Lygya Rafaela Henriques De Albuquerque Mota

Lygya Rafaela Henriques De Albuquerque Mota

Número da OAB: OAB/PB 014940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lygya Rafaela Henriques De Albuquerque Mota possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJPB, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 61
Tribunais: STJ, TJPB, TJPE, TRF5
Nome: LYGYA RAFAELA HENRIQUES DE ALBUQUERQUE MOTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) INTERDIçãO (4) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0800237-51.2024.8.15.0071 REQUERENTE: SILVIO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: LUCINEIDE FRANCISCA DOS SANTOS SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1 - Defiro o requerimento do Ministério Público de ID 110085106. 2 – Intime-se, o Dr. CLOVIS FELYPE RODRIGUES DA SILVA MONTEIRO, Médico Psiquiatra, o qual nomeio como perito deste juízo, e cuja intimação pode ser feita através da Secretaria de Saúde do Município de Areia, conforme expediente de ID 113098821, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar data e horário para realização da perícia psiquiátrica no(a) interditando(a), informando este juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Fica fixado, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da perícia. 3 - Informada a data e horário, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem munidos de seus documentos pessoais e portando todos os exames já realizados. 4 - Com a juntada do laudo pericial, abra-se novas vistas ao Ministério Público. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0000749-19.2014.8.15.0071 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA REQUERIDO: NÚBIA GEANE DE SOUZA LIMA, SUENIA DE SOUZA LIMA, MICHEL CARLOS DE SOUZA LIMA DESPACHO Vistos, etc. Apresentada impugnação ao plano de partilha (id. 114548073), intimem-se os requeridos para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0000749-19.2014.8.15.0071 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA REQUERIDO: NÚBIA GEANE DE SOUZA LIMA, SUENIA DE SOUZA LIMA, MICHEL CARLOS DE SOUZA LIMA DESPACHO Vistos, etc. Apresentada impugnação ao plano de partilha (id. 114548073), intimem-se os requeridos para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0000749-19.2014.8.15.0071 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA REQUERIDO: NÚBIA GEANE DE SOUZA LIMA, SUENIA DE SOUZA LIMA, MICHEL CARLOS DE SOUZA LIMA DESPACHO Vistos, etc. Apresentada impugnação ao plano de partilha (id. 114548073), intimem-se os requeridos para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0004052-92.2023.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): J. M. D. B. Advogado(s) do reclamante: LYGYA RAFAELA HENRIQUES DE ALBUQUERQUE MOTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença/acórdão, apresentando os cálculos do valor da condenação, para fins de expedição de eventual requisitório, sob pena de arquivamento do presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. MARIA DE LOURDES SILVA FREIRE NOBREGA Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0012076-75.2024.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSENILDO ALVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LYGYA RAFAELA HENRIQUES DE ALBUQUERQUE MOTA - PB14940 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 26 de junho de 2025
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E COLHEITA DE DEPOIMENTOS (Arts. 16 e 26 da Lei n. 12.153/09 c/c arts. 22 e 23 da Lei nº. 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº. 13.994/2020) Na hora designada do dia 18/06/2025, foi realizada Audiência de Conciliação virtual por meio da plataforma de videoconferência para atos processuais adotada por este Juízo, verificando-se presentes virtualmente na audiência: Conciliador(es): SAIONARA LUCENA SILVA CAVALCANTE, LAISE MOSCOSO BRAGA. Autor(a): PEDRO VIANA DA SILVA. Advogado(a) do(a) Autor(a): Lygya Rafaela Henriques de Albuquerque OAB/PB 14.940. Representante do Réu: RODOLFO DE SOUSA GARCIA Testemunha(s): As partes prescindiram da oitiva de testemunha(s). Na audiência remota, foi(ram) colhido(s) pelo(a) Conciliador(a) o(s) depoimento(s) do(a) autor(a) e da(s) respectiva(s) testemunha(s), facultando-se a palavra às partes para formularem perguntas e/ou esclarecimentos que entenderam necessários sobre os contornos fáticos da controvérsia. As partes celebraram a composição consensual da lide firmando o seguinte ACORDO: 1. O INSS reconhece o direito à concessão do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL desde 16/07/2024 (DIB), sendo efetuada a implantação administrativa a partir do primeiro dia do mês corrente (DIP), com renda mensal de um salário mínimo. 2. Serão pagos, a título de atrasados (parcelas vencidas), 95% (noventa e cinco por cento) das diferenças devidas desde a DIB informada até o dia imediatamente anterior à DIP, incidindo, a título de acréscimos (juros e correção monetária), exclusivamente a taxa SELIC, em conformidade com o que determina o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, calculados nos termos da planilha anexa, que fica fazendo parte integrante do presente acordo, e limitados a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na presente data, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, descontando-se eventuais parcelas previdenciárias já recebidas administrativamente, as decorrentes de trabalho remunerado, seguro-desemprego ou quaisquer outras previstas em lei como inacumuláveis, inclusive o auxílio-emergencial. 3. A parte autora renuncia eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à demanda. Os presentes estão integralmente intimados de todos os atos praticados. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência virtual. Segue(m) o(s) link(s) de sua realização: https://jfpbjusbr-my.sharepoint.com/personal/9vara03_jfpb_jus_br/_layouts/15/stream.aspx?id=%2Fpersonal%2F9vara03%5Fjfpb%5Fjus%5Fbr%2FDocuments%2F01%2E%20Recordings%2F2025%2F06%2E%20JUNHO%2F18%2E06%2E2025%20%2D%20TARDE%2FGRAVA%C3%87%C3%95ES%2F03%2EPEDRO%20VIANA%20DA%20SILVA%2Emp4&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJPbmVEcml2ZUZvckJ1c2luZXNzIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXciLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJNeUZpbGVzTGlua0NvcHkifX0&ga=1&referrer=StreamWebApp%2EWeb&referrerScenario=AddressBarCopied%2Eview%2E1bb43f2f%2D7c6d%2D4f8b%2D9a72%2Da23681e43511 Em seguida, foram os autos remetidos ao(à) MM. Juiz(a) Federal que proferiu a seguinte: SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária, na qual as partes transigiram, consoante acima disposto. Destarte, com base no art. 22, §1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (Lei nº. 9.099.95, art. 41), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Em razão disso, intime-se a demandada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. Expeça-se RPV. Remetido o precatório/RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Após a efetivação do depósito dos valores, adote a Secretaria deste Juízo as providências necessárias para cientificar os beneficiários de que os valores já se encontram disponíveis para saque na rede bancária. DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS Sendo legítimo o direito do advogado requerer a retenção do percentual contratado a título de honorários (Lei nº 8.906, art. 22, §4º), fica desde já deferida a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que obedecidos aos seguintes requisitos: I – Juntada aos autos de requerimento de destaque, acompanhado de contrato devidamente assinado pelas partes antes da expedição da RPV ou precatório; II – o percentual a ser destacado a título de honorários contratuais seja igual ou inferior a 30% dos valores atrasados; III – em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessário, também, que tenha sido acostada certidão de registro da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consulta demonstrando a regularidade do Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetivada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Campina Grande, na data supra. JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente
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