Marcio Roberto Montenegro Batista Junior
Marcio Roberto Montenegro Batista Junior
Número da OAB:
OAB/PB 014765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Roberto Montenegro Batista Junior possui 174 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT13, TJRN, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TRT13, TJRN, TRT5, TJMT, TRF5, TRT4, TJPB
Nome:
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000495-95.2025.5.13.0029 REQUERENTES: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE REQUERENTES: FABIANO TEOTONIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c542f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s). Constata-se, ainda, a não existência de pendências que impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es) recolhido(s). Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo. Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos habilitados. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0001636-86.2024.5.13.0029 REQUERENTES: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE REQUERENTES: LUCAS SANTOS SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fda113 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s). Constata-se, ainda, a não existência de pendências que impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es) recolhido(s). Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo. Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos habilitados. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000495-95.2025.5.13.0029 REQUERENTES: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE REQUERENTES: FABIANO TEOTONIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c542f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s). Constata-se, ainda, a não existência de pendências que impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es) recolhido(s). Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo. Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos habilitados. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO TEOTONIO DE SOUZA
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0001636-86.2024.5.13.0029 REQUERENTES: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE REQUERENTES: LUCAS SANTOS SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fda113 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s). Constata-se, ainda, a não existência de pendências que impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es) recolhido(s). Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo. Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos habilitados. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS SIQUEIRA
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0003030-98.2025.4.05.8404 Autor(a): RAIMUNDO NONATO CHAGAS Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695, RAFAELA AZEVEDO DOS SANTOS FELIX - PB29247 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Trata-se de ação em que se requer a concessão/restabelecimento de benefício supostamente devido ao(à) requerente. Aprazada perícia, a parte autora não compareceu na data marcada, apesar de devidamente intimada. No caso em tela, ainda que ponderadas as alegações apresentadas pela ilustre defesa, não houve comprovação suficiente que pudesse justificar a inobservância ao ato processual designado. Diante do exposto, com base no art. 485, inciso III, do CPC/2015, bem como art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicados por analogia, declaro extinto, sem resolução do mérito, o presente feito. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0004233-95.2025.4.05.8404 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALDGIVAN DA COSTA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695, RAFAELA AZEVEDO DOS SANTOS FELIX - PB29247 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Pau dos ferros, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0004233-95.2025.4.05.8404 Autor(a): FRANCISCO ALDGIVAN DA COSTA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695, RAFAELA AZEVEDO DOS SANTOS FELIX - PB29247 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação da perícia) Data da perícia: 28/07/2025 Horário: 14:15:00 Médico(a) Perito(a): EDUARDO CHAGAS CARVALHO Especialidade: Clínica Médica Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, INTIMO as partes acerca da designação de PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada conforme os dados em epígrafe,. Fica também INTIMADO(A) o(a) advogado(a) da parte autora para verificar, no link Médicos(as) Peritos(as), o ENDEREÇO onde ocorrerá o atendimento (pois determinadas perícias NÃO são realizadas no prédio da 12ª VF e, frise-se, algumas NÃO são realizadas no município de Pau dos Ferros), devendo ainda orientar plenamente o(a) autor(a) e/ou eventual responsável/curador(a) quanto a todos os termos deste ato ordinatório, principalmente quanto à data, ao horário e ao LOCAL (endereço e MUNICÍPIO) em que será realizada a perícia. Em tempo, ainda com fulcro na portaria acima, fica desde já INTIMADA a parte autora para, no caso de não comparecimento à perícia médica agendada, apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data marcada, justificativa plausível para a ausência, a ser oportunamente avaliada pelo(a) Magistrado(a), sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c, por analogia, o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. IMPORTANTE: 1. Horário de atendimento: Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada, com preferência para as pessoas que tenham prioridade definida em lei. 2. Documentação necessária: O(A) periciando(a) e eventual acompanhante deverão comparecer à perícia munidos de documento pessoal com foto e de todos os registros médicos disponíveis que estejam relacionados à condição de saúde alegada, incluindo exames, receitas, laudos, atestados, entre outros. 3. Especialidade médica: As partes que eventualmente discordarem da especialidade médica designada deverão peticionar nos autos antes da data da perícia. Caso não haja manifestação expressa do juízo (deferindo o pedido) até a véspera da data agendada, considera-se mantida a perícia, com a especialidade designada em epígrafe, razão pela qual a parte autora deverá comparecer à perícia, sob pena de extinção do feito. Eventual incompatibilidade entre o quadro clínico apresentado e a especialidade, se constatada pelo(a) próprio(a) médico(a) designado(a), poderá ser certificada nos autos pelo(a) profissional, ensejando, se for o caso, o reagendamento da perícia, em outra especialidade.. 4. Quesitos básicos: As questões essenciais a serem respondidas pelo(a) perito(a), estão disponíveis em documento constante da pasta Perícias Médicas - MODELOS DE LAUDOS, em arquivo a ser selecionado de acordo com as condições de saúde alegadas pela parte autora e/ou conforme o direito almejado, utilizando-se para o presente feito: o arquivo "Laudo PREVIDENCIÁRIO" se o pleito do(a) autor(a) refere-se a benefício PREVIDENCIÁRIO por incapacidade, temporária ou permanente, como "aposentadoria por invalidez", "auxílio-doença", "auxílio-acidente" ou "adicional de 25%"; OU o arquivo "Laudo DPVAT" quando o pedido formulado pelo(a) autor(a) na petição inicial refere-se a Seguro DPVAT; também - e excepcionalmente - o arquivo "Laudo LOAS - maior", caso o benefício almejado pelo(a) autor(a) seja "Pensão por morte", visto tratarem-se de semelhantes quesitos judiciais. 5. Perguntas complementares e médico(a) assistente: As partes, se entenderem necessário, podem apresentar quesitos complementares, assim como se fazer acompanhar por médico(a) assistente (às suas expensas), o(a) qual deverá estar presente na data, local e horário agendados, devendo a parte interessada, em qualquer caso, peticionar no prazo de 10 dias a contar desta intimação, nos termos do artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 10.259/01. 6. Consulta psiquiátrica e menores de idade: Em consultas psiquiátricas, é recomendável que o(a) periciado(a) seja acompanhado(a) por uma pessoa responsável. Em consultas envolvendo menores de idade, a presença de um(a) responsável é obrigatória. Pau dos Ferros, datado e assinado eletronicamente.