Ana Carolina Pereira Tavares Viana

Ana Carolina Pereira Tavares Viana

Número da OAB: OAB/PB 014643

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Pereira Tavares Viana possui 178 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF5, TRT13, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 178
Tribunais: TRF5, TRT13, STJ, TJPB
Nome: ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
178
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60) AGRAVO DE INSTRUMENTO (30) APELAçãO CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  5. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2907271/PB (2025/0128157-8) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : ANTÔNIO EDUARDO CUNHA AGRAVANTE : CRISTINA ELIZABETH DE OLIVEIRA LEAL CUNHA ADVOGADOS : DAVI TAVARES VIANA - PB014644 ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB014643 LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB019380 AGRAVADO : ARISTOTELES MOREIRA DE REZENDE NETO AGRAVADO : MARLENE DE MIRANDA HENRIQUES REZENDE ADVOGADO : MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB009573 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000408-29.2025.5.13.0001 AUTOR: GILBERLANIA GOMES DA SILVA RÉU: CLINICA DOM RODRIGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd078d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista 0000408-29.2025.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: GILBERLANIA GOMES DA SILVA e RÉU: CLINICA DOM RODRIGO LTDA, decido: julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a empresa reclamada a: anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar nela 17/04/2025 como data da dispensa (projeção do aviso prévio indenizado); pagar à parte reclamante, no limite dos valores atribuídos na petição inicial, os seguintes títulos: a) saldo salarial de março de 2025 (6 dias); b) salário retido referente ao mês de fevereiro de 2025; c) aviso prévio indenizado (42 dias); d) férias vencidas, em dobro, com 1/3, referentes ao PA 2023/2024; e) férias proporcionais (2/12), com 1/3; f) 13º salário proporcional de 2025 (2/12); g) depósitos das competências faltantes do FGTS, conforme extrato de conta vinculada de id ded6bdc; h) multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; i) multa do artigo 477, § 8º, da CLT, j) adicional de insalubridade (40%), de 01/12/2020 a 06/03/2025, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário mínimo historicamente vigente. Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, inclusive a Lei 14.905/2024, que deu nova redação aos artigos 389 e 406 do Código Civil. Os valores de FGTS serão depositados na conta vinculada da parte reclamante, nos termos da legislação vigente e da tese vinculante firmada em IRR pelo TST. Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas pela secretaria. São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da parte reclamada, no valor de R$ 1.000,00, conforme fundamentação. Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. São devidos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00, a serem pagos pela parte reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (Art. 790-B da CLT). Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial; salários retidos; adicional de insalubridade e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991). Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem transcritas. Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº 03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br. Expeça-se alvará para saque do FGTS. Notifiquem-se as partes. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERLANIA GOMES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000408-29.2025.5.13.0001 AUTOR: GILBERLANIA GOMES DA SILVA RÉU: CLINICA DOM RODRIGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd078d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista 0000408-29.2025.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: GILBERLANIA GOMES DA SILVA e RÉU: CLINICA DOM RODRIGO LTDA, decido: julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a empresa reclamada a: anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar nela 17/04/2025 como data da dispensa (projeção do aviso prévio indenizado); pagar à parte reclamante, no limite dos valores atribuídos na petição inicial, os seguintes títulos: a) saldo salarial de março de 2025 (6 dias); b) salário retido referente ao mês de fevereiro de 2025; c) aviso prévio indenizado (42 dias); d) férias vencidas, em dobro, com 1/3, referentes ao PA 2023/2024; e) férias proporcionais (2/12), com 1/3; f) 13º salário proporcional de 2025 (2/12); g) depósitos das competências faltantes do FGTS, conforme extrato de conta vinculada de id ded6bdc; h) multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; i) multa do artigo 477, § 8º, da CLT, j) adicional de insalubridade (40%), de 01/12/2020 a 06/03/2025, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário mínimo historicamente vigente. Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, inclusive a Lei 14.905/2024, que deu nova redação aos artigos 389 e 406 do Código Civil. Os valores de FGTS serão depositados na conta vinculada da parte reclamante, nos termos da legislação vigente e da tese vinculante firmada em IRR pelo TST. Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas pela secretaria. São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da parte reclamada, no valor de R$ 1.000,00, conforme fundamentação. Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. São devidos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00, a serem pagos pela parte reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (Art. 790-B da CLT). Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial; salários retidos; adicional de insalubridade e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991). Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem transcritas. Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº 03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br. Expeça-se alvará para saque do FGTS. Notifiquem-se as partes. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DOM RODRIGO LTDA
  8. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825707-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento. João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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