Almir Pereira Dornelo
Almir Pereira Dornelo
Número da OAB:
OAB/PB 014927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Almir Pereira Dornelo possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJPB, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJPB, TRF5
Nome:
ALMIR PEREIRA DORNELO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823231-55.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar. Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Analisando os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária, nestes termos: STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 2481355 SP 2023/0357150-0 Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 20/05/2024 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. O benefício, todavia, pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. Tendo o Tribunal de origem entendido que a parte agravante não teria comprovado a sua hipossuficiência, a revisão da convicção formada depende do reexame de fatos e provas, providência vedada na via eleita, ante a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.; TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000220264998001 MG Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 12/07/2022 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA - ALEGAÇÕES EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. - O benefício da gratuidade processual pode ser concedido à pessoa física, desde que comprovada a necessidade da benesse, conforme dispõe o art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal - A gratuidade de justiça não deve ser concedida quando não houver demonstração bastante da miserabilidade jurídica.; TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 36862920228190000 Jurisprudência • Decisão • Data de publicação: 24/03/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE A SER CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU A REAL CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à pessoa física. Aplicação da Súmula nº 288 do TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." A assistência judiciária integral e gratuita deve ser concedida apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Ausência de demonstração da real condição socioeconômica. Carência do agravante não devidamente comprovada. Manutenção da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000220586168001 MG Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 14/06/2022 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. I - E necessária a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, não bastando a simples declaração de hipossuficiência firmada pela parte, como preceitua o art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal e o art. 98 do CPC . II - Considerando que as partes requerentes não trouxeram aos autos documentos capazes de comprovar, de forma inequívoca, as suas alegadas condições de hipossuficiência financeira, impõe-se o indeferimento da assistência judiciária gratuita, a qual somente pode ser deferida em casos excepcionais, em que o requerente é comprovadamente pobre no sentido legal. A parte autora não fez prova alguma de sua alegada miserabilidade jurídica, o que a priori e a falta de outros elementos, impossibilita este juízo de deferir de plano o pedido de justiça gratuita. Ademais, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução e ou parcelamento, nos moldes do CPC. Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o(a) demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, última fatura de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Datado e assinado eletronicamente. Valério A Porto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803122-20.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dever de Informação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JARIO DA SILVA PEREIRA REU: LOJAS BID LTDA, ELGIN SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 10/11/2025, hora 10h:30, CEJUSC V, sala 1, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge. Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil). Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida. Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: cejusc@cesrei.com.br WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 30 de junho de 2025 De ordem, HELDER KLEBER SILVA RACINE Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813768-70.2017.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Telefonia, Dever de Informação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Assinatura Básica Mensal, Irregularidade no atendimento] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte executada, por seu(a) advogado (a), para,integrante do GRUPO TELEMAR/OI, para se MANIFESTAR, em 10(dez) dias, sobre os cálculos apresentados pela exequente. Campina Grande-PB, 26 de junho de 2025 JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] Processo nº 0818248-47.2024.8.15.0001 AUTOR: ANTONIO ARAUJO RODRIGUES REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO, FREDERICO VALENTE COELHO DESPACHO Vistos etc. Após detido exame do feito, INTIMEM-SE ambas as partes para, na forma do art. 370 do CPC e em cooperação processual para com este Juízo, ESPECIFICAREM eventuais provas que ainda pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DE EVENTUAIS FATOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA, no prazo comum de 10(dez) dias. Decorrido o prazo dado sem manifestação das partes ou sem requerimento de provas, ou ainda diante de pedido de julgamento antecipado da lide, conclusos os autos para SENTENÇA desde já. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] Processo nº 0818248-47.2024.8.15.0001 AUTOR: ANTONIO ARAUJO RODRIGUES REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO, FREDERICO VALENTE COELHO DESPACHO Vistos etc. Após detido exame do feito, INTIMEM-SE ambas as partes para, na forma do art. 370 do CPC e em cooperação processual para com este Juízo, ESPECIFICAREM eventuais provas que ainda pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DE EVENTUAIS FATOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA, no prazo comum de 10(dez) dias. Decorrido o prazo dado sem manifestação das partes ou sem requerimento de provas, ou ainda diante de pedido de julgamento antecipado da lide, conclusos os autos para SENTENÇA desde já. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito