Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
Número da OAB:
OAB/PB 014672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas possui 610 comunicações processuais, em 426 processos únicos, com 88 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT13, TRF5, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
426
Total de Intimações:
610
Tribunais:
TRT13, TRF5, TST, TJRN, TJPB, TJSP, TRT21
Nome:
ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS
📅 Atividade Recente
88
Últimos 7 dias
279
Últimos 30 dias
610
Últimos 90 dias
610
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (253)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (234)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 610 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804421-74.2025.8.15.0181 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: ALEX SANDRO DOS SANTOS COSTA DESPACHO Vistos, etc. RETIRO o sigilo processual, uma vez que não é caso de sua aplicação. DETERMINO a intimação da parte autora para COMPROVAR o adimplemento das custas judiciais e despesas de ingresso, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829340-70.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. EXECUTADO: RAFAEL SILVA DE PONTES DECISÃO Intime a exequente para se manifestar sobre a certidão ID 105606160, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052313500436100000069470514 ANEXO 02 PROCURAÇÃO BHB 2023 Outros Documentos 23052313500508700000069470515 ANEXO 03 CONTRATO Informações Prestadas 23052313500615100000069470523 ANEXO 04 FICHA DE PROPOSTA Outros Documentos 23052313500689700000069470516 ANEXO 05 NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 23052313500791100000069470518 ANEXO 06 SNG Outros Documentos 23052313500886100000069470519 ANEXO 07 DOCUMENTO Outros Documentos 23052313500962200000069470520 ANEXO 08 MEMORIA Outros Documentos 23052313501034600000069470521 Decisão Decisão 23053120502215400000069525041 Mandado Mandado 23060107332729300000069884631 Informação Informação 23060107360644100000069884642 Juntada De Custas Petição 23060213484254400000069973878 CUSTAS DE DILIGENCIA RAFAEL SILVA DE PONTES Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23060213484309000000069973880 CUSTAS INICIAIS PAGAS RAFAEL SILVA DE PONTES Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23060213484438400000069973883 Diligência Diligência 23062809240165100000070949218 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080710090814100000072665634 Intimação Intimação 23080710092676100000072665637 Intimação Intimação 23080710092676100000072665637 Mandado em novo endereço Petição 23081409040712500000072965022 Juntada De Diligência Petição 23081608544259700000073144973 Rafael silva de pontes diligencia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081608544298400000073145577 Decisão Decisão 23092115080853600000074865151 Mandado Mandado 23092207594548800000074901674 Comunicações Comunicações 23092610593304900000075058888 Diligência Diligência 23100108405577900000075296116 Decisão Decisão 23102711262117700000076480534 Mandado em novo endereço Petição 23110610242668000000076866443 DILAÇÃO DE PRAZO Petição 23110610263524700000076866454 JUNTADA DE CUSTAS Petição 23110813283285000000077026474 RAFAEL SILVA DE PONTES DILIGENCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23110813283318300000077027226 Mandado Mandado 24011908182768600000079455177 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24040120462208000000082762102 Rafael Silva de Pontes Documento de Comprovação 24040120462240100000082762103 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24040120463408600000082762083 Rafael Silva de Pontes Documento de Comprovação 24040120463445200000082762099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061708511992300000086605835 Intimação Intimação 24061708513970800000086605836 Intimação Intimação 24061708513970800000086605836 Petição renajud Petição 24070411244157200000087471186 Petição CONVERSAO Petição 24070809222945000000087598058 2711435 - PLANILHA DE DÉBITO.pdf RAFAEL SILVA DE PONTES Outros Documentos 24070809222983000000087598059 Decisão Decisão 24082823270475900000093419585 Intimação Intimação 24082907532994700000093457664 Decisão Decisão 24082823270475900000093419585 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082908104460500000093459248 Intimação Intimação 24082908110306900000093459249 Intimação Intimação 24082908110306900000093459249 Petição Petição 24091312074926000000094297518 Petição JUNTADA DE CUSTAS Petição 24091909454095900000094578372 DILIGENCIA RAFAEL SILVA DE PONTES Outros Documentos 24091909454126400000094579227 Mandado Mandado 24101507353829800000095884598 RAFAEL SILVA DE PONTES Certidão Oficial de Justiça 24121813032518700000099223682 RAFAEL SILVA DE PONTES Documento de Comprovação 24121813032576400000099223692 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23052313500791100000069470518, Informações Prestadas: 23052313500615100000069470523, Outros Documentos: 23052313500508700000069470515, Outros Documentos: 23052313500886100000069470519, Outros Documentos: 23052313501034600000069470521, Petição Inicial: 23052313500436100000069470514, Outros Documentos: 23052313500689700000069470516, Outros Documentos: 23052313500962200000069470520, Mandado: 23060107332729300000069884631, Informação: 23060107360644100000069884642]
