Gustavo Guedes Targino

Gustavo Guedes Targino

Número da OAB: OAB/PB 014935

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJPE, TJPB, TJRN, TRF5, TJMA
Nome: GUSTAVO GUEDES TARGINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0808193-03.2025.8.15.0001 AUTOR: LEOSSANDRO FERREIRA BEZERRA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 29/07/2025 Hora: 07:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL trazido aos autos, para que, manifestem-se a respeito em 05 (cinco) dias. Fica igualmente o MPF, caso atue no feito, intimado para, querendo, manifestar-se a respeito em 05 (cinco) dias. Considerando a necessidade de perícia social, deve a parte demandante, no mesmo prazo acima assinalado (05 dias), esclarecer o seu endereço, informando ponto(s) de referência, nomes de vizinhos, pseudônimo(s) (apelido(s), caso haja) pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) de contato, entre outras informações que possam auxiliar no cumprimento da diligência. Observação: Nos casos em que for informado novo endereço diferente do que consta na petição inicial, será obrigatória a juntada do comprovante de residência recente (datado de, no máximo, 06 meses) correspondente ao novo endereço informado, o qual deverá, estar no nome da parte autora. Caso esteja em nome de terceiros, deverá ser juntado também o documento que comprove a relação jurídica do(a) autor(a) com o titular do comprovante de residência, como por exemplo, contrato de aluguel, documento de identificação que comprova o parentesco, declaração de residência etc. Advirta-se que a perícia social será agendada após os esclarecimentos acima indicados. Advirta-se que o não fornecimento das informações do endereço, conforme apontado acima, bem como o fornecimento de informações incompletas (em especial não fornecer endereço completo, pontos de referência, ausência do novo comprovante de residência nos casos de mudança de endereço, contato telefônico), no prazo assinalado, serão os autos conclusos por ausência de interesse no estudo social. A perícia social será realizada no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data a ser cadastrada no sistema, por assistente social previamente cadastrado neste Juízo, o qual comparecerá à residência da parte autora. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, cópia de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como RG, contas, notas fiscais, receitas médicas, documentos de propriedade de veículos ou imóveis, etc. Fica ainda ciente a parte demandante de que a data a ser cadastrada na aba “Perícias” deste feito não corresponderá obrigatoriamente ao dia da visita do(a) referido(a) profissional, constando apenas para fins de agendamento eletrônico no Sistema PJe 2.x e prevalecendo o prazo supramencionado para realização da diligência. Cientifique-se o(a) perito(a) assistente social para que indique os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. Campina Grande, data de validação no sistema.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805672-03.2016.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ALEXANDRE BEZERRA DA SILVA, ALEKSANDRA ALMEIDA DE SOUSA BEZERRA EXECUTADO: JOSE LOURENCO SOBRINHO, MARIA GORETTI NASARE LOURENCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências do oficial de justiça, em 10 (dez) dias. Campina Grande-PB, 30 de junho de 2025 De ordem, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  4. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805672-03.2016.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ALEXANDRE BEZERRA DA SILVA, ALEKSANDRA ALMEIDA DE SOUSA BEZERRA EXECUTADO: JOSE LOURENCO SOBRINHO, MARIA GORETTI NASARE LOURENCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências do oficial de justiça, em 10 (dez) dias. Campina Grande-PB, 30 de junho de 2025 De ordem, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  5. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, pronunciarem-se sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 ( ) Nº do processo: 0000657-27.2020.8.15.0331 Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Assunto(s): [Crimes contra a Ordem Tributária] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para participar de audiência de instrução e julgamento, dia 30 de julho de 2025, às 10:15h. Advogado: DANYLO HENRIQUE CLEMENTE SANTANA OAB: SANTA RITA, em 27 de junho de 2025. De ordem, RODRIGO HERMANY FIGUEIREDO VILAR Mat.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 ( ) Nº do processo: 0000657-27.2020.8.15.0331 Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Assunto(s): [Crimes contra a Ordem Tributária] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para participar de audiência de instrução e julgamento, dia 30 de julho de 2025, às 10:15h. Advogado: PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE OAB: PB21622 SANTA RITA, em 27 de junho de 2025. De ordem, RODRIGO HERMANY FIGUEIREDO VILAR Mat.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 ( ) Nº do processo: 0000657-27.2020.8.15.0331 Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Assunto(s): [Crimes contra a Ordem Tributária] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para participar de audiência de instrução e julgamento, dia 30 de julho de 2025, às 10:15h. Advogado: GUSTAVO GUEDES TARGINO OAB: PB14935-E SANTA RITA, em 27 de junho de 2025. De ordem, RODRIGO HERMANY FIGUEIREDO VILAR Mat.
  9. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0801267-54.2017.8.15.0981 [Alimentos] REQUERENTE: ANICLEIA DA SILVA BARROS REQUERIDO: WALMIR SILVA FARIAS SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANICLEIA DA SILVA BARROS em face de WALMIR SILVA FARIAS, no qual a requerente pleiteia a cumulação entre os ritos da penhora e da prisão civil para cobrança do débito alimentar. Em exordial (id. 23531018), a parte autora propõe cumprimento de sentença em rito de penhora e narra que em sede de sentença prolatada por este juízo no id. 15960509, as partes firmaram acordo em 15/08/2018, momento em que o promovido se comprometeu em pagar a parte autora a quantia de R$ 33.000 (trinta e três mil reais) divido em 66 parcelas fixas mensais de R$500,00 (quinhentos reais), a iniciar a partir do dia 10 de setembro de 2018. Contudo, segundo a exequente, até a data da ação (14/08/2019) o promovido não pagou nenhuma das parcelas acordadas, perfazendo a dívida no valor de R$ 44.936,57 (quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos). Devidamente intimado para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (id. 23611370), o executado deixou transcorrer o prazo in albis (id. 29351333). Conforme exposto na decisão de id. 29351818, restou determinado a expedição do mandado de penhora e avaliação de bens para satisfação do crédito alimentar. Mandado de Penhora e Avaliação (id. 29817928). Em Ato presente no id. 37237540, a parte autora foi devidamente intimada para se manifestar a respeito do prazo de 15 (quinze) dias, porém quedou-se inerte (id. 40372902). Autos arquivado provisoriamente em 09/03/2021, nos termos do art. 921, §2° do CPC (id. 40376565) Em petição juntada no id. 70643881, parte exequente propõe cumprimento de sentença no rito de prisão. Por fim, no despacho de id. 107043593, este Juízo entende pela necessária separação dos ritos, indeferindo o requerimento de cumprimento de sentença pelo rito da prisão de id. 70643881, bem como determina a intimação da exequente para que se manifeste acerca do advento da prescrição. Parte autora quedou inerte. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Desde o despacho prolatado no id. 40376565, anexado em 09/03/2021, observa-se indícios da prescrição da cobrança de verbas alimentares pelo rito da penhora. Nesse sentido, conforme disposto no despacho de id. 107043593, proferido em 01/04/2025, restou determinado a intimação da exequente para se manifestação acerca do advento da prescrição, entretanto até o momento atual não houve qualquer pronunciamento da parte autora e mais nenhum ato interruptivo da prescrição, nenhum fato novo ocorreu na intercorrência de mais de 2 (dois) anos. Desta feita, tendo em vista que os presentes autos estavam arquivados provisoriamente nos termos do art. 921 do CPC, conforme determinado no despacho de id. 40376565, e até a presente data não houve qualquer manifestação das partes, surge o advento da prescrição intercorrente. Em razão do exposto, na forma do art. 924, inc. V do CPC/2015, art. 202, inc. I, c/c art. 206, §2º, ambos do CC, declaro a ocorrência da prescrição, extinguindo o processo (fase executiva). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Data e assinatura pelo sistema. am
  10. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 0101521-10.2015.8.20.0105 Partes: MPRN - 02ª Promotoria Macau x JOSE DA SILVA CAMARA DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de JOSÉ DA SILVA CÂMARA  pelo possível cometimento dos delitos previstos no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 101/67, por duas vezes em concurso material, art. 69 c/c art. 29, concurso de pessoas, todos do CP, e outro réu. Com vista dos autos, o Ministério Público requereu o declínio de competência ao E. TJRN (ID 155472397). É o breve relatório. Fundamento e decido. No julgamento do HC 232.627-DF o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento para fixar a tese de que o foro por prerrogativa de função se mantém ao término do mandato, salvo se o crime foi praticado antes do mandato ou não tem relação com ele, vejamos o teor da decisão: Decisão: O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal 1033998- 13.2020.4.01.3900, com a fixação da seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior. A ressalva segue a mesma fórmula utilizada nas questões de ordem suscitadas no Inq. 687, Rel. Min. Sydney Sanches, e na AP 937, Rel. Min. Roberto Barroso. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator, efetuando um complemento à tese. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025. Diante disso, considerando o novo entendimento exposado pela Corte Superior e pelo fato do réu JOSÉ DA SILVA CÂMARA está sendo processado por crimes praticados no cargo de Prefeito Municipal de Guamaré/RN no ano de 2005 conforme a denúncia, os autos deverão ser remetidos ao TJRN para processamento e julgamento do feito por ser o juízo competente. Registre-se que devem ser mantidos os atos praticados com base na jurisprudência anterior do STF. Ante o exposto, DECLINO a competência para o julgamento do presente feito e DETERMINO a remessa dos autos ao Egrégio TJRN. Remetam-se os autos ao E. TJRN. Ciência ao MP. Cumpra-se com urgência. MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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