Jullyanna Karlla Viegas Albino Apolinario
Jullyanna Karlla Viegas Albino Apolinario
Número da OAB:
OAB/PB 014577
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
193
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TRF5, TRT13, TJPB
Nome:
JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO APOLINARIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869017-49.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Certidão de ID 114353201, no prazo de 5 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809163-51.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Após melhor análise aos autos, vê-se que a Promovente requer a liberação dos valores adimplidos pelo ente municipal, mediante expedição de alvará, bem como solicita o destacamento dos honorários contratuais de sua advogada. Ora, consoante fixado no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB, os honorários contratuais devem ser pagos diretamente ao advogado, bastando, para tanto, que o causídico junte aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. Vejamos: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (…) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Na hipótese dos autos, houve juntada do respectivo contrato de prestação de serviços (ID 86082562). Dito isso, e considerando expressa dicção legal, defiro o pedido retro, ao passo que determino o destacamento dos honorários contratuais da causídica da Promovente. Assim, considerando o pagamento da RPV e o consequente depósito em conta judicial (ID 109205572), expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de sua advogada habilitada. Para tanto, atente-se ao disposto no Ato da Presidência nº 63/2025 e às contas bancárias constantes no ID 110392413. Após, certifique-se e arquivem-se os autos. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0831126-81.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA MENDES Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO - PB14577 Réu: REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: NOVA SALA 02 (20min) Data: 12/08/2025 Hora: 09:40 referente ao processo 0831126-81.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 02 https://meet.google.com/bie-pawh-zgf João Pessoa, 3 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836842-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o promovido efetuou o pagamento do RPV Nº 104/2025, em favor de EUCLIDIANA DE LIMA SILVA, através do Comprovante de pagamento de Depósito Judicial acostado ao Id n. 109197735. Assim sendo, defiro o pedido de expedição de alvará nos termos da petição tombada ao Id n. 109687979, no valor de R$ 7.626,83 (Sete mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 91810812, devendo-se observar as informações declinadas aos autos pela parte autora, através da petição retro, evento 109687979. Intime-se. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0870641-60.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] REQUERENTE: ALEXANDRO ALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM OS VALORES APRESENTADOS PELO EXECUTADO. HOMOLOGAÇÃO. Relatório. Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este apresentou impugnação aos valores apresentados. Peticionou aos autos o autor, concordando com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório, passo a decidir. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou impugnação quanto aos valores apresentados. Posteriormente, o autor manifestou-se, concordando com os cálculos apresentados pelo promovido. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO id 110964260, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 5.222,47 (Cinco mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. Expeça RPV/precatório. INTIMEM-SE AS PARTES. Publicado e registrado eletronicamente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0870641-60.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] REQUERENTE: ALEXANDRO ALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM OS VALORES APRESENTADOS PELO EXECUTADO. HOMOLOGAÇÃO. Relatório. Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este apresentou impugnação aos valores apresentados. Peticionou aos autos o autor, concordando com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório, passo a decidir. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou impugnação quanto aos valores apresentados. Posteriormente, o autor manifestou-se, concordando com os cálculos apresentados pelo promovido. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO id 110964260, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 5.222,47 (Cinco mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. Expeça RPV/precatório. INTIMEM-SE AS PARTES. Publicado e registrado eletronicamente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0859520-35.2024.8.15.2001 Vistos, etc. No Juizado Especial da Fazenda Pública inexistirão despesas processuais no 1º grau de jurisdição (art. 54, caput, LJE), de forma que deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária por ocasião da interposição de eventual recurso, caso seja reiterado o pedido. Quanto ao prosseguimento do feito, muito embora a Lei n.º 12.153/2009 c/c a Lei n.º 9.099/95 tenham previsão de designação de audiência UNA, importa considerar que esta unidade conta com irrelevante índice de conciliações, em razão das limitações legais impostas à Fazenda Pública para a realização de acordos. Por outro lado, este Juizado Fazendário conta, atualmente, com acervo superior a 8.000 feitos, o que impõe aos processos injustificável demora na tramitação, tendo em vista a sobrecarga na pauta dos juízes leigos, que resulta numa demora de meses para a realização do ato. Neste cenário, como forma de evitar desnecessária morosidade na tramitação do feito e, considerando a inexistência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa de nenhuma das partes, desde logo, determino: 1. Inicialmente, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem, expressamente, se têm interesse na realização da audiência UNA, ficando advertidas de que o seu silêncio dará ensejo à designação do ato. 2. Na hipótese de manifestação de interesse ou de silêncio de qualquer das partes, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09 c/c art. 27 da Lei 9.099/95, com observância do prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência (art. 12-A da LJE), DESIGNE-SE audiência virtual UNA de conciliação, instrução e julgamento, citando-se a parte promovida para comparecimento ao ato, ocasião em que poderá conciliar ou apresentar contestação. 2.1 - O ato de intimação/citação da audiência deve constar informações sobre dia, hora e link para ingresso. Nos termos do art. 9º da Lei 12.153/09, a parte promovida deverá apresentar até a instalação da audiência de conciliação toda a documentação necessária ao esclarecimento da causa. 2.2 - O direito de réplica à contestação será exercido de forma oral em audiência. 2.3 - INTIME-SE a parte autora para comparecimento à audiência UNA, com advertência de que a ausência implicará em extinção do processo e condenação em custas (art. 51, I, Lei 9.099/95), salvo hipótese de força maior. 2.4 - Se necessárias, serão admitidas, no máximo, 3 testemunhas por parte, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 34, Lei 9.099/95). 2.5 - Se a parte promovida não comparecer, aplica-se contra esta apenas os efeitos processuais da revelia (art. 346, parágrafo único, do CPC), podendo intervir nos autos em qualquer fase. 3. Na hipótese de as partes manifestarem expresso desinteresse na audiência, CITE-SE a parte promovida para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia processual. 3.1 - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnar a defesa, no prazo legal. 3.2 - Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de provas, especificando-as, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias. 3.3 - Não havendo provas a serem produzidas ou na hipótese de silêncio das partes quanto à sua especificação, remetam-se os autos ao juiz leigo, para elaboração de projeto de sentença. 4. Este despacho servirá como ofício ou mandado, nos moldes do art. 102 do Código de Normas Judiciais. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito