Jullyanna Karlla Viegas Albino

Jullyanna Karlla Viegas Albino

Número da OAB: OAB/PB 014577

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 190
Total de Intimações: 261
Tribunais: TRF5, TRT13, TJPB
Nome: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV Nº 2635/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 0811449-02.2024.8.15.2001 CREDOR: REQUERENTE: SEVERINO DO RAMO DE AQUINO CPF: 038 736 464 12 ADVOGADO: JULLYANNA KARLA VIEGAS ALBINO DEVEDOR: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. PROCURADOR: O(A) MM. Juiz(a) da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo. Sr. PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 4.748,13 (QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 30/06/2024, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 05/03/2024, com decisão transitada em julgado na seguinte data de 24/10/2024. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim. Fica assinalado o prazo de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030515594289400000081465484 PETIÇÃO INICIAL-SEVERINO DO RAMO DE AQUINO Informações Prestadas 24030515594344900000081465487 DOC.PESSOAL- SEVERINO DO RAMO DE AQUINO Outros Documentos 24030515594408500000081465489 COMP.DE RESIDÊNCIA- SEVERINO DO RAMO DE AQUINO Outros Documentos 24030515594595000000081465492 CONTRACHEQUES-2021 A 2022 Outros Documentos 24030515594662400000081465493 FOLHA DE PAGAMENTO Outros Documentos 24030515594768000000081465494 HISTÓRICO DE PAGAMENTO Outros Documentos 24030515594825700000081465496 SAGRES-2013 A 2022 Outros Documentos 24030515594884800000081465497 SENTENÇA (1) Outros Documentos 24030515594948800000081465499 SENTENÇA (2) Outros Documentos 24030515595004100000081465500 SENTENÇA (3) Outros Documentos 24030515595077400000081465503 SENTENÇA (4) Outros Documentos 24030515595144700000081465505 SENTENÇA (5) Outros Documentos 24030515595281000000081465506 SENTENÇA (6) Outros Documentos 24030515595354600000081465507 SENTENÇA (7) Outros Documentos 24030515595437500000081465509 SENTENÇA (8) Outros Documentos 24030515595619600000081465511 SENTENÇA (9) Outros Documentos 24030515595990400000081465515 SENTENÇA (10) Outros Documentos 24030516000124600000081465517 SENTENÇA (11) Outros Documentos 24030516000225300000081465518 SENTENÇA (12) Outros Documentos 24030516000304500000081465520 SENTENÇA (13) Outros Documentos 24030516000370300000081465521 SENTENÇA (14) Outros Documentos 24030516000445800000081465522 SENTENÇA (15) Outros Documentos 24030516000518800000081465524 SENTENÇA (16) Outros Documentos 24030516000582900000081466625 SENTENÇA (17) Outros Documentos 24030516000648500000081466629 SENTENÇA (18) Outros Documentos 24030516000728200000081466631 SENTENÇA (19) Outros Documentos 24030516000848900000081466632 SENTENÇA (20) Outros Documentos 24030516000947300000081466634 SENTENÇA (21) Outros Documentos 24030516001045300000081466635 SENTENÇA (22) Outros Documentos 24030516001131400000081466636 SENTENÇA (23) Outros Documentos 24030516001199200000081466637 SENTENÇA (24) Outros Documentos 24030516001313700000081466638 SENTENÇA (25) Outros Documentos 24030516001371200000081466640 SENTENÇA (26) Outros Documentos 24030516001427500000081466642 SENTENÇA (27) Outros Documentos 24030516001499800000081466644 CONTRATO DE HONORÁRIOS- SEVERINO DO RAMO DE AQUINO Outros Documentos 24030516001566600000081466646 PROCURAÇÃO AD JUDITIA- SEVERINO DO RAMO DE AQUINO Outros Documentos 24030516001699400000081466650 Despacho Despacho 24030708162530600000081499106 Expediente Expediente 24030709311448100000081574142 Contestacao-assinado.pdf Contestação 24032207473100000000082358969 Comunicações Comunicações 24032214531145100000082395532 IMPUGNAÇÃO FGTS - SEVERINO DO RAMO DE AQUINO Informações Prestadas 24032214531165300000082395535 Comunicações Comunicações 24032214560765600000082395545 SEM PROVAS A PRODUZIR - SEVERINO DO RAMO DE AQUINO Informações Prestadas 24032214560784000000082395546 Expediente Expediente 24040111411558800000082726669 .Peticao.+Provas-assinado.pdf Petição 24040514042200000000083027753 Projeto de sentença Projeto de sentença 24052720392196900000085665489 Sentença Sentença 24052810553032800000085682551 Expediente Expediente 24052810553032800000085682551 .Peticao.+Dispensa+de+recurso-assinado.pdf Petição 24052915012500000000085799039 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24060322031285800000085917869 EXECUÇÃO-SEVERINO DO RAMO DE AQUINO Comunicações 24060322031418800000085917870 PLANILHA DE DÉBITOS Comunicações 24060322031475300000085918425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061808330284600000086676576 Expediente Expediente 24061808330284600000086676576 Impugnacao+ao+Cumprimento+de+Sentenca.-assinado.pdf Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24062523061400000000087029601 Calculo-FGTS-SEVERINO+DO+RAMO+DE+AQUINO-assinado.pdf Documento de Comprovação 24062523061300000000087029602 Comunicações Comunicações 24062714422874100000087144398 RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - SEVERINO DO RAMO DE AQUINO Informações Prestadas 24062714422902500000087144399 CTT HONORARIOS - SEVERINO DO RAMO Outros Documentos 24062714422981700000087144401 Sentença Sentença 24092418234662500000094626247 Sentença Sentença 24092418234662500000094626247 Peticao+Ciencia-assinado.pdf Petição 24101011233600000000095688542 Comunicações Comunicações 24101123200341500000095782230 Comunicações Comunicações 24101123210337400000095782232 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25021912432471900000101514996
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000358-62.2023.5.13.0004 AUTOR: LUCAS MADIEL PESSOA SILVA RÉU: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA. Fica o beneficiário (JULLYANNA KARLLA VIÉGAS ALBINO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos.  Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2025. MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MADIEL PESSOA SILVA
  4. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato]. PROCESSO N. 0802704-62.2025.8.15.0331 AUTOR: MARIA JOSE MELO DOS SANTOS. REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. DESPACHO Visto. Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito. CPC1, art. 355, I. Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento. Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869017-49.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Certidão de ID 114353201, no prazo de 5 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809163-51.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Após melhor análise aos autos, vê-se que a Promovente requer a liberação dos valores adimplidos pelo ente municipal, mediante expedição de alvará, bem como solicita o destacamento dos honorários contratuais de sua advogada. Ora, consoante fixado no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB, os honorários contratuais devem ser pagos diretamente ao advogado, bastando, para tanto, que o causídico junte aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. Vejamos: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (…) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Na hipótese dos autos, houve juntada do respectivo contrato de prestação de serviços (ID 86082562). Dito isso, e considerando expressa dicção legal, defiro o pedido retro, ao passo que determino o destacamento dos honorários contratuais da causídica da Promovente. Assim, considerando o pagamento da RPV e o consequente depósito em conta judicial (ID 109205572), expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de sua advogada habilitada. Para tanto, atente-se ao disposto no Ato da Presidência nº 63/2025 e às contas bancárias constantes no ID 110392413. Após, certifique-se e arquivem-se os autos. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0831126-81.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA MENDES Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO - PB14577 Réu: REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: NOVA SALA 02 (20min) Data: 12/08/2025 Hora: 09:40 referente ao processo 0831126-81.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 02 https://meet.google.com/bie-pawh-zgf João Pessoa, 3 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  8. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836842-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o promovido efetuou o pagamento do RPV Nº 104/2025, em favor de EUCLIDIANA DE LIMA SILVA, através do Comprovante de pagamento de Depósito Judicial acostado ao Id n. 109197735. Assim sendo, defiro o pedido de expedição de alvará nos termos da petição tombada ao Id n. 109687979, no valor de R$ 7.626,83 (Sete mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 91810812, devendo-se observar as informações declinadas aos autos pela parte autora, através da petição retro, evento 109687979. Intime-se. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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