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802384-11.2024.8.15.0181 AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 MARIA DA PENHA DE SOUZA HENRIQUE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: Caso não haja localização do bem ou se ele não se achar na posse do devedor, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69) ou o que entender de direito. Guarabira(PB), 15 de julho de 2025 (HERMES FERREIRA SALES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806134-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do SISBAJUD, adotando as providências que entender cabíveis. Salientando que os parcos valores encontrados foram desbloqueados, por representar menos de 1% do valor da dívida. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806134-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do SISBAJUD, adotando as providências que entender cabíveis. Salientando que os parcos valores encontrados foram desbloqueados, por representar menos de 1% do valor da dívida. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800560-08.2025.8.15.0981 DESPACHO Vistos. Tutela provisória concedida. Busca e apreensão não efetivada. Intimada, a parte autora requereu pesquisa de endereços bloqueio renajud. Os pedidos é inadequado processualmente, uma vez que em desacordo com o rito do art. 4º do DL 911/69. O art. 4º do Decreto-Lei 911/69 assim dispõe: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014). Em outras palavras, em demanda deste jaez, quando o devedor não for encontrado, o requerente terá oportunidade de converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva, hipótese em que só então, demonstrado que não logrou êxito em localizar o devedor, apesar de diligências prévias, poderá requerer providências a este juízo. Ou seja, apenas no bojo de uma ação executiva é que o requerente poderia fazer jus ao pedido de diligências pelo juízo, caso cumpridos todos os requisitos necessários, sob pena de o órgão judicial transmudar-se em instrumento de pesquisa das partes, requerimento que não cabe neste momento processual diante de diante de vedação legal expressa destacada alhures. Portanto, indefiro o pedido retro, ao tempo em que determino a intimação da parte promovente para fornecer endereço atualizou ou se pronunciar nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Data e assinatura pelo sistema. am
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n. 0803120-92.2024.8.15.2003; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Busca e Apreensão] AUTOR: B. H. S.. REU: A. G. D. O. F.. DECISÃO Em razão de não ter sido encontrado o bem objeto da lide, o autor requereu a conversão da busca e apreensão em execução. Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o breve relatório. Decido: Destaco que o requerimento de conversão em execução encontra respaldo no poder do autor de dispor o seu direito de ação, de modo que, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, não vislumbro nulidade ou dano que possa impedir o deferimento da conversão em ação de execução, eis que o automóvel objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado. Ademais, conforme alude o art. 4o do Dec. 911/69, é facultado ao autor, requerer a conversão da busca em execução. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECRETO 911/69 CONVERSÃO EM EXECUÇÃO INDEFERIMENTO RECURSO NÃO CITADA A PARTE CONTRÁRIA E COM A REFORMA DA LEI IMPLEMENTADA PELO DIPLOMA 13.043/2014 ART. 4o CABE A CONVERSÃO SEM OBSTÁCULO JUNTO AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO CUJA CREDORA DEVERÁ ADAPTAR A VESTIBULAR, FORNECER PLANILHA E ATUALIZAR O VALOR COM O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE CUSTAS E DESPESAS NO PRAZO DE 10 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ/SP, Agravo de Instrumento no 2016493- 96.2015.8.26.0000, julg. 18/03/2015). Isto posto, acolho o pedido retro e, por consequência, CONVERTO a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Dec. 911/69. 1 - Sendo assim, intime o promovente para indicar endereço e adimplir as diligências para citação no prazo de 15 dias; 2 - Adimplidas as custas, cite o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação; O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1o, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3 – Não encontrado o promovido em nenhum dos endereços presentes nos autos, expeça citação por edital, com fulcro no art. 256, I e §3o, do CPC com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC. Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos. Não havendo contestação, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer contestação, no prazo legal. 3 - Adimplida a dívida, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido ao autor e o valor referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 4 – Indicadas as contas, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 5 - Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, proceda o cartório com os seguintes atos: a) Bloqueio online no sistema SISBAJUD do valor do débito; b) Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao executado, mesmo que parcialmente, por meio do sisbajud, como no caso dos autos, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC. Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado; c) Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, façam os autos conclusos.; d) Decorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do débito e das custas e intime o promovente para informar os dados bancários do autor e do advogado, com especificação do valor devido para cada, no prazo de 05 (cinco) dias, para depósito; e) Indicadas as contas, EXPEÇAM ALVARÁS, nos moldes que determina o Ofício Circular 14/2020 GAPRE-TJPB, viabilizando, assim, a transferência dos valores para o beneficiário; f) Frustrado o bloqueio no Sisbajud, proceda o cartório com o bloqueio no RENAJUD, intimando as partes deste ato caso obtenha êxito; g) Inexitosas as buscas acima, consulte o INFOJUD. 6 - Não havendo bens pertencentes ao executado, INTIME o promovente, para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 7 - Não apresentados bens, suspenda a execução, e, após decorrido o prazo processual de um ano, arquivem os autos; 8 - Satisfeito o débito, ao cartório para elaborar MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE de extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC, e, em seguida, arquivar os autos. Ao cartório para juntar o resultado do bloqueio considerando o protocolo anexado. AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS (PROVIMENTO CGJ No 49/19). João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito.