Waldey Leite Leandro
Waldey Leite Leandro
Número da OAB:
OAB/PB 013958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Waldey Leite Leandro possui 183 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRO, TJPB, TRT20 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
183
Tribunais:
TJRO, TJPB, TRT20, TRT13, TRF5, TJCE, TJRJ
Nome:
WALDEY LEITE LEANDRO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
183
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000599-78.2024.5.13.0011 AUTOR: JUNIOR TRAJANO DE ANDRADE RÉU: M THOMAZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bbc944 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO “EX POSITIS”, rejeito as preliminares formuladas e no mérito julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada M THOMAZ CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA a pagar à parte autora JUNIOR TRAJANO DE ANDRADE indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrito. Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, em favor do patrono do reclamado, fixado em R$ 1.500,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa. Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do autor, estimados em 5% do valor da condenação, diante da complexidade da causa, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários do perito médico Fernando Tadeu Vieira Juca Júnior, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem pagos pela reclamada. Honorários da perita fisioterapeuta, BIANCA GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS REIS, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através dos recursos vinculados à conta de "custeio da justiça gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT. Custas, pela ré, calculadas no valor de 2% sobre o valor da condenação. Publique-se. Notifique-se. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M THOMAZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0000606-98.2025.4.05.8205 AUTOR: JOSEILMA FERREIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: WALDEY LEITE LEANDRO - PB13958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. Conforme documento(s) do(s) anexo(s) retro(s), a parte autora aceita a proposta de acordo ofertada pela parte ré, onde esta se compromete a pagar os valores e/ou a adotar as providências ali constantes, de modo a por fim à lide. Tendo as partes transigido sobre o objeto da ação, sem qualquer ofensa à ordem pública ou à lei, merece ser homologada a transação. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do NCPC, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patos/PB, data supra.
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0000415-53.2025.4.05.8205 AUTOR: IRINALDO PERGENTINO DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensada a feitura do relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária neste Juizado Especial Federal (artigo 1º, caput, da Lei nº 10.259/01), passo à fundamentação. II. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação previdenciária promovida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, buscando a obtenção de édito jurisdicional que lhe garanta o direito à concessão/restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, com o pagamento das prestações vencidas e vincendas, acrescidas de atualização monetária e juros moratórios. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Assim, para a concessão do benefício faz-se necessária a demonstração de incapacidade provisória por mais de 15 dias para o seu trabalho ou para sua atividade habitual, pois, o auxílio por incapacidade temporária presume a incapacidade e a suscetibilidade de recuperação. Imprescindível, portanto, a comprovação de incapacidade para o trabalho ou para atividade habitual (arts. 59 e 60 da Lei n.º 8.213/91). Já a aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42 da mesma Lei). Exige-se, portanto, a comprovação da incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação. Portanto, para a concessão do benefício por incapacidade, nos moldes da Lei 8.213/91, é imprescindível a comprovação da qualidade de segurado na DII; da carência, quando for o caso; bem como da incapacidade provisória ou permanente. No caso em análise, verifica-se que a parte autora não faz jus ao benefício pleiteado. De acordo com o laudo pericial (id. 72436621), o autor é portador de CID-10: M51.1 - Transtornos dos discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia. Não há incapacidade no presente, tendo havido no passado, nos períodos indicados no dossiê previdenciário. Na conclusão, afirmou que o periciado não apresentou sinais limitantes ou incapacitantes ao exame físico, em tratamento adequado, não havendo incapacidade. Desta sorte, em consonância com os termos expendidos pelo expert, a parte autora não possui qualquer doença ou deficiência que a torne incapaz de realizar atividade laboral, no presente momento, estando, a bem da verdade, apta ao trabalho, o que leva, portanto, a não fazer jus à percepção do benefício de auxílio-doença. Também não faz jus ao pagamento de atrasados em razão de incapacidade pretérita, tendo em vista que já esteve em gozo de auxílio-doença nos períodos em que restou incapacitado. Vale salientar que conclusões de peritos estranhos aos quadros da Justiça Federal não vinculam este juízo, bem como que, no âmbito administrativo, também não foi reconhecida a existência de incapacidade. Em face do conjunto fático-probatório encontrado nos autos, não merece acolhida a pretensão apresentada na exordial, uma vez que, ante o diagnóstico apresentado pelo perito, atestando a ausência de incapacidade laborativa, deixa a postulante de preencher o requisito da incapacidade, para fazer jus à outorga do benefício de auxílio-doença ou, a depender da situação, sua conversão para aposentadoria por invalidez, sendo desnecessária a realização de nova perícia ou esclarecimentos pelo perito judicial. III. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, julgando o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95), ficando os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora (art. 98 do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. A publicação e o registro desta Sentença decorrerão de sua validação no sistema PJE. Intimem-se. Patos/PB, data da movimentação. Juiz Federal [assinatura eletrônica]
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0002928-28.2024.4.05.8205 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LEMOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WALDEY LEITE LEANDRO - PB13958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Patos, 1 de agosto de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0002928-28.2024.4.05.8205 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LEMOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WALDEY LEITE LEANDRO - PB13958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Patos, 1 de agosto de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0002928-28.2024.4.05.8205 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LEMOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WALDEY LEITE LEANDRO - PB13958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Patos, 1 de agosto de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0000406-91.2025.4.05.8205 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: WALDEY LEITE LEANDRO - PB13958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Patos, 1 de agosto de 2025
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