados improcedentes, com a exigibilidade suspensa pelo prazo legal, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda, se incidentes, deverão ser recolhidos nos termos dos itens 9 e 10 da fundamentação. Custas processuais fixadas em R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 25.000,00, a cargo da reclamada. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000403-40.2025.5.22.0006 AUTOR: HUMBERTO MONTEIRO NUNES RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a295b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares suscitadas. No mérito, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por HUMBERTO MONTEIRO NUNES em face de ESTRELA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, para: a) reconhecer o vínculo de emprego no período de 17/04/2024 a 04/08/2024; b) determinar a retificação da CTPS do reclamante, para constar como data de admissão o dia 17/04/2024, sob pena de multa única de R$ 2.000,00, autorizando-se a retificação pela Secretaria da Vara, nos termos do art. 39, §1º, da CLT; c) condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário-mínimo, referente ao período de 17/04/2024 a 04/08/2024, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%; d) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de férias proporcionais + 1/3 (3/12), 13º salário proporcional de 2024 (4/12), FGTS e multa de 40%, decorrentes da extensão contratual reconhecida; e) condenar a ré a depositar o FGTS complementar e multa de 40%, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil, bem como conversão da obrigação em indenizar. f) condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a três parcelas do seguro-desemprego; g) condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor equivalente ao último salário contratual. Julgo improcedentes os demais pedidos. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre os pedidos julgados improcedentes, com a exigibilidade suspensa pelo prazo legal, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda, se incidentes, deverão ser recolhidos nos termos dos itens 9 e 10 da fundamentação. Custas processuais fixadas em R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 25.000,00, a cargo da reclamada. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO MONTEIRO NUNES
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000013-43.2021.5.13.0012 AUTOR: EMERSON ROCHA DE ALBUQUERQUE RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c7648 proferida nos autos. DECISÃO Suspenda-se a execução e aguarde-se o julgamento da ação rescisória nº 0000341.67.2025.5.13.0000 até 30/08/2025, procedendo-se as anotações no GIGS. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON ROCHA DE ALBUQUERQUE
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000013-43.2021.5.13.0012 AUTOR: EMERSON ROCHA DE ALBUQUERQUE RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c7648 proferida nos autos. DECISÃO Suspenda-se a execução e aguarde-se o julgamento da ação rescisória nº 0000341.67.2025.5.13.0000 até 30/08/2025, procedendo-se as anotações no GIGS. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA LARISSA ROMANA DE FARIAS NOGUEIRA - LUKAS TOSCANO MONTENEGRO DE MORAIS - FIDELL HUSSEIN FERREIRA
  8. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0002650-41.2011.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MACIEL CARDOSO, PAULO MACIEL CARDOSO, IZABEL SILVA CARDOSO, PEDRO IVO MACIEL CARDOSO, MARIA YRIS MACIEL CARDOSO, JOAO BOSCO DA SILVA, MARLI DOROTI ANTONIO SILVA, CARLOS CARDOSO DA SILVA, MARIA DA SALETE SILVA CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, SERGIO ROBERTO DE MOURA CARVALHO, CRISTOVAM CARDOZO DA SILVA, MIRIAN BEZERRA DO NASCIMENTO CARDOZO DE CUJUS: ESPOLIO DE JOSE CARDOSO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MAYUCE SANTOS MACEDO, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Cajazeiras, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0002650-41.2011.8.15.0131, ficam os heerdeiros, através de seu advogado, INTIMADOS para tomarem ciência da expedição dos formais de partilha. CAJAZEIRAS-PB, em 28 de julho de 2025 De ordem, LIDIANE ALMEIDA COSTA Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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