Giovanna Castro Lemos Mayer

Giovanna Castro Lemos Mayer

Número da OAB: OAB/PB 014555

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Castro Lemos Mayer possui 131 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF5, TJPE, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 131
Tribunais: TRF5, TJPE, TJPB, TRT13
Nome: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824925-73.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, inicialmente proposta por Juarez Alencar Ugulino de Araújo, Juliana Silva Fernandes dos Santos e sua filha menor A. A. U. S., representada pelo primeiro, em face de Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Os genitores apresentaram petição requerendo a retirada de seus nomes do polo ativo, para que a ação prossiga exclusivamente em nome da menor, devidamente representada por seu pai. Diante disso, regularize-se o polo ativo, passando a constar apenas a menor A. A. U. S., representada por seu genitor Juarez Alencar Ugulino de Araújo, como única parte autora. Excluam-se os nomes dos ex-autores do sistema e retifique-se o cadastro processual. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, entendo que merece acolhimento. A parte autora é menor impúbere com diagnóstico de Síndrome de Rett e TEA – nível 3, o que demanda cuidados permanentes e onerosos. O artigo 99, §6º, do Código de Processo Civil prevê que, nos casos em que o beneficiário for menor, não se pode condicionar o deferimento da gratuidade à demonstração de hipossuficiência por parte do representante legal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, sedimentou que a capacidade econômica do representante legal não pode ser critério impeditivo para concessão da justiça gratuita à criança com deficiência, por se tratar de direito personalíssimo (AgInt no AREsp 2019757/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). Diante disso, defiro os benefícios da justiça gratuita à autora A. A. U. S.. Passo à análise da tutela de urgência. A documentação constante dos autos comprova que a menor é beneficiária de plano de saúde e encontra-se em tratamento médico multiprofissional e contínuo desde 2022. Contudo, a operadora ré cancelou o contrato original ("Sob Medida") e impôs nova contratação com condições mais desfavoráveis, inclusive com cobrança de coparticipação sobre as terapias essenciais, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, entre outras. Tais terapias são imprescindíveis para manutenção da saúde e qualidade de vida da menor, como atestado pelos laudos médicos anexados. A alteração contratual unilateral, sem justificativa idônea e sem cumprimento das regras da ANS (Resolução nº 195/2009 e RN nº 465/2021), evidencia, em análise preliminar, abuso de direito e prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e IX). Além disso, nos termos do Tema 1.082 do STJ, mesmo após eventual rescisão unilateral de plano coletivo, é dever da operadora manter o atendimento ao beneficiário em tratamento médico até a alta clínica, desde que haja adimplemento, o que é o caso. A autora não está inadimplente, nem houve notificação prévia adequada. E mais: é evidente o perigo de dano irreversível à saúde da menor, pois a interrupção das terapias pode implicar regressão do quadro clínico, perdas cognitivas e motoras de difícil recuperação. Presente, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora. A concessão da tutela não traz risco de irreversibilidade à ré, que poderá ser ressarcida em caso de improcedência, o que reforça a urgência e legitimidade da medida. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar que a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico: 1. Proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao restabelecimento do plano de saúde da autora nas condições originalmente contratadas ("Sob Medida"), com todas as coberturas anteriormente concedidas; ou, alternativamente, se abstenha de realizar qualquer cobrança de coparticipação relativa aos tratamentos médicos e terapias essenciais prescritas; 2. Fica fixada multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. Regularizado o polo ativo, excluam-se os ex-autores do sistema e retifique-se o cadastro processual para que conste apenas a menor A. A. U. S. como autora, representada por seu genitor. Cite-se a ré para contestar, no prazo legal. Intime-se com urgência. João Pessoa, na data do registro. Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito em Substituição
  3. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO ID 35868705
  4. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO ID 35868709
  5. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para comprovar documentalmente o cumprimento da medida Liminar, no prazo improrrogável de 5 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000923-86.2024.5.13.0005 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300111100000014751212?instancia=2
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000393-57.2025.5.13.0002 AUTOR: RAFAELA JOAQUIM DA SILVA RÉU: MONTREAL SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias. JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2025. PEDRO LUIZ IGNACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA JOAQUIM DA SILVA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000393-57.2025.5.13.0002 AUTOR: RAFAELA JOAQUIM DA SILVA RÉU: MONTREAL SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias. JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2025. PEDRO LUIZ IGNACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MONTREAL SERVICOS DE APOIO LTDA
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