Marcel Nunes De Miranda
Marcel Nunes De Miranda
Número da OAB:
OAB/PB 014968
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT2, TRT7, TJSP, TRT6, TRT13, TJPB, TJBA
Nome:
MARCEL NUNES DE MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848531-09.2020.8.15.2001 [Nota Promissória] AUTOR: PATRICIA CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: DIEGO AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO APÓS SENTENÇA. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, CUMULADO COM O ART. 924, III, AMBOS DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem, mesmo após a prolação de sentença de mérito. Vistos, etc. PATRICIA CARDOSO DE OLIVEIRA, já qualificado(a)(s) nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com AÇÃO MONITÓRIA em face de DIEGO AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO, também qualificado(a)(s), pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 111491340, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório. Decido. Prima facie, dispõe o art. 771 do CPC/15, in verbis: “o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva”. Já o art. 487, III, “b”, do CPC/15, estabelece que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação. Por outro vértice, estipula o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Pois bem, verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil, para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença. Não é demais destacar que homologação de acordo é possível, mesmo após a prolação de sentença de mérito: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES POSTERIOR APÓS O JULGAMENTO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. VALORIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA INTEGRADA. HOMOLOGAÇÃO. 1. O novo Código de Processo Civil valorizou ainda mais o princípio da conciliação, permitindo que as partes cheguem a um acordo mesmo após o anúncio de sentença judicial. 2. Assim, entende-se que não há termo final para a tentativa de conciliação, sendo possível, a qualquer tempo, a homologação do acordo amigável, considerando a ampla autonomia concedida às partes, quanto à composição dos seus próprios interesses. (...). (TJ-PB 00046001020128150371 PB, Relator: DES. JOSÉ AURELIO DA CRUZ, Data de Julgamento: 19/09/2019). (Grifo nosso). Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo clausulado no Id nº 111491340, e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, “b”, c/c o art. 924, III, ambos do CPC/15. Honorários na forma acordada. Destarte, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, em contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba. Certificado o cumprimento destas providências, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, 2 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836332-76.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0070000-95.2004.5.13.0002 AUTOR: EFIGENIA DE ALMEIDA DE FREITAS RÉU: RESTAURANTE SAGARANA LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (EFIGENIA DE ALMEIDA DE FREITAS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. HELDEGARDO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EFIGENIA DE ALMEIDA DE FREITAS
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0070000-95.2004.5.13.0002 AUTOR: EFIGENIA DE ALMEIDA DE FREITAS RÉU: RESTAURANTE SAGARANA LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (NILDETE CHAVES DE LIMA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. HELDEGARDO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EFIGENIA DE ALMEIDA DE FREITAS
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000582-42.2025.5.13.0032 AUTOR: BRUNO DOS SANTOS MORAIS RÉU: WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA E LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada sob o #id:617858d, devendo atentarem aos comandos em citado documento dispostos. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS MORAIS
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000582-42.2025.5.13.0032 AUTOR: BRUNO DOS SANTOS MORAIS RÉU: WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA E LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada sob o #id:617858d, devendo atentarem aos comandos em citado documento dispostos. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